O Espírito Santo já tem definida a instituição que vai executar a proteção a defensores de direitos humanos no Estado. O nome saiu no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (11), em setembro de 2024. O estágio, pelo que o material oficial descreve, é o de resultado de seleção publicado — não o de contrato assinado, nem o de serviço já aberto a quem vive sob ameaça.
O programa é o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PPDDH), e essa é a expansão que o próprio material oficial usa: as três palavras que a sigla carrega são defensores, comunicadores e ambientalistas. A instituição apontada no resultado é o Instituto Jurídico para Efetivação da Cidadania e Saúde – Avante Social, segundo a publicação. A execução, portanto, não fica na própria secretaria: fica com quem foi selecionado.
Selecionar não é contratar, e a diferença aparece no calendário
O texto oficial usa a palavra selecionada e informa que o resultado foi publicado. São dois marcadores do mesmo ponto da linha do tempo: já existe um escolhido, e ainda não há descrição de instrumento que o coloque para trabalhar.
O material não diz por qual caminho a escolha foi feita — se houve edital de chamamento, licitação, dispensa ou convênio. Também não traz valor, fonte do recurso, prazo de vigência, data de assinatura nem data prevista para o início do atendimento. O que vale hoje é a definição do executor; tudo o que vem depois dela permanece sem prazo declarado no que foi divulgado.
O que o material afirma sobre a proteção a defensores de direitos humanos
Sobre a finalidade, o comunicado oficial se limita a uma frase de propósito: o programa existe para dar mais força à maneira como esses direitos são defendidos e promovidos no Estado. Isso descreve uma intenção, não um método.
Nada no material explica em que consiste a proteção: se envolve acompanhamento, apoio jurídico, mudança de rotina, articulação com outros serviços ou qualquer outra medida. Não há equipe, estrutura, número de vagas ou capacidade de atendimento. Descrever o programa além disso seria escrever de memória sobre uma política cujo desenho o Estado não apresentou nesta divulgação.
Para o governo, o caso é de retomada
“Retomar o PPDDH era uma das pautas prioritárias da SEDH. Uma pauta imprescindível para a defesa dos Direitos Humanos. Um marco para o Governo do Estado, que alcança uma das uma das principais demandas no que se refere à política de Direitos Humanos, reiterando o compromisso em defesa da vida.”
A avaliação é da secretária de Estado de Direitos Humanos, Nara Borgo. A sigla que ela usa, SEDH, é a Secretaria de Direitos Humanos, na expansão que o próprio material traz.
A fala fixa o programa como algo que volta, e não como algo que nasce. O material, porém, não informa quando o PPDDH deixou de funcionar no Estado, por quanto tempo ficou parado, nem o motivo da interrupção. Quem foi atendido no período anterior e o que aconteceu com esses casos também ficam de fora.
Uma política que depende de dois governos
O programa nasce de acordo entre o Espírito Santo e a União. Do lado federal, o material cita a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; do lado estadual, a Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), do Governo do Espírito Santo.
A divulgação identifica os parceiros, mas não reparte responsabilidades: não diz quem banca o quê, quem fiscaliza a execução, nem o que acontece com o atendimento se uma das pontas suspender sua parte.
Três programas de proteção, três públicos que não se confundem
Com o PPDDH de volta, o Estado passa a contar com três frentes de proteção, cada uma voltada a um público distinto:
- PPDDH — Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas.
- PPCAAM — Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.
- PROVITA — Programa de Apoio e Proteção às Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência.
Os nomes deixam claro que não são a mesma coisa com rótulos diferentes: um olha para quem atua na defesa de direitos, de causas ambientais e na comunicação; outro, para crianças e adolescentes sob ameaça de morte; o terceiro, para testemunhas, vítimas e suas famílias. O material não informa se as três frentes compartilham equipe, estrutura ou porta de entrada.
Quem está sob ameaça agora não sabe por onde começar
Esta é a lacuna mais grave do comunicado, e ela é literalmente vital: não há uma linha sobre como uma pessoa ameaçada aciona o programa. Não foram divulgados telefone, endereço, e-mail, formulário, horário de atendimento nem se o pedido pode partir da própria pessoa ou precisa ser encaminhado por alguém.
Também não há critério publicado de quem entra: nenhuma definição de qual atuação enquadra alguém como defensor, comunicador ou ambientalista para efeito do programa, nem prazo de análise dos pedidos. Um anúncio de proteção sem porta de entrada divulgada protege menos do que parece.
Enquanto essa informação não vem, os canais que seguem existindo são os gerais, e nenhum deles é o programa: 190 para risco imediato e 181, o Disque-Denúncia, para relatar ameaça, com sigilo.
Ninguém aparece do outro lado do comunicado
O material é do próprio governo que definiu o executor, e traz uma única voz — a da secretária. Não há manifestação de defensor, comunicador ou ambientalista sob ameaça, de entidade da sociedade civil que acompanhe o tema, nem de órgão de controle sobre a forma como a seleção correu. A ausência de crítica dentro de um comunicado oficial não equivale a concordância: significa apenas que ninguém mais foi ouvido ali.
Uma ausência, no entanto, é acerto. O material não identifica nenhuma pessoa protegida, nenhum caso concreto e nenhuma região de atuação — e é assim que deve ser. Em proteção a pessoas ameaçadas, dados inofensivos separados se tornam um endereço quando somados: causa defendida, município, vínculo e função bastam para apontar alguém dentro de um grupo pequeno. Nenhum desses elementos seria publicado aqui, ainda que o comunicado os trouxesse.
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