O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5.000 por mês e reduz a alíquota de quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. O texto ainda não é lei. Aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional, o PL 1.087/2025 seguiu para sanção da Presidência da República — e, enquanto a sanção não sai e a nova regra não passa a valer, o desconto de Imposto de Renda na folha de pagamento continua exatamente igual ao de hoje. Nenhum contracheque muda por causa da votação desta quarta-feira.
Essa diferença entre aprovado e em vigor decide dinheiro no orçamento de casa. Quem se programar para receber mais no próximo pagamento vai encontrar o mesmo valor descontado. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a previsão anunciada em Plenário é de que o benefício comece a valer em janeiro de 2026: alcançaria os rendimentos recebidos a partir daquele mês, e não o que foi ganho em 2025. A data depende da sanção — e, até ela ocorrer, não existe mudança em vigor.
Tramitou de forma célere e responsável. Graças a esse esforço conjunto, garantimos que o benefício entre em vigor já em janeiro de 2026
A declaração é do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sob aplausos dos senadores, depois de exaltar a cooperação entre as duas Casas e o governo. O projeto é de autoria da Presidência da República e chegou ao Congresso em março de 2025.
R$ 5 mil é isenção total; até R$ 7.350 o desconto apenas diminui
O projeto trabalha com patamares diferentes, e confundi-los é o erro mais caro que o leitor pode cometer:
- Até R$ 5.000 por mês: isenção. O texto zera a cobrança.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: não é isenção. O que o projeto prevê é redução de alíquota — desconto menor, e não desconto nenhum.
- Acima de R$ 7.350: a divulgação oficial da votação não detalha alteração para essa faixa.
Há um ponto que a divulgação oficial não esclarece: não está dito se os cortes de R$ 5.000 e de R$ 7.350 consideram o salário bruto ou o valor já descontado de contribuição previdenciária e demais deduções. Como essa diferença pode jogar um mesmo salário de um patamar para o outro, quem está perto da linha não tem como concluir nada antes do texto sancionado e das regras de aplicação.
Sobre a regra que vale hoje, a informação disponível na divulgação da votação é uma só: a isenção atual alcança quem ganha até R$ 3.076, equivalente a dois salários mínimos. As demais faixas, as alíquotas de cada uma, o valor da dedução por dependente e as regras de desconto simplificado não são descritos ali — e é reproduzindo essa tabela de memória que o leitor acaba fazendo a conta errada. Para saber em que faixa você se enquadra neste momento, o caminho é o contracheque, o informe de rendimentos e o canal oficial do órgão que administra o imposto.
Quem paga a conta: rendas acima de R$ 600 mil por ano
Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta aumenta a taxação de altas rendas a partir de R$ 600.000 anuais. Pelo texto, o aumento atinge quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos, e quem já paga esse percentual ou mais não passa a ser cobrado.
Continuam isentos, pelo texto aprovado, os investimentos financeiros ligados ao mercado imobiliário e ao agronegócio, como letras de crédito e fundos de investimento dos dois setores.
Os números de alcance da medida vieram do relator, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), e são estimativa apresentada por ele em Plenário — não resultado apurado:
Vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil “super-ricos”. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais
A afirmação é do relator, senador Renan Calheiros, que manteve a versão aprovada na Câmara dos Deputados apenas com ajustes de redação e classificou a medida como “uma das mais aguardadas dos últimos anos”.
Dez emendas rejeitadas, cinco senadores com ressalvas e um placar que não foi divulgado
A divulgação oficial da sessão não informa o placar da votação: não há número de votos favoráveis, contrários nem de abstenções. O que consta é que o Plenário apreciou o projeto em regime de urgência e apoiou o relatório. Renúncia de arrecadação costuma render voto contrário e ressalva registrada, e essa contagem não está no material divulgado sobre a sessão — quem quiser o número exato precisa buscar o registro da votação.
As divergências, essas, apareceram nos discursos. Dez emendas foram apresentadas em Plenário para alterar o texto. O relator rejeitou todas, com dois argumentos: as sugestões reduziriam a receita do governo sem compensação, e qualquer mudança no conteúdo faria o projeto voltar para análise dos deputados, atrasando a sanção.
Para o senador Weverton (PDT-MA), a forma como o Estado cobra e isenta o Imposto de Renda desestimula as empresas brasileiras:
Ainda temos um grave problema: os especuladores ainda ganham muito mais do que os empreendedores. É preciso que a gente comece dentro da reforma tributária a fazer esse tipo de correções.
A avaliação é do senador Weverton. Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que apoia o projeto, mas criticou o relatório por não alterar o que considera distorções: segundo ele, profissionais liberais podem ser prejudicados caso não estejam enquadrados no regime tributário do Simples Nacional.
São advogados, médicos, produtores culturais… Isso é um confisco. É o Estado ganhando mais dinheiro com o empreendimento do que o próprio empreendedor.
Outras duas ressalvas ficaram só no discurso indireto, sem fala registrada. O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou a manutenção da cobrança sobre rendimentos recebidos de previdência privada que enfrenta dificuldades financeiras. E, para o senador Jayme Campos (União-MT), o Imposto de Renda não deveria incidir sobre nenhuma renda de aposentadoria.
Três emendas de Plenário chegaram a ser separadas para votação à parte, pelos chamados destaques, a pedido do senador Carlos Portinho (PL-RJ) — que depois retirou os requerimentos. Os temas eram a tributação de profissionais liberais, que, segundo ele, são tributados tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica; a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior, para alcançar apenas beneficiários pessoas físicas residentes em outros países; e os prazos dessa mesma tributação.
Do lado favorável, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a solução do relator para acelerar a tramitação e avaliou que as emendas buscavam postergar a aprovação:
A promoção da igualdade se inicia por uma coisa que é fundamental, que é a justiça tributária. A justiça social se dá pelo resultado da justiça tributária
A avaliação é da senadora Eliziane Gama, que destacou, entre os beneficiados pela isenção, as mulheres chefes de família.
O que ficou para o PL 5.473/2025
Os destaques foram retirados sob o compromisso de que os temas seriam tratados em outro projeto, o PL 5.473/2025, que agregará as cerca de 150 emendas rejeitadas pelo relator. Visto como complementar ao da isenção, esse texto eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre alguns tipos de instituições financeiras, com destaque para a tributação das chamadas fintechs, e aumenta de 12% para 24% a participação governamental na arrecadação líquida das apostas de quota fixa, as bets.
Relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), esse projeto deveria ser votado até a terça-feira seguinte, conforme Renan Calheiros afirmou em coletiva de imprensa após a aprovação da isenção na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele também não era lei quando a isenção seguiu para sanção.
O que muda no seu contracheque agora: nada
Um projeto aprovado nas duas Casas ainda percorre sanção e publicação antes de produzir efeito, e é a norma publicada que orienta o desconto na fonte. Enquanto isso não acontece:
- O desconto de IR na folha segue pela regra atual, qualquer que seja o seu salário.
- Não há valor de restituição nem de aumento a calcular a partir da votação. Estimativa de economia mensal depende de faixas e alíquotas que só a norma publicada define.
- Quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 não deve contar com isenção: o que o projeto prevê para essa faixa é desconto menor.
- Não assuma compromisso financeiro apoiado em aumento de renda líquida que ainda não existe. Parcela nova só cabe no orçamento depois que o valor aparece no contracheque.
A checagem do que vale para você hoje se faz em três lugares, e nenhum deles é a manchete: o contracheque, o informe de rendimentos e o canal oficial do órgão que administra o imposto.
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