Câmara aprova a MP 1304/25 que reformula o setor elétrico — Direto Notícias

Câmara aprova a MP 1304/25 que reformula o setor elétrico

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1304/25, que reformula regras do setor elétrico e revoga trechos da lei de privatização da Eletrobras para evitar a contratação compulsória de 8.000 MW de energia de termelétricas a gás em cinco anos. A votação dos deputados ocorreu na quinta-feira (30) e, no mesmo dia, o texto também foi aprovado pelo Senado. Com isso, a MP saiu do Congresso Nacional e foi enviada à sanção presidencial.

Medidas provisórias começam a tramitar pela Câmara e só depois seguem para o Senado. Nesta, os deputados analisaram o parecer do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que incorporou ao texto várias mudanças na regulação do setor elétrico e trechos da MP 1300/25. A medida também facilita a venda do gás natural da União por meio da Pré-Sal Petróleo S. A. (PPSA).

Por que o governo quis tirar a compra obrigatória de energia a gás

Quando a Eletrobras foi privatizada, em 2021, o Congresso Nacional incluiu na lei a obrigação de o Poder Executivo contratar aquele montante de energia de termelétricas a gás natural independentemente da demanda e mesmo em locais onde não há gasodutos. Depois, na votação da lei das eólicas em alto mar (offshore), novas obrigações foram impostas — entre elas prorrogar contratos de energia vinda de carvão mineral de 2028 para 2050 —, mas essas foram vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esses vetos ainda estão pendentes de análise. Se forem derrubados, as obrigações voltam a valer, e é aí que entra o número que apareceu em todo o debate: a contratação compulsória poderia significar um aumento da conta de energia do consumidor final da ordem de R$ 24 bilhões a R$ 35 bilhões ao ano. A MP 1304/25 é a tentativa do governo de oferecer uma alternativa antes que a discussão dos vetos aconteça.

Escolher de quem comprar energia em até 24 meses

O ponto que mais interessa a quem paga a conta é a abertura do mercado. Hoje o consumidor comum recebe energia da distribuidora que atende a sua região e não tem como trocar de fornecedor. O texto aprovado fixa prazos para que o setor de distribuição, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se preparem para essa mudança.

O presidente da comissão que analisou a MP, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), afirmou que os prazos são suficientes “para fazer a abertura do mercado de forma responsável e dar ao consumidor brasileiro, em até 24 meses, a oportunidade de escolher de quem ele quer comprar energia elétrica”.

Ele também disse que, somadas a MP 1304/25 e a MP 1300/25, foram feitas mais de mil emendas aos textos.

O que muda, e o que não muda, na conta de luz de quem mora em casa

  • Trocar de fornecedor: a mudança tem prazo de até 24 meses e depende da adaptação das distribuidoras, da CCEE e da Aneel. Nada muda na sua conta no dia seguinte à votação.
  • Gratuidade para famílias de baixa renda: esse benefício não é criação da MP 1304/25. Ele veio da MP 1300/25, aprovada antes, que ampliou a Tarifa Social e prevê gratuidade total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda.
  • Valor da tarifa residencial: o material divulgado pela Câmara não traz projeção de aumento nem de redução da tarifa das residências por causa da MP 1304/25. O que ele informa é o custo que se pretendeu evitar, na faixa de R$ 24 bilhões a R$ 35 bilhões ao ano, caso os vetos sejam derrubados.
  • Quem já gera a própria energia: segundo o presidente da comissão, houve compromisso de não mexer no direito adquirido de quem já produz. A cobrança que virou alvo de discussão no Plenário, detalhada mais abaixo, foi apresentada pelos parlamentares como válida para novos produtores.
  • O que ainda depende de regulamentação: valores mínimos dos projetos de baterias, requisitos exigidos das térmicas a carvão, critérios técnicos e econômicos das contratações e as regras do leilão previsto para o primeiro trimestre de 2026.

Pequenas hidrelétricas, biomassa e o leilão do início de 2026

Com as revogações, a MP mantém apenas a contratação de energia de reserva de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) com capacidade de geração de até 50 MW. O total que poderá ser contratado é de 4.900 MW para suprimento em 25 anos, dos quais 3.000 MW de 2032 a 2034, na proporção de 1.000 MW por ano. A contratação inicial deve ocorrer no primeiro trimestre de 2026.

O texto aprovado também distribui esses 3.000 MW por região: 1.837 MW de empreendimentos do Centro-Oeste, 918 MW das regiões Sul e Sudeste e 245 MW das regiões Norte e Nordeste. Nos 1.900 MW adicionais, a divisão é de 1.163 MW para o Centro-Oeste, 581 MW para Sul e Sudeste e 156 MW para Norte e Nordeste.

Além disso, serão contratados outros 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa por meio de leilão de reserva de capacidade. Vale entender o termo: reserva de capacidade é a energia contratada para ficar disponível e suprir faltas momentâneas, e não para abastecer o consumo do dia a dia.

Outra mudança limita as contratações de energia elétrica de qualquer fonte citadas na lei de privatização da estatal à necessidade identificada pelo planejamento do setor, a partir de critérios técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Gás da União, baterias e hidrogênio

A MP estabelece parâmetros para a PPSA escoar, processar e comercializar o gás natural da União obtido nos contratos de partilha de produção de petróleo e gás do pré-sal. Para vender esse gás, a PPSA poderá contratar a Petrobras como agente comercializador do produto final e para atuar no processamento. O contrato poderá prever a transferência da posse ou da propriedade do gás não processado à Petrobras; depois de processado, ele volta a ser da União, por meio da PPSA.

A iniciativa se apoia em estudo técnico da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A estimativa inicial é de que o gás da PPSA chegue à indústria entre 7 e 8 dólares o milhão de BTU, menos da metade dos 16 dólares o milhão de BTU pagos hoje pelo consumidor industrial. O BTU é uma unidade de medida de energia: equivale ao que é preciso para elevar em 1 grau Fahrenheit a temperatura de 1 libra de água.

Para estimular o armazenamento de energia, o texto inclui os sistemas de baterias no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), criado pela Lei 11.488/07. A renúncia fiscal fica limitada a R$ 1 bilhão por exercício, com vigência de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, e o Imposto de Importação sobre as baterias poderá ser reduzido a zero. A ideia é guardar energia gerada em momentos de baixa demanda, principalmente por usinas eólicas e solares.

No Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), o texto adia a concessão de créditos fiscais: em vez do período de 2028 a 2032, eles passam para 2030 a 2034, em um total de R$ 14,3 bilhões.

Carvão prorrogado por 25 anos e licenciamento mais rápido

O texto determina à União prorrogar por 25 anos as outorgas de usinas termelétricas movidas a carvão, com contratação dessa energia na forma de reserva de capacidade até 2040. Entram na conta as usinas com contratos vigentes em 31 de dezembro de 2022 e término previsto para dezembro de 2028, além das que recebem incentivos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — incentivo que deixa de ser pago quando a energia for contratada. O Poder Executivo poderá exigir requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento, inclusive que essas usinas armazenem em baterias no máximo 5% da energia diária.

Quem quiser encerrar antes uma usina a carvão poderá fazê-lo sem ônus, mediante pedido à Agência Nacional de Energia Elétrica, com cancelamento dos contratos vigentes e indenização às distribuidoras pela exposição involuntária à perda.

Há ainda mudança no licenciamento: o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) passa a valer para usinas hidrelétricas e seus reservatórios, e o prazo de conclusão do processo cai de 12 meses para 90 dias quando as etapas exigidas já tiverem sido cumpridas ou quando o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o respectivo relatório (Rima) já tiverem sido apresentados.

No Plenário, cobrança sobre quem gera a própria energia dividiu deputados

A parte mais tensa do debate foi a geração distribuída, nome dado à energia produzida pelo próprio consumidor, no local onde ela é usada, e injetada na rede. O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) disse que a medida provisória vai inviabilizar esse modelo.

Enfiaram uma cobrança de R$ 20 por kWh (quilowatt-hora) para quem quer gerar sua própria energia. Querem cobrar de quem está gerando sua própria energia

A crítica é do deputado Lafayette de Andrada. Ele reconheceu que o texto vale apenas para novos produtores de energia, mas manteve a avaliação.

Está matando a geração distribuída daqui para a frente. A partir de amanhã, não tem mais geração distribuída.

O presidente da comissão respondeu que havia o compromisso de não mexer no direito adquirido dos atuais produtores.

Você pode dizer que é contra o encargo, que é muito ou pouco. Mas não dizer que estamos mexendo em que já está hoje gerando

A resposta é do deputado Fernando Coelho Filho.

Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) afirmou que é importante avaliar o impacto da cobrança desse tributo para os minigeradores de energia, e destacou o que considera um avanço no texto.

Uma grande conquista foi excluir a microgeração da cobrança dos R$ 20, aqueles que produzem até 70 kWh

A avaliação é do deputado Pedro Uczai.

Cotas por estado e o peso das térmicas: a divergência sobre energia limpa

Outro ponto de atrito foi a criação de cotas para a produção de energia eólica por estado, criticada pelo deputado Danilo Forte (União-CE). Para ele, um limite por estado cria empecilho ao estímulo da produção eólica.

Não posso obrigar um estado a ter vento. Essa questão fica muito em função da viabilidade ou não do insumo

A crítica é do deputado Danilo Forte, que também avalia que o texto retrocede na viabilidade da geração de energia limpa ao ampliar a participação das térmicas a carvão.

Estamos matando os investimentos de eólica e solar no Nordeste e priorizando térmicas, inclusive a carvão, para salvar o passado de uma indústria de mais de 100 anos e que não conseguiu evoluir para uma indústria sem emissão de carbono

A avaliação também é de Danilo Forte.

A MP ainda não é lei: em que fase o texto está

Medida provisória é um ato do Poder Executivo que passa a valer assim que é publicada, mas com prazo de validade: se o Congresso Nacional não aprovar dentro desse prazo, ela perde a eficácia. Foi essa etapa que se encerrou com as duas votações da quinta-feira (30) — primeiro na Câmara dos Deputados, depois no Senado, no mesmo dia.

A partir daí, o texto vai à sanção presidencial, momento em que pode ser sancionado integralmente ou ter trechos vetados. Só depois dessa etapa a MP se converte em lei com o conteúdo definitivo. Enquanto isso, os pontos que dependem de leilão, de edital e de regulamentação — como a contratação das PCHs no primeiro trimestre de 2026, os limites dos projetos de baterias e as exigências feitas às térmicas a carvão — ainda não estão em vigor na prática.

Fonte: Câmara dos Deputados

Compartilhe essa publicação, clicando nos botões abaixo:

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

Haddad Antes Favorito, Hoje Vulnerável Diante de Tarcísio em SP

Haddad Antes Favorito, Hoje Vulnerável Diante de Tarcísio em SP

O primeiro debate televisivo entre Tarcísio de Freitas e Fernando Haddad pela disputa ao governo de …