Projeto que proíbe propaganda de bets avança e segue para a CCJ — Direto Notícias

Projeto que proíbe propaganda de bets avança e segue para a CCJ

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que proíbe toda forma de publicidade, patrocínio ou promoção de apostas de quota fixa e jogos on-line, as chamadas bets. O texto veda anúncios em rádio, TV, jornais, sites e redes sociais, tira as marcas de uniformes e estádios, alcança influenciadores e ainda proíbe apostas sobre o resultado de eleições.

O projeto ainda não é lei. A aprovação na CCT é a primeira etapa de um caminho longo: o texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se passar pela análise de constitucionalidade e juridicidade, fica pronto para entrar na pauta do Plenário do Senado. Só depois disso iria à Câmara dos Deputados e, por fim, à sanção presidencial. Até lá, nada muda para quem anuncia, patrocina ou aposta.

De onde vem o texto que foi aprovado

A versão que passou na comissão é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em lugar do PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O substitutivo também incorporou as diretrizes do PL 3.586/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que tramitou em conjunto e tratava das apostas sobre eleições.

Na prática, o projeto altera a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790, de 2023), que é a norma que hoje disciplina o setor. É essa lei que trata as apostas de quota fixa como atividade autorizada, e é ela que passaria a trazer, se o projeto virar lei, a vedação às ações de comunicação. Aposta de quota fixa é aquela em que o valor que o apostador poderá ganhar em caso de acerto já está definido no momento em que ele aposta.

Publicidade e patrocínio não são a mesma coisa

A distinção importa porque o projeto ataca as duas frentes, e elas funcionam de maneiras diferentes.

  • Publicidade é o anúncio comprado em um veículo: o comercial no intervalo, o banner no site, o anúncio na revista, o post patrocinado na rede social. Quem paga é a casa de apostas; quem exibe é o veículo.
  • Patrocínio é o pagamento para associar a marca a alguém ou a algo, como um time, uma federação, um estádio ou um evento. Não há um anúncio comprado: a marca aparece no uniforme, na placa de publicidade, no nome da competição. É o formato que mantém a marca em cena durante todo o jogo, sem depender de intervalo comercial.
  • Promoção alcança o restante: a celebridade ou o produtor de conteúdo que recomenda a plataforma ao próprio público, e a pré-instalação do aplicativo de apostas em celulares, tablets e smart TVs, que coloca a bet no aparelho antes mesmo de o consumidor procurar por ela.

O que a proibição alcançaria, item por item

  • Mídia tradicional e digital: ficam vetados anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, cartazes e sites, o que extinguiria as campanhas que hoje dominam os intervalos comerciais. Também fica proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets ou smart TVs.
  • Esporte: clubes, federações e estádios não poderiam mais exibir logomarcas de empresas de apostas em uniformes ou em placas de publicidade.
  • Eventos: o patrocínio a eventos cívicos e culturais de qualquer espécie também é proibido pelo texto.
  • Influenciadores: fica vedada a promoção de jogos por celebridades e produtores de conteúdo em redes sociais.

O alcance, portanto, não se restringe às casas de apostas. Ele chega a quem hoje recebe esse dinheiro: emissoras e sites que vendem espaço publicitário, clubes e federações que fecham cotas de patrocínio, administradores de estádios, organizadores de eventos culturais, criadores de conteúdo e fabricantes ou distribuidores que entregam aparelhos com o aplicativo já embarcado.

As multas vão de R$ 5 mil a R$ 10 milhões

Quem descumprir a proibição ficaria sujeito a advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões e suspensão ou cassação da autorização para operar apostas. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou seja, a multa não afasta a perda da autorização no mesmo caso.

Na justificativa do projeto original, o argumento é o de que a propaganda abusiva já vem sendo noticiada com frequência:

As peças publicitárias por vezes sugerem as apostas como meio de vida e de investimento, induzindo pessoas que nunca fizeram apostas a entrar nesse mercado por meio da oferta de bônus

A afirmação é do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), autor do projeto original.

Apostas sobre eleições entram na mesma proposta

Além da publicidade, o texto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e a Lei 13.756, de 2018, para proibir apostas sobre resultados de eleições, referendos e plebiscitos. Nesses casos, a multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil.

O autor do projeto sobre o tema avalia que essas apostas devem ser vedadas porque podem comprometer a igualdade de condições entre os candidatos:

Apostas dessa natureza permitiriam que poderosos interesses empresariais e políticos auferissem ganhos financeiros com as eleições que já procuram influenciar

A avaliação é do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Os números usados para sustentar a proposta

Ao defender as medidas, a relatora citou estatísticas do Banco Central. Segundo ela, em 2024 os brasileiros gastaram cerca de R$ 20 bilhões por mês com apostas, e em 2025 esse valor saltou para R$ 30 bilhões mensais. A senadora destacou ainda que, em janeiro de 2025, cerca de R$ 3,7 bilhões foram transferidos para empresas de apostas a partir de contas de beneficiários do Bolsa Família.

A publicidade agressiva das apostas de quota fixa e dos jogos on-line desempenha papel central na expansão do mercado e na captura de novos apostadores, inclusive crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não se trata de mera atividade de entretenimento, mas de um setor que, impulsionado por campanhas massivas e altamente segmentadas, contribui para o superendividamento, para o agravamento de transtornos mentais e para a desestruturação de milhares de lares brasileiros

A justificativa é da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A relatora também citou os resultados da CPI das Bets, que funcionou entre novembro de 2024 e junho de 2025, realizou 20 reuniões e colheu 19 depoimentos. Segundo ela, os dados levantados mostraram o rápido crescimento do mercado e a sua capilaridade social, com superendividamento de famílias e consumo de recursos que deveriam ser usados para necessidades básicas.

O que falta para valer, e o que ainda pode mudar

A proposta precisa cumprir quatro etapas antes de produzir qualquer efeito: análise na CCJ, votação no Plenário do Senado, apreciação pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial. Em cada uma delas o texto pode ser alterado, e é na CCJ que os pontos de constitucionalidade e de juridicidade, inclusive o alcance de uma vedação total de publicidade sobre uma atividade hoje autorizada por lei, serão examinados antes de o mérito voltar ao Plenário.

Não há prazo fixado para que a CCJ analise o projeto. Enquanto isso não ocorre, seguem valendo as regras atuais da Lei 14.790, de 2023, e as duas propostas que deram origem ao substitutivo continuam identificadas pelos números PL 3.563/2024 e PL 3.586/2024, úteis para quem quiser acompanhar a tramitação.

Fonte: Agência Senado

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