A recente determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ordena o monitoramento de áudio e vídeo no parlatório e em áreas comuns do Complexo Penitenciário de Tremembé, para onde o ex-policial militar Ronnie Lessa deve ser transferido, é ilegal e inconstitucional. Segundo a criminalista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles, do escritório Valles & Valles Sociedade de Advogados, a medida fere diversos dispositivos legais que protegem o sigilo profissional entre advogado e cliente, além de violar a Lei de Execução Penal.
Jacqueline cita o artigo 207 do Código de Processo Penal; o artigo 154 do Código Penal; o artigo 7º e 34 da Lei nº 8.906/94 e artigo 5º e 133 da Constituição Federal. “Como se não bastasse, esse monitoramento determinado pelo ministro do STF viola os artigos IX e X da Lei 7210/84, que estabelecem o direito à entrevista pessoal e reservada com o advogado e o direito à visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos”, completou Jacqueline.
Jurista diz que monitoramento determinado por Moraes é ilegal
O ministro Alexandre de Moraes determinou que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo mantenha monitoramento “de áudio e vídeo no parlatório e em áreas comuns” do Complexo Penitenciário de Tremembé. Segundo Moraes, a medida visa “a preservação da ordem interna e da segurança pública do colaborador Ronnie Lessa”. Além disso, o despacho autoriza o monitoramento das comunicações verbais e escritas de Lessa, “nas celas e nos momentos de visitas de familiares e de atendimento advocatício, nos termos da legislação anteriormente citada”.
A jurista Jacqueline Valles explica que até mesmo em prisões onde há o chamado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) as conversas entre advogado e cliente são protegidas por lei. “No RDD, a visitação é monitorada, porque ele vai ter direitos e deveres diferenciados, mas o direito do advogado é inalterado”, resume.
fonte: Moneta