A campanha Dezembro Verde Escuro — também chamada de Dezembro Verde — ocupa todo o mês de dezembro para chamar a atenção sobre o abandono e os maus-tratos de animais. Em São Paulo, o movimento foi criado pela Lei 17.343/2021, que o integrou ao conjunto de políticas públicas de defesa animal da Assembleia Legislativa. É importante entender o que isso significa na prática: a campanha é uma data de mobilização, com ações educativas, debates e propostas de diretrizes de proteção. Ela não cria obrigação nova para quem tem cachorro ou gato em casa. Quem responde por abandono e por maus-tratos responde pelas leis federais que já existiam antes dela.
O material de divulgação da campanha é federal e paulista. Ele não traz canal de denúncia, não indica onde adotar e não informa nada específico para quem mora no Espírito Santo. O que ele oferece é a definição escrita do que se considera maus-tratos, os números das leis em vigor e a avaliação de uma única pessoa entrevistada: a presidente de uma organização de proteção animal.
Por que a campanha foi marcada para dezembro
O mês foi escolhido por coincidir com o Dia Internacional do Direito dos Animais, celebrado em 10 de dezembro, e por marcar um período em que, segundo a campanha, os índices de abandono aumentam por causa das festas e das viagens de fim de ano.
Aqui vale um alerta ao leitor, porque esse é o ponto em que costuma aparecer número solto na internet: o material da campanha não diz quantos animais são abandonados. Não informa quantidade, não informa o ano da contagem, não informa o território e não cita quem fez o levantamento. A afirmação que ele faz é apenas a de que os índices sobem no fim do ano. Qualquer estatística que você encontrar sobre o assunto deveria vir acompanhada de quem contou, quando e onde — sem isso, é número sem dono.
A explicação sobre a escolha do mês veio na entrevista que acompanha a campanha:
Instituíram a campanha nesse mês por ser um período que antecede as férias, que é um período em que há muito abandono.
Isso acontece muitas vezes porque a pessoa que adotou ou comprou um animal sem pensar, em sua primeira intercorrência na vida, decide se livrar dele nas férias.
A avaliação é de Vanice Teixeira Orlandi, presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA). Cabe deixar isso claro para quem lê: a UIPA é uma entidade de proteção animal e, portanto, parte interessada no tema. O que ela diz é a leitura de quem defende a causa, não resultado de pesquisa. O texto de origem saiu na seção editorial de um veículo especializado em pets, com assinatura de repórter, e não em espaço de marca ou de produto — nenhuma ração, clínica, loja ou serviço é citado ou vendido ali.
O que dizem as leis que a campanha cita
Campanha não é lei, e as duas coisas se misturam com facilidade. Os números abaixo são os que o material da campanha apresenta:
- desde 1998, o abandono de animais é crime, de acordo com a Lei Federal 9.605/98;
- em 2020, a Lei Federal 14.064/20 aumentou a pena de maus-tratos: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato;
- a Lei 17.343/2021, de São Paulo, criou a campanha naquele estado — é a norma que institui a data, não uma regra de conduta para o tutor.
O material não detalha outros enquadramentos, não trata de outras espécies e não explica como cada caso é apurado. Quem precisar dessa informação deve buscá-la na íntegra das leis citadas, pelos números acima.
Maus-tratos: a definição que está escrita
A definição usada pela campanha não é opinião da entrevistada. Ela vem do Conselho Federal de Medicina Veterinária, na Resolução CFMV nº 1.236/2018, Art. 2º, II, que descreve maus-tratos como:
qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Traduzindo para a rotina de quem tem um animal: a definição não fala só em bater. Ela alcança também o que se deixa de fazer — o chamado ato omissivo — e não exige má intenção, já que menciona negligência e descuido.
Perguntada sobre o que configura maus-tratos além do abandono, a presidente da UIPA respondeu:
Maus-tratos é um assunto muito amplo. Se você estiver falando, por exemplo, de cães e gatos, deixá-los sem assistência veterinária é uma forma de maltratá-los. Manter o cachorro sob isolamento e confinamento contínuo em um quintal ou até acorrentado é outra forma.
Ela acrescenta dois exemplos: deixar o animal sem proteção adequada contra as intempéries — sol, calor, frio e chuva — e não atender às necessidades dele de conforto, alimentação e higiene. São situações que, na avaliação dela, já são formas de maltratar. Ela não afirma que todo caso assim vira processo, e esta matéria também não afirma.
Microchipagem obrigatória é proposta, não regra em vigor
Este é o ponto que mais gera confusão quando a campanha circula: não existe, no material, nenhuma obrigação de microchipar animais. O que existe é a sugestão de uma pessoa, apresentada no condicional:
A prática que poderia diminuir essas ações, se fosse obrigatória, é microchipar os animais. Porque, se o município institui essa obrigação, você encontra o autor do caso, registra a identificação do bicho e pune quem o abandonou.
A proposta é de Vanice Teixeira Orlandi. O material não cita município que já tenha adotado a obrigatoriedade, não menciona projeto em tramitação e não dá prazo. Ou seja: nada muda hoje para quem tem um animal por causa dessa sugestão. Ela defende ainda campanhas educativas e fiscalização mais rigorosa de espaços de adoção, como feiras.
Castração e o que a entrevistada diz sobre a vida na rua
Sobre o que acontece com o animal abandonado, a resposta dela foi direta:
A consequência do abandono para os animais é péssima. As pessoas têm a ideia de que o vira-lata sobrevive muito bem, que ele é muito forte, mas ele não é nas ruas.
A maioria dos animais abandonados morre de fome, vítima de maus-tratos ou é atropelado.
Vale registrar o grau dessa informação: é a avaliação da presidente da UIPA, com base na atuação da entidade. O material não apresenta levantamento, contagem ou estudo que quantifique essas mortes.
Entre as medidas de prevenção, ela aponta a castração:
Outra forma de prevenção efetiva que podemos adotar é a castração dos animais semi domiciliados ou não domiciliados.
Ao explicar o efeito, ela usa a ressalva em tese: castrado, o animal já não reproduz e, com isso, filhotes deixam de nascer na rua. É prevenção populacional, e não solução para o animal que já está na rua.
O que a campanha não responde — e o que você pode fazer
Quem encontra um animal na rua ou desconfia de maus-tratos na vizinhança quer um telefone e um endereço. É honesto dizer: o material desta campanha não traz nenhum dos dois. Não indica canal de denúncia, não lista abrigo, feira de adoção ou clínica, não informa site de organização e não descreve o passo a passo de quem acha um animal abandonado. Também não cita nenhuma ação, lei municipal ou serviço no Espírito Santo — a campanha detalhada nele foi criada em São Paulo, e as demais leis mencionadas são federais.
Por isso, antes de repassar telefone ou perfil de rede social que apareça junto a esse tipo de campanha, confirme se aquele é mesmo o canal oficial da sua cidade ou do seu estado. Denúncia entregue no lugar errado não vira apuração.
O que a própria entrevistada indica como ação de quem tem animal em casa depende só do tutor:
Quando falamos de combater o abandono, devemos primeiro cuidar dos bichos que escolhemos para ter em casa e não largá-los na rua porque ficam doentes ou velhos.
A campanha, por sua vez, se apresenta como um chamado à mobilização coletiva: reforçar a proteção e o bem-estar das diversas espécies, estimular ações educativas e debates e incentivar tanto a adoção responsável quanto a denúncia de maus-tratos. É esse o pedido que ela faz — e é o limite do que ela entrega.
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