ECA Digital e mais 3 leis: o que muda para crianças e jovens — Direto Notícias

ECA Digital e mais 3 leis: o que muda para crianças e jovens

O Senado Federal fechou 2025 com quatro leis voltadas à proteção de crianças e adolescentes, todas nascidas de projetos apresentados por senadores: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o sistema nacional de informação sobre a primeira infância, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o aumento das penas para crimes sexuais contra vulneráveis. Outras quatro propostas seguem em análise no Congresso Nacional já com parecer favorável de comissão — entre elas a que dá acesso prioritário no SUS a crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1.

O que já é lei e o que ainda é projeto

A diferença muda tudo para quem depende da regra. Lei sancionada já produz efeito e pode ser cobrada. Projeto de lei ainda pode ter o texto alterado, ficar parado ou ser rejeitado — e nada do que ele promete é exigível enquanto isso.

No caminho comum, uma proposta apresentada no Senado passa primeiro por uma ou mais comissões temáticas, onde um relator apresenta parecer. Depois vai a votação no Plenário do Senado. Em seguida segue para a Câmara dos Deputados, que pode aprovar, alterar ou rejeitar. Só quando as duas Casas aprovam o mesmo texto ele vai à sanção presidencial, vira lei e ganha número. Nas quatro normas a seguir esse percurso terminou; nos projetos listados no fim, não.

ECA Digital: a obrigação recai sobre as plataformas

A Lei 15.211, de 2025, instituiu o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A norma teve origem no PL 2.628/2022, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e ganhou força depois das denúncias feitas pelo influenciador digital Felca sobre exploração e abuso de crianças e adolescentes em plataformas on-line. O debate sobre a adultização de menores de 18 anos na internet mobilizou a sociedade. O Senado aprovou a matéria em agosto, com parecer favorável do relator, o senador Flávio Arns (PSB-PR); a Câmara aprovou no mesmo mês e a sanção veio em setembro.

Na prática, quem tem de agir são as empresas de tecnologia da informação, não as famílias. Elas devem tomar as medidas necessárias para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdo relacionado a incitação à violência física, uso de drogas e venda de jogos de azar, entre outros. Para isso, precisam remover conteúdo, verificar a idade de quem usa o serviço e abandonar as caixas de recompensa — as loot boxes, itens virtuais comprados dentro de jogos eletrônicos cujo conteúdo o jogador só descobre depois de abrir, e que podem atuar como estímulo ao vício e a compras impulsivas.

Descumprir tem consequência escalonada: advertência, multa, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

Primeira infância: um sistema para mostrar onde falta creche

A Lei 15.220, de 2025, criou o Sistema Nacional de Informação sobre o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância. A norma nasceu do PL 1.533/2024, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), após passar por uma série de modificações. Foi aprovada no Senado em junho, com parecer favorável de Flávio Arns, passou pela Câmara em setembro e recebeu sanção em seguida.

O sistema deverá integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação, assistência e proteção social. O objetivo é reunir informação detalhada sobre creches e outras instituições de atendimento à primeira infância, para permitir o diagnóstico de problemas — a falta de creches em determinada região, por exemplo — e a busca de soluções. A lei não cria vaga por si: ela organiza dados hoje espalhados em bases diferentes, de modo que a carência apareça em número, e não em estimativa.

Alfabetização até o fim do 2º ano do ensino fundamental

A Lei 15.247, de 2025, instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O texto veio do PL 4.937/2024, elaborado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE), e teve como relator no Senado Cid Gomes (PSB-CE). Foi aprovado pelo Senado em março e pela Câmara em outubro, e transformado em lei em novembro.

O compromisso prevê o esforço conjunto de União, estados e municípios para que os alunos brasileiros sejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental. Cabe à União coordenar estrategicamente as políticas, os programas e as ações decorrentes do compromisso e, para viabilizar a iniciativa, prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios. Quem executa em sala de aula continua sendo a rede local; a lei define quem coordena e quem ajuda a bancar.

Crimes sexuais: pena maior e coleta de perfil genético

A Lei 15.280, de 2025, aumentou as penas dos crimes sexuais contra vulneráveis. A norma teve origem no PL 2.810/2025, apresentado pela senadora licenciada Margareth Buzetti (MT). A matéria já havia passado pela Câmara e foi aprovada pelo Senado em novembro, com parecer favorável de Alessandro Vieira; a transformação em lei aconteceu no início de dezembro.

A mudança mais direta está na pena do estupro de vulnerável, que passou a ser de reclusão de 10 a 18 anos — antes, a pena máxima era de 15 anos. A lei também determina que o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, e o condenado pelos mesmos crimes passem por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. O objetivo é fornecer aos órgãos de segurança pública instrumentos para a investigação de crimes, especialmente os sexuais.

Uma distinção que o próprio texto preserva: investigado preso cautelarmente não é condenado. Prisão cautelar é medida tomada durante a apuração, e não decisão final sobre culpa.

Quatro projetos que ainda não são lei e onde cada um parou

  • PL 600/2025 — da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), prevê acesso prioritário de crianças e adolescentes com diabetes do tipo 1 a tecnologias de diagnóstico e tratamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) no início de dezembro e passou a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
  • PL 1.167/2024 — do senador Jorge Seif (PL-SC), inclui o peixe na merenda escolar ao menos uma vez por semana. Teve parecer favorável na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) e seguiu para análise na Câmara dos Deputados.
  • PL 4.012/2024 — do deputado federal Damião Feliciano (União-PB), obriga os municípios a oferecer vagas em educação infantil em quantidade proporcional à população das zonas urbanas e rurais. Aprovado na CE em dezembro, aguarda votação no Plenário do Senado.
  • PL 1.299/2024 — do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), restringe a progressão de regime para quem comete crime com violência ou grave ameaça contra menores de idade: para ser beneficiado, o condenado teria de cumprir metade da pena. Foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) em dezembro e seguiu para análise na Câmara.

Nenhum dos quatro concluiu a tramitação, e todos entram em 2026 ainda como proposta. Até a aprovação nas duas Casas e a sanção, o conteúdo pode mudar e nada ali é exigível de escola, de serviço de saúde ou de juízo.

CPI sobre adultização ainda não foi criada

Há ainda a tentativa de se criar no Senado uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) sobre a adultização de menores. Entre os crimes a serem investigados estariam os de pedofilia e abuso on-line. O pedido de criação foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Magno Malta (PL-ES). A comissão ainda não foi criada.

Onde comunicar uma suspeita

Independentemente do que o Congresso Nacional aprove daqui em diante, o canal de denúncia já existe e não custa nada. Violação de direitos de criança ou adolescente pode ser relatada ao Disque 100, que funciona todos os dias e aceita denúncia anônima. O Conselho Tutelar do município recebe o mesmo tipo de comunicação e é o órgão encarregado de acionar a rede de proteção. Em situação de risco imediato, o caminho é a polícia, pelo 190.

Fonte: Agência Senado

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