A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, em 7 de outubro de 2025, a PEC 14/21 — proposta de emenda à Constituição que concede aposentadoria integral e com paridade a agentes de saúde e de combate a endemias que sejam servidores públicos, além de idade menor para se aposentar. O placar do segundo turno foi de 426 votos a 10. No primeiro turno, foram 446 votos a favor e 20 contrários. A proposta será enviada ao Senado.
Nada mudou com essa votação, e nenhum agente pode requerer aposentadoria com base nela. A PEC venceu uma Casa e ainda precisa passar pela outra. Quem pedir desligamento, abrir mão do vínculo atual ou parar de contribuir contando com as idades descritas adiante perde anos de carreira e pode não ter direito a nada do que leu. Até a emenda ser promulgada, valem exatamente as mesmas regras de antes.
O que falta para a PEC valer — e por que ela não vai a sanção
Emenda à Constituição não segue o caminho de um projeto de lei comum, e essa diferença muda a leitura da notícia. Uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos de votação em cada uma das duas Casas do Congresso, sempre por três quintos dos integrantes — quórum bem mais alto que o de uma lei comum. Foi por isso que os deputados votaram duas vezes o mesmo texto, e é por isso que placares de PEC costumam ser folgados: sem uma maioria larga, a proposta simplesmente não passa.
O estágio exato hoje é este: metade do rito cumprida. A Câmara concluiu os dois turnos que cabiam a ela. Faltam os dois turnos do Senado. E há uma segunda diferença que costuma se perder no resumo: se os senadores aprovarem o texto sem mudar uma vírgula, a proposta não passa por sanção nem pode ser vetada — emenda constitucional é promulgada pelo próprio Congresso. Se o Senado alterar o conteúdo, a parte modificada volta para nova votação dos deputados.
Isso tem um efeito prático imediato: a data que a própria PEC usa como marco — a promulgação da emenda — ainda não existe. Todos os prazos citados adiante, inclusive o da efetivação e o das regras de transição, dependem dela para começar a contar.
Esta PEC não é o projeto que o Senado aprovou depois
Duas propostas diferentes sobre a aposentadoria da mesma categoria caminharam ao mesmo tempo, e confundir uma com a outra é o erro mais comum de quem lê pela metade. A que a Câmara aprovou aqui é uma emenda à Constituição, a PEC 14/21. A outra é um projeto de lei complementar, que seguiu caminho próprio e, semanas depois desta votação, foi aprovado pelos senadores e enviado à Câmara dos Deputados — outra proposta, em outra fase, com números próprios.
A distinção não é burocrática. Emenda muda o texto da Constituição e exige dois turnos nas duas Casas; projeto de lei complementar tem rito próprio, mais curto, e esse sim passa por sanção antes de virar lei. As idades e os tempos de um texto não valem para o outro, e os números divulgados sobre cada um não coincidem. Todos os que aparecem nesta matéria são os da PEC aprovada pela Câmara.
Quem são os profissionais alcançados
A proposta trata de duas funções distintas que o resumo costuma juntar. O agente comunitário de saúde acompanha famílias no território onde ele próprio mora — foi esse ponto que apareceu no debate em Plenário. O agente de combate a endemias atua no controle dos focos que espalham doenças. São as duas pontas da resposta de campo quando uma epidemia avança, e o preço que esse tipo de evento cobra de quem é atingido aparece em episódios como o das famílias atingidas pela epidemia de Zika que conquistaram pensão vitalícia — um caso independente deste, com regras próprias.
As novas regras constitucionais também valerão para agentes indígenas de saúde (AIS) e agentes indígenas de saneamento (Aisan).
As idades: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
A regra geral criada pela PEC permite a aposentadoria por idade aos 57 anos para mulheres e aos 60 anos para homens, com 25 anos de contribuição e de atividade. Os dois requisitos são cumulativos: idade e tempo, não um ou outro.
A comparação explica o tamanho da mudança. A reforma da Previdência estabeleceu a regra geral para todos os servidores públicos e para quem trabalha sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 63 anos para a mulher e 65 anos para o homem. A proposta, portanto, antecipa em seis anos a idade da mulher e em cinco a do homem — desde que cumprido o tempo mínimo na atividade.
Na contagem dos 25 anos de atividade entram os afastamentos para mandato classista e o trabalho como readaptado, quando a readaptação decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Quem já está na função: as transições, ano a ano
Quem entrou na atividade antes da futura promulgação não cai direto na regra geral. A PEC cria transições. A primeira mantém os mesmos 25 anos de contribuição e atividade e escalona a idade conforme o prazo em que o requisito for atingido:
- Até 31 de dezembro de 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem.
- Até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem.
- Até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem.
- Até 31 de dezembro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.
Essas idades ainda podem cair até 5 anos: cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos desconta 1 ano de idade.
A segunda transição soma idade e tempo em pontos
Existe um caminho alternativo para quem já atua na área, baseado em pontos. Ele exige três coisas ao mesmo tempo: idade mínima de 60 anos para a mulher e 63 anos para o homem; tempo mínimo de contribuição de 15 anos, sendo 10 anos de efetivo exercício como agente; e a soma, em pontos, de idade com tempo de contribuição — 83 pontos para a mulher e 86 para o homem. Aqui também valem o mandato classista e o tempo como readaptado em outra função.
Um detalhe favorece essa via: os pontos não sobem de ano em ano, como acontece na regra dos demais trabalhadores depois da reforma da Previdência de 2019. A conta é fixa. Na prática, uma mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição soma 75 pontos; faltam mais 4 anos de trabalho para ela se aposentar. Se tiver 60 anos de idade e 20 de contribuição, precisa de apenas mais 1,5 ano.
Integralidade e paridade: o que cada palavra significa no contracheque
Para quem for servidor público, os proventos serão iguais à remuneração recebida no momento da aposentadoria, incluídas as vantagens pecuniárias permanentes do cargo, as vantagens de caráter individual e as vantagens pessoais permanentes. É o que a proposta chama de aposentadoria integral.
A paridade é o segundo termo, e ele age depois: o reajuste do aposentado acompanha o da remuneração de quem está na ativa, e qualquer benefício concedido ao pessoal da ativa se estende a quem já saiu. Quem for efetivado até 2028 será considerado estatutário para esse efeito.
Efetivação até 2028 e o fim da contratação terceirizada
Agentes que tenham vínculo temporário, indireto ou precário na data da promulgação da emenda deverão ser efetivados como servidores estatutários, desde que tenham participado de processo seletivo público realizado após 14 de fevereiro de 2006 — ou em data anterior, nos termos da Emenda Constitucional 51, de 2006. Os municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar esses vínculos.
A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, com uma exceção que costuma sumir no resumo: casos de emergência em saúde pública previstos em lei.
Benefício extraordinário: a União paga a diferença de quem se aposenta pelo INSS
Para os aposentados pelas novas regras dentro do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou na condição de incapacidade permanente, o texto garante o pagamento de um benefício extraordinário bancado pela União, correspondente à diferença entre a remuneração do agente na ativa e o que a pessoa recebe como aposentado do INSS.
O texto ainda determina à União que pague aos agentes já aposentados antes da futura emenda uma revisão da renda, quando recebem por regime próprio de estados ou municípios, e o benefício extraordinário, quando se aposentaram pelo INSS. Nos dois casos, é preciso ter atendido aos requisitos de idade e tempo de contribuição listados acima.
Não há qualquer ônus para os subentes federativos. Nenhum prefeito e governador pagará nada, estará tudo arcado pela União
A afirmação é do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que destacou ter elaborado a PEC com zelo com o Erário e com o setor social. O texto aprovado em Plenário é a versão que ele elaborou na comissão especial que analisou a proposta.
O placar completo, as críticas e quem as fez
Os dois placares merecem ser lidos inteiros, e não apenas pela metade dos votos favoráveis: 426 a 10 no segundo turno e 446 a 20 no primeiro. A divulgação oficial não informa abstenções nem traz a lista nominal de quem votou contra. O que ficou registrado é o teor das críticas feitas no Plenário — e elas têm nome e partido.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) afirmou que a PEC é um “trem da alegria” para efetivar mais de 35 mil pessoas sem concurso público.
Vamos ter duas categorias de agente, aqueles que fizeram concurso, e muitos desses 35 mil entraram pela janela, contratados pelos prefeitos para ser cabo eleitoral, essa que é a verdade
A crítica é do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que também classificou a proposta como “politiqueira” e contra a moralidade pública. Agentes comunitários de saúde presentes nas galerias do Congresso viraram-se de costas durante o discurso dele.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP) foi por outro caminho: disse que a proposta não tem previsão orçamentária e pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De propósito não estão colocando a fonte de financiamento porque não querem garantia de direito para vocês, eles querem o voto de vocês
A frase é do deputado Kim Kataguiri (União-SP), dirigida aos agentes comunitários presentes à sessão. Ele acredita que, depois da eleição, a emenda deve ser derrubada por inconstitucionalidade, e classificou a proposta como “populismo e demagogia pura”.
O que disseram os defensores no Plenário
Para o leitor capixaba, o debate teve voz local. O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) afirmou que a proposta representa respeito e reconhecimento de que a saúde coletiva não é luxo, mas pilar do Sistema Único de Saúde (SUS).
A PEC reconhece esses profissionais. E reconhecê-los é dar valor à vida, dignidade e saúde pública para todos os brasileiros.
A avaliação é do deputado Gilson Daniel (Pode-ES).
O deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), vice-presidente da comissão especial que analisou a proposta, declarou que a aprovação é um ato de justiça, reconhecimento e compromisso com a saúde pública.
É hora de garantir que quem cuida da nossa gente seja cuidado pelo Estado
A frase é do deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO).
A deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sustentou que esses profissionais fazem a diferença nos indicadores de saúde pública da população.
Eles merecem o reconhecimento através da PEC, trazendo 25 anos de muito trabalho e contribuição
A declaração é da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE).
Para o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), os agentes cumprem papel de “suma relevância” para a saúde do povo brasileiro.
Essa matéria vai dar estabilidade constitucional para todos esses profissionais.
A avaliação é do deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE).
A estabilidade a que ele se refere é o ponto que mais pesa na rotina de quem depende de contrato que muda a cada eleição municipal. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) declarou que a proposta vai garantir aos agentes o direito de “não implorar” para não serem demitidos porque houve mudança de prefeitos.
Eles não são cabos eleitorais, eles são profissionais de saúde, daí a necessidade do artigo que fala da desprecarização
A frase é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Na mesma linha, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) argumentou que muitos agentes foram contratados a partir do seu local de moradia.
É fundamental que a PEC desprecarize, amplie o direito e faça com que a pessoa possa ter a sua atividade respeitada.
A avaliação é do deputado Glauber Braga (Psol-RJ). Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que os agentes, mesmo diante de todo o conhecimento acumulado e trabalho prestado, poderiam ser demitidos sem a aprovação da PEC.
Isso é uma injustiça tremenda com quem está há tantos anos garantindo direito à informação e acesso à saúde pública para o conjunto da população
A declaração é da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O que fazer agora — e o que não fazer
Para quem trabalha na ponta, o roteiro é curto e vale repetir, porque decisão precipitada aqui custa anos de trabalho:
- Não peça desligamento e não interrompa contribuição. Nenhum dos prazos e nenhuma das idades desta proposta está valendo. Eles só começam a contar a partir da promulgação da emenda, que ainda não ocorreu.
- Confira a íntegra e a tramitação no canal oficial da Câmara dos Deputados, pelo número da proposta, antes de aceitar qualquer versão que circule por mensagem de grupo. O texto que sair do Senado pode ser diferente do que foi aprovado agora.
- Guarde a documentação do vínculo — em especial o comprovante do processo seletivo público de que participou e a data em que ele ocorreu. É esse documento que a regra de efetivação usa como critério.
- Não misture as duas propostas. Idades, tempos e condições de um texto não valem para o outro, ainda que os dois tratem da aposentadoria da mesma categoria.
Cada etapa vencida é notícia; nenhuma delas, isoladamente, cria direito. Até a emenda ser promulgada, a regra de aposentadoria aplicável a agentes de saúde e de combate a endemias é a mesma que valia antes desta votação, e é por ela que qualquer decisão de carreira precisa se guiar.
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