Descubra o que muda com o marco contra facções criminosas

Primeiramente, o Senado Federal se prepara para avaliar uma das propostas mais duras já elaboradas contra o crime organizado no Brasil. De fato, o PL 5.582/2025 chegou à Casa após aprovação pelos deputados na noite de terça-feira (18), trazendo mudanças profundas na legislação penal brasileira.

Nesse sentido, o presidente Davi Alcolumbre já designou o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como relator. Ou seja, o mesmo parlamentar que conduz a CPI do Crime Organizado ficará responsável por analisar o texto.

Novo crime prevê até 40 anos de reclusão

O projeto cria a figura do “domínio social estruturado”, com penas de 20 a 40 anos de reclusão. Consequentemente, quem favorecer esse domínio enfrentará punição de 12 a 20 anos. Além disso, todas essas infrações passam a integrar o rol de crimes hediondos, sem direito a anistia, graça, indulto ou fiança.

Definição inédita de facção na lei brasileira

Dessa forma, o texto define facção criminosa como grupo de três ou mais pessoas que emprega violência para controlar territórios ou intimidar populações. Por exemplo, bloquear vias com barricadas, atacar presídios ou sabotar infraestrutura essencial configuram condutas enquadradas na proposta.

Progressão de regime fica muito mais rígida

Certamente, uma das mudanças mais impactantes atinge a progressão de regime. Assim sendo, réus primários condenados por crimes hediondos precisarão cumprir 70% da pena em regime fechado, contra os atuais 40%. Para reincidentes, o percentual salta de 60% para 80%.

Polêmica sobre recursos da Polícia Federal

Por outro lado, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, alertou que a repartição de fundos federais prevista no substitutivo poderá reduzir recursos destinados à corporação. Em contraste, o trecho que condicionava ações da PF à anuência de governadores foi removido na versão final.

Bens apreendidos e restrições eleitorais

Finalmente, o projeto autoriza apreensão antecipada de bens de investigados e proíbe o voto de presos provisórios enquadrados nessas infrações. Portanto, trata-se de um pacote legislativo abrangente que promete transformar radicalmente o enfrentamento ao crime organizado no país.

Fonte: Agência Senado

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