O Plenário do Senado teve sessão deliberativa marcada para a terça-feira, 16 de dezembro de 2025, a partir das 14h, com cinco itens ligados ao sistema de Justiça: três projetos que criam fundos para a Justiça Federal, para o Ministério Público da União e para a Defensoria Pública da União, e dois acordos internacionais, um na área penal e outro na área militar.
Este registro é feito a partir do anúncio da pauta divulgado pela Agência Senado na véspera, em 15 de dezembro de 2025. Esse material é anterior à sessão e, por isso, não informa se os itens foram votados, nem qual foi o resultado. Estar na pauta significa que a proposta estava na fila do dia — não que tenha sido apreciada, aprovada ou rejeitada.
O que é um fundo especial e por que se cria um
Um fundo especial é, na prática, uma conta separada dentro do orçamento público. Sem ele, a receita arrecadada por um órgão entra no caixa geral e passa a disputar espaço com todas as outras despesas do Estado. Com o fundo, a lei reserva determinada receita a uma finalidade definida no próprio ato de criação e diz quem administra o dinheiro e no que ele pode ser gasto.
É esse o raciocínio por trás das três propostas: instituições que arrecadam taxas, custas e outros valores no exercício da própria atividade querem que parte desse dinheiro volte para a estrutura que o gerou — sistemas de informática, prédios, equipamentos, atendimento ao público —, em vez de se diluir no orçamento comum.
O ponto que o anúncio de pauta não explicita, e que muda a leitura da notícia, é este: criar um fundo por lei não coloca dinheiro na conta de ninguém. A lei define a moldura: origem da receita, destinação e gestão. O dinheiro só passa a existir quando a fonte de receita prevista efetivamente arrecada e quando o orçamento de cada ano autoriza a despesa correspondente. Entre a criação e o primeiro real gasto há regulamentação, previsão orçamentária e liberação financeira.
Os três fundos que estavam na pauta
Justiça Federal e STJ — PL 429/2024. De iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto atualiza as regras de custas judiciais na Justiça Federal e também no próprio STJ e cria dois fundos: o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), voltados ao financiamento da modernização dessas instituições. No Senado, a proposta foi analisada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Ministério Público da União — PL 1.872/2025. Cria o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), com o objetivo de apoiar a atuação institucional do MPU e ações voltadas à defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais. A proposta é de iniciativa do próprio Ministério Público da União e chegou ao Senado depois de já ter sido aprovada na Câmara dos Deputados. Era o item mais adiantado entre os três fundos: é o único para o qual o anúncio de pauta registra essa etapa já vencida.
Defensoria Pública da União — PL 1.881/2025. De autoria da Defensoria Pública da União (DPU), cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União, com recursos destinados à melhoria da estrutura, dos serviços e da atuação institucional da DPU. A DPU é o órgão que representa gratuitamente em juízo quem não tem condições de pagar advogado em causas de competência federal.
Os dois acordos internacionais: Austrália e Benin
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 332/2025 aprova o texto do Tratado entre o Brasil e a Austrália sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, assinado em 2014. O acordo estabelece regras de cooperação em investigações criminais, como troca de informações, produção de provas e medidas judiciais. No Senado, a matéria foi analisada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
O PDL 270/2024 aprova o conteúdo do Acordo de Cooperação entre o Brasil e o Benin em Matéria Militar, firmado em 2023, que prevê intercâmbio, capacitação e cooperação bilateral na área de defesa. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Relações Exteriores, sob relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Vale notar a distância entre a assinatura e a apreciação: o tratado com a Austrália foi firmado em 2014 e chegou ao Plenário onze anos depois. Acordo internacional assinado pelo país só produz efeito interno depois de aprovado pelo Legislativo e promulgado — a assinatura, sozinha, não basta.
De onde viria o dinheiro: o que o anúncio de pauta não informa
Aqui está a lacuna mais relevante para quem quer entender o alcance das propostas. O material de origem não traz um único número financeiro. Não informa:
- de qual receita sairia o dinheiro de cada fundo, nem se ela é nova ou já existente;
- qual percentual da arrecadação de custas iria para o Fejufe e qual iria para o Festj;
- de quanto seria a atualização das custas judiciais prevista no PL 429/2024;
- qual volume de recursos cada fundo movimentaria por ano;
- qual seria o efeito sobre o orçamento federal.
Os únicos números do anúncio são os das próprias proposições, as datas de assinatura dos dois tratados e o horário da sessão. Como a origem não estima valores, nenhuma estimativa é apresentada aqui: somar, projetar ou calcular impacto a partir de dados que não existem produziria um número inventado com aparência de apuração.
Quem foi contra? O anúncio não registra divergência nem placar
Criar fundo com receita própria para órgãos do sistema de Justiça não é assunto pacífico, e por dois motivos que se opõem. De um lado, quem defende a medida argumenta que instituição dependente de repasse anual não consegue planejar investimento de médio prazo, e que reservar a receita gerada pela própria atividade dá previsibilidade e reduz a barganha orçamentária. De outro, quem resiste sustenta que vincular receita a uma finalidade específica reduz a margem de decisão do orçamento: cada real amarrado a um fundo é um real que deixa de ser disputado a cada ano entre saúde, educação, segurança e as demais áreas, e essa rigidez se acumula a cada nova vinculação criada. Há ainda a discussão sobre autonomia orçamentária, já que o fundo desloca parte da decisão de gasto do orçamento geral para a própria instituição beneficiada.
O anúncio de pauta não registra nenhuma manifestação contrária, não nomeia parlamentar que tenha se oposto a qualquer dos itens e não informa placar de votação — nem poderia, por ser anterior à sessão. Os três senadores citados aparecem apenas na condição de relatores nas comissões, com parecer favorável nos dois acordos internacionais. A ausência de vozes divergentes no texto não é prova de consenso: é o limite do registro disponível. Quem quiser saber se houve debate, obstrução ou votos contrários precisa consultar o resultado da sessão, que não está neste material.
O que não muda hoje
Para quem procura a Justiça Federal, o Ministério Público da União ou a Defensoria Pública da União, nada muda por causa de uma pauta. Em concreto:
- Nenhum dos três fundos existe por estar em pauta. Item pautado é item na fila do dia: pode ser votado, adiado, retirado ou simplesmente não alcançado na sessão.
- Aprovação no Senado também não seria o fim do caminho. Se o texto for alterado pelos senadores, retorna à Câmara dos Deputados; se for aprovado sem mudança, segue para sanção. Só depois disso a lei passa a existir.
- Lei publicada ainda não é serviço melhor. Criado o fundo, é preciso regulamentá-lo, definir a gestão, arrecadar a receita vinculada e incluir a despesa no orçamento antes que qualquer sistema, prédio ou atendimento mude.
- Custas judiciais só mudam quando a regra nova entrar em vigor. Quem tem processo em andamento continua sujeito aos valores vigentes até lá.
Em resumo: o que existia no dia 16 era uma sessão marcada e cinco textos na fila. É um passo real do processo legislativo, e é só isso — o desfecho não está no material que originou este registro.
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