A Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2025, uma quarta-feira, o projeto que assegura às mulheres a partir dos 40 anos a realização anual do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A votação foi por unanimidade, após consenso entre todos os partidos, segundo a divulgação feita pela liderança do Republicanos, partido do relator da proposta.
O que foi aprovado naquele dia é um projeto, não uma regra em vigor. O texto passou por uma Casa legislativa e, a partir dali, ainda dependia das etapas seguintes de tramitação. Nenhum atendimento mudou na porta da unidade de saúde por causa daquela votação.
O que a votação de 28 de outubro mudou — e o que não mudou
Projeto aprovado é um passo do processo legislativo, não um direito que passa a valer no dia seguinte. Enquanto a proposta não vira norma publicada, a regra de rastreamento que o SUS já aplica continua exatamente a mesma de antes da votação.
Na prática, isso quer dizer que ninguém deve procurar a unidade de saúde exigindo mamografia com base nesta aprovação. A idade, o intervalo e os critérios que valem para o exame são os que estiverem em vigor no serviço de saúde — e essa orientação precisa ser confirmada na unidade de saúde mais próxima ou com um profissional de saúde, que avalia cada caso.
A etapa que veio depois, quase um mês adiante
A tramitação continuou. Em 27 de novembro de 2025, a proposta alcançou a etapa de sanção, fase posterior à votação de outubro e que ainda não é norma publicada. Seguir para sanção significa que o texto foi enviado para a decisão final de aprovar ou vetar. Enquanto essa decisão não sai e não é publicada, não existe regra nova para cobrar no atendimento.
O argumento de quem relatou o projeto
O relator foi o deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM), que classificou a aprovação como uma conquista histórica das mulheres. A avaliação é dele. Segundo o deputado, o rastreamento precoce permite identificar tumores em estágios iniciais e eleva as chances de cura, que podem alcançar até 90%.
A detecção precoce da doença reduz a mortalidade entre 25% e 40%, além de possibilitar tratamentos menos agressivos e mais eficazes, com reflexos positivos na qualidade de vida das pacientes
A avaliação é do relator do projeto, o deputado federal Adail Filho (Republicanos-AM).
Os percentuais e a estimativa de cura foram apresentados por ele ao defender o texto que relatou, e chegaram ao público pela liderança do próprio partido. São, portanto, argumentos de quem defende a proposta, e não uma conclusão do processo legislativo.
Os números que a proposta invoca
O câncer de mama é o tipo de tumor mais comum entre as mulheres e uma das principais causas de morte entre as brasileiras. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), foram registrados 73.610 novos casos anuais entre 2023 e 2025.
O material de divulgação também sustenta que tratar a doença em fase inicial custa cerca de um terço do que se gasta em casos avançados — argumento usado para afirmar que a medida reduziria o impacto econômico e social da doença.
O que significa exame de rastreamento
Rastreamento é o exame feito em quem não sente nada, com o objetivo de encontrar uma alteração antes que ela dê sinal. É diferente do exame pedido para investigar um sintoma já percebido — nódulo, alteração na pele, secreção —, que entra por outra porta e não depende de calendário de rastreamento.
Quem percebe qualquer alteração não precisa esperar mudança de lei nem idade de corte: o caminho é procurar atendimento na unidade de saúde e relatar o que sentiu, para que um profissional avalie a necessidade de exame.
Três perguntas para não confundir fase com direito
- Em que Casa a proposta foi aprovada? Aprovação em uma Casa é uma etapa, não o fim do caminho.
- Já houve decisão final sobre o texto? Enquanto o projeto está em sanção, a decisão ainda não saiu.
- A norma foi publicada? É a publicação que faz a regra passar a valer, e só depois disso ela chega ao atendimento.
Enquanto a resposta às duas últimas perguntas for negativa, o que existe é intenção legislativa. Até lá, quem tem 40 anos ou mais e quer saber quando fazer a mamografia deve tirar a dúvida na unidade de saúde ou com um profissional de saúde, que é quem informa a regra em vigor.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!