Dano Moral: Dívidas Prescritas

Dano Moral: Dívidas Prescritas não podem ser cobradas

Acima de tudo, cobrança indevida pode resultar em Dano Moral, e Dívidas Prescritas não podem ser cobradas. Empresas podem ser processadas na justiça, caso façam a cobrança digital ou presencial. Direta ou indireta: na “cara dura” ou velada.

Conversamos ontem, com o Dr Julio Cesar Carminati Simões, sobre o assunto. E segundo o advogado, a justiça vem entendendo que isso gera dano moral. E isso é bom, já que se trata de uma questão de lógica, que demanda bom senso do judiciário.

Em suma, a pessoa pode consultar o CPF no site da Serasa, e checar se existe “dívida” sendo cobrada:

https://www.serasa.com.br/entrar?product=portal&redirectUrl=%2Farea-cliente

Enfim, se aparecer “Conta atrasada em seu CPF“, procure um advogado e se informe. Corra atrás dos seu direitos:

“A pretensão de declaração de inexigibilidade de débitos vencidos há mais de cinco anos, tem como base legal o artigo 206. Parágrafo 5º do Código Civil, onde se prevê o prazo prescricional quinquenal das dívidas. Essas, líquidas e lastreadas em instrumento particular. Atualmente, o posicionamento do Poder Judiciário é que a cobrança extrajudicial de débito prescrito, e a manutenção do nome no cadastro de cobrança não representa simples aborrecimento. Enseja danos morais, pois, gera mácula e dano in re ipsa à pessoa.”

fonte: Dr Julio Cesar Carminati Simões – OAB/ES 36.148

Pós-graduando em Direito Constitucional, Direito Penal e Processo Penal.

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