Procon alerta sobre taxas extras em estabelecimentos

taxas extras em estabelecimentos
Imagem ilustrativa de banco de imagens. Foto: Ivan S / Pexels.

Restaurantes, bares e serviços de entrega costumam incluir taxas extras em estabelecimentos que nem sempre são comunicadas com clareza.

O coordenador Elberson Lima explica: “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem direito a receber informações claras sobre preços, formas de pagamento, juros e possíveis taxas adicionais. Isso significa que o estabelecimento deve informar os valores antes de concluir a venda ou a contratação, permitindo que o consumidor saiba exatamente quanto vai pagar.”

Quais são as taxas extras em estabelecimentos permitidas

A taxa de serviço de 10% em bares e restaurantes é opcional. O consumidor decide se paga, e o estabelecimento não pode pressioná-lo. O couvert artístico, por outro lado, é permitido quando há apresentação ao vivo e o cliente recebe a informação antes de consumir.

Taxas extras em estabelecimentos de entrega também precisam aparecer antes da finalização do pedido. A taxa de conveniência segue a mesma regra: o valor e as condições devem ser informados com antecedência. No pagamento com cartão, o estabelecimento pode praticar preços diferentes conforme o meio de pagamento, desde que informe a diferença claramente.

Cobranças proibidas pelo CDC

A consumação mínima em bares e casas noturnas é proibida. O estabelecimento pode cobrar ingresso, mas não pode obrigar o cliente a gastar um valor mínimo em produtos. Multa por perda de comanda também é ilegal, pois o controle do consumo é responsabilidade do próprio estabelecimento.

Além disso, nenhum estabelecimento pode cobrar taxa de desperdício por alimentos que sobraram no prato, mesmo que essa regra esteja no cardápio. O couvert servido sem solicitação prévia do cliente igualmente não pode ser cobrado.

Como agir diante de cobrança indevida

Ao identificar um valor inesperado na conta, o consumidor deve solicitar a discriminação da cobrança na nota fiscal. Guardar cardápios, contratos e comprovantes de pagamento facilita uma eventual reclamação.

Elberson Lima reforça: “O consumidor tem direito de saber exatamente o que está pagando antes de concluir uma compra ou contratar um serviço. Por isso, é importante conferir a conta, questionar qualquer valor que não tenha sido informado e guardar os comprovantes. Em caso de dúvida ou cobrança indevida, o Procon Municipal pode orientar sobre como proceder.”

O Procon Cariacica atende de segunda a sexta, das 8 às 18 horas, em duas unidades no município.

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Sobre Ary Ribeiro

Jornalista Digital (MTE 0004585/ES) no portal Direto Notícias e comentarista político na Rádio Nova Iguaçu FM | Especialista em IA e Arquiteto de Soluções AWS - Todo o conteúdo criado e publicado por mim, é de minha inteira responsabilidade. Artigos de opinião e notícias checadas e publicadas por mim, não expressam necessariamente a opinião do Direto Notícias, ou sua posição.

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