
Restaurantes, bares e serviços de entrega costumam incluir taxas extras em estabelecimentos que nem sempre são comunicadas com clareza.
O coordenador Elberson Lima explica: “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito a receber informações claras sobre preços, formas de pagamento, juros e possíveis taxas adicionais. Isso significa que o estabelecimento deve informar os valores antes de concluir a venda ou a contratação, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto vai pagar.”
Quais são as taxas extras em estabelecimentos permitidas
A taxa de serviço de 10% em bares e restaurantes é opcional. O consumidor decide se paga, e o estabelecimento não pode pressioná-lo. O couvert artístico, por outro lado, é permitido quando há apresentação ao vivo e o cliente recebe a informação antes de consumir.
Taxas extras em estabelecimentos de entrega também precisam aparecer antes da finalização do pedido. A taxa de conveniência segue a mesma regra: o valor e as condições devem ser informados com antecedência. No pagamento com cartão, o estabelecimento pode praticar preços diferentes conforme o meio de pagamento, desde que informe a diferença claramente.
Cobranças proibidas pelo CDC
A consumação mínima em bares e casas noturnas é proibida. O estabelecimento pode cobrar ingresso, mas não pode obrigar o cliente a gastar um valor mínimo em produtos. Multa por perda de comanda também é ilegal, pois o controle do consumo é responsabilidade do próprio estabelecimento.
Além disso, nenhum estabelecimento pode cobrar taxa de desperdício por alimentos que sobraram no prato, mesmo que essa regra esteja no cardápio. O couvert servido sem solicitação prévia do cliente igualmente não pode ser cobrado.
Como agir diante de cobrança indevida
Ao identificar um valor inesperado na conta, o consumidor deve solicitar a discriminação da cobrança na nota fiscal. Guardar cardápios, contratos e comprovantes de pagamento facilita uma eventual reclamação.
Elberson Lima reforça: “O consumidor tem direito de saber exatamente o que está pagando antes de concluir uma compra ou contratar um serviço. Por isso, é importante conferir a conta, questionar qualquer valor que não tenha sido informado e guardar os comprovantes. Em caso de dúvida ou cobrança indevida, o Procon Municipal pode orientar sobre como proceder.”
O Procon Cariacica atende de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, em duas unidades no município.
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