A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e cria mais um caso de prisão em flagrante. A votação foi em Plenário, e o texto aprovado segue agora para o Senado.
Antes de qualquer coisa, o ponto que interessa a quem tem alguém preso, a quem conta prazo de soltura ou a quem acompanha uma investigação em curso: a regra de prisão temporária em vigor não mudou. A aprovação pelos deputados é uma etapa da tramitação, não o fim dela. O projeto ainda precisa passar pelo Senado, e só depois disso pode virar lei. Enquanto isso não acontece, os prazos aplicados nos casos concretos são os prazos antigos.
De 5 para 15 dias: o que o texto aprovado faz com o prazo
O projeto é de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) e foi aprovado na forma do substitutivo do relator, o deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL) — ou seja, o que passou no Plenário foi a versão reescrita pelo relator, não a proposta original.
Além do salto de 5 para 15 dias na prisão temporária, o substitutivo mexe em um segundo prazo, que costuma passar despercebido: o de conclusão do inquérito quando o indiciado está preso em flagrante ou preventivamente. Esse prazo, hoje de 10 dias, passaria a ser de 15 dias. São coisas distintas — uma é o tempo que a pessoa pode ficar presa na modalidade temporária; a outra é o tempo que a apuração tem para ser encerrada com o investigado preso.
Ao defender a mudança, Delegado Fabio Costa sustentou a ampliação dos dois prazos “a fim de que a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar as diligências que considerar necessárias à investigação”.
Um quinto caso de flagrante — e os quatro que já existem
A alteração mais delicada do texto não é de prazo, e sim de conceito. Hoje o Código de Processo Penal lista quatro situações de prisão em flagrante:
- pessoa pega no ato da infração penal;
- pessoa que acaba de cometer o crime;
- pessoa perseguida logo após o ato pela polícia, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, se a situação permite presumir ser ela autor da infração;
- suspeito encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
O texto aprovado acrescenta outra hipótese, com várias condições que precisam aparecer juntas. Passaria a ser considerada flagrante a prisão feita quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que existam elementos de prova objetivos e contemporâneos indicando, sem dúvida, ser ele o autor, e desde que se verifique risco concreto e atual de fuga. Nenhuma dessas condições é dispensável no texto: elas foram escritas em conjunto.
A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga
A justificativa é do relator, deputado Delegado Fabio Costa.
Tornozeleira violada e mudança de regime ganham prazo para o juiz
O texto aprovado inclui no Código de Processo Penal o encaminhamento ao juiz de quem violar tornozeleira eletrônica. Nesse caso, o magistrado teria 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena.
Há ainda uma mudança na Lei de Execução Penal. A lei já prevê que o preso pode sair de um regime mais brando para um mais rigoroso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave — e também no caso do condenado em regime aberto que deixa de pagar multa tendo recursos para quitá-la. Para isso, exige-se hoje apenas que o juiz ouça antes o condenado. O projeto acrescenta um prazo: 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime depois de comunicado do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.
Audiência de custódia: o ponto que dividiu o Plenário
A audiência de custódia é o momento em que o juiz recebe o caso e ouve o acusado. Pelo texto aprovado, os atos praticados nessa audiência deverão ser documentados e anexados ao processo, para serem aproveitados na investigação do crime.
Foi esse dispositivo que concentrou a crítica no debate. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse se preocupar com a inclusão dos atos da audiência de custódia nos autos do processo criminal.
A função da audiência de custódia é evitar e diminuir a possiblidade de atos violentos e arbitrários do Estado. Se for invertida sua finalidade, isso cria possibilidade de autoincriminação.
A ponderação é do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). O relator respondeu defendendo a inclusão, para que o juiz da instrução tenha conhecimento de tudo desde a prisão em flagrante.
Motta fez uma segunda crítica, dessa vez ao novo caso de flagrante, pela possibilidade de localizar o suposto autor depois de ter sido visto por outra pessoa.
Isso pode criar uma margem de discricionariedade indevida, muitas vezes, na mão apenas do policial que está no processo
A avaliação é do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). Segundo ele, apesar desse ponto, o Psol é favorável à nova versão do texto.
Quem defendeu o projeto no debate
A maior parte das manifestações registradas no Plenário foi de apoio, com ênfase no trabalho policial. O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que o projeto traz mudanças aparentemente simples, mas na verdade grandes, como as ampliações dos prazos de prisão temporária e de inquérito.
Em nome de todos os delegados de polícia, sou totalmente a favor do projeto. É ferramenta indispensável para o avanço na luta contra o crime organizado
A declaração é do deputado Delegado da Cunha (PP-SP).
Há uma necessidade de votar favorável para desburocratizar e agilizar a prisão em flagrante para criminosos que tiram a paz da sociedade
A defesa é do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN). Na mesma linha, o deputado Coronel Assis (União-MT) defendeu o endurecimento do processo penal.
Teremos muito mais capacidade de angariar provas e ajustar elementos probatórios para promover a condenação de um criminoso
A avaliação é do deputado Coronel Assis (União-MT). O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (RS), também apoiou a proposta, afirmando que ela vai endurecer o tratamento contra criminosos.
O que vale hoje e o que ainda pode mudar
Vale repetir, porque a diferença tem efeito prático imediato: nada do que está descrito acima está valendo. O prazo de prisão temporária, o prazo de conclusão do inquérito com investigado preso, as hipóteses de flagrante, os prazos de 24 e 48 horas para decisão judicial — todos continuam como estão até que a tramitação da proposta se encerre.
O texto agora será analisado pelo Senado, que pode aprová-lo como veio, alterá-lo ou rejeitá-lo. Se o Senado mudar o conteúdo, a proposta não segue direto adiante nessa nova redação sem que a alteração seja apreciada. Quem acompanha um caso concreto — investigado, familiar ou defesa — deve se orientar pelo prazo em vigor e pela decisão que consta nos autos, e não pelo prazo previsto em projeto ainda em tramitação.
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