O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que assegura mamografia pelo Sistema Único de Saúde a mulheres a partir dos 40 anos. O texto ainda não vale: aprovado pelo Senado, o PL 499/2025 segue agora para sanção da Presidência da República. Dito com todas as letras: hoje, uma mulher de 40 anos não tem garantia de mamografia pelo SUS com base nessa proposta. Quem procurar uma unidade de saúde nesta semana continua sujeita às regras que já estão em vigor — e elas estão descritas no bloco seguinte.
A distinção importa porque quem lê uma notícia assim vai ao posto de saúde cobrar o que leu. Enquanto não houver sanção, um projeto aprovado é apenas um texto pronto para ser assinado. Sancionar é assinar e transformar em lei; vetar é recusar, no todo ou em parte. Só depois da sanção e da publicação a regra passa a valer para o atendimento.
O que vale hoje no SUS, segundo o material da votação
O material que acompanhou a votação descreve a regra atual assim: a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo SUS em situações específicas — como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.
Essa é a descrição que consta do material da votação, e é ela que este texto reproduz. Idade, intervalo entre exames e critérios de risco aplicados ao seu caso concreto devem ser confirmados na unidade de saúde onde você é atendida — a proposta aprovada não altera nada disso enquanto não for sancionada.
O que a proposta muda — e a palavra que a Câmara retirou
A versão original do projeto previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. O substitutivo da Câmara dos Deputados — o texto alternativo que os deputados escreveram no lugar do original — retirou a palavra anualmente, e a relatora manteve a retirada.
O efeito prático dessa única palavra é grande. Pelo texto que foi à sanção, mulheres a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da Saúde. Ou seja: o projeto abre a faixa etária, mas não fixa de quanto em quanto tempo o exame será feito — essa definição fica com o Ministério da Saúde.
Pela proposta, o direito das mulheres a partir dos 40 anos de realizarem a mamografia será incluído na Lei 11.664, de 2008, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
Por onde o projeto já passou
O projeto é do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Antes de ir ao Plenário nesta quarta-feira, a matéria já havia sido aprovada, mais cedo no mesmo dia, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com os ajustes promovidos pela Câmara dos Deputados.
A etapa anterior tinha ocorrido entre os deputados: o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de outubro, e foi lá que a periodicidade anual saiu do texto. Com a aprovação no Senado, a tramitação legislativa se encerra e a decisão passa à Presidência da República.
Quem falou no Plenário
A relatora contou ter motivação pessoal na defesa da matéria e lembrou que o governo já está divulgando a mamografia a partir dos 40 anos — o que, na avaliação dela, mostraria a união de todos em torno do tema.
Pra mim, [a aprovação da matéria] é muito significativa, pois sou paciente oncológica por conta do câncer de mama. Vamos promover uma grande entrega ao Brasil
A declaração é da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto.
O autor da proposta afirmou que a mudança preservará muitas vidas.
Esse projeto é de uma relevância tremenda. Vai salvar muitas e muitas vidas
A avaliação é do senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do PL 499/2025.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou a persistência de Plínio Valério com o projeto e disse que a matéria simboliza uma vitória da vida, por se tratar de uma luta que as mulheres batalham há muitos anos.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) parabenizou o autor e a relatora e disse que o diagnóstico de câncer de mama não pode ser visto como uma sentença de morte. Ela também defendeu mais recursos para a saúde feminina. A senadora Augusta Brito (PT-CE) e o senador Fabiano Contarato (PT-ES), da bancada capixaba, também manifestaram apoio ao projeto. Representantes da bancada feminina da Câmara dos Deputados acompanharam a votação no Plenário do Senado.
O que o material da votação não traz
Três ausências que o leitor precisa conhecer, porque mudam o peso do que foi aprovado:
- Nenhuma manifestação contrária foi registrada. Todos os parlamentares citados no material se manifestaram a favor. Não consta alerta de custo, ressalva orçamentária ou pedido de vista.
- Não há discussão técnica registrada sobre a idade de início do rastreamento. O material da votação não reproduz debate entre entidades de saúde sobre a partir de que idade o exame deve ser oferecido, nem posições divergentes sobre o tema. Este texto, portanto, não toma partido nessa discussão — apenas registra que ela não aparece no material.
- Não há estimativa de quantas mulheres serão alcançadas, nem de quanto a medida custa. Nenhum número de cobertura, de exames adicionais ou de impacto financeiro consta do material da votação.
Se você tem 40 anos e quer fazer o exame agora
O material da votação não informa onde procurar o exame, o que levar nem que canal acionar — e nenhum canal de atendimento novo foi criado por essa proposta. Sem essa informação na origem, o caminho honesto é o mais simples: procure a unidade de saúde onde você é atendida e confirme ali qual regra se aplica ao seu caso, incluindo idade, intervalo entre exames e critérios de risco. É a unidade que responde pelo encaminhamento, não a proposta aprovada.
E vale repetir o que abre esta matéria, porque é o ponto em que a leitora mais se frustra no balcão: a mudança aprovada no Senado ainda depende de sanção. Até que isso ocorra e o texto seja publicado, a recusa do exame a uma mulher de 40 anos não contraria a lei em vigor.
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