Maria Rosas propõe benefício temporário para cuidadores de pessoas com deficiência em caso de óbito

Maria Rosas propõe benefício temporário para cuidadores de pessoas com deficiência em caso de óbito

Projeto garante extensão do auxílio por seis meses para familiares e por três meses para outros cuidadores

Publicado em 30/9/2024 – 09:05

Brasília (DF) – A deputada federal Maria Rosas (Republicanos-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que visa instituir um benefício temporário para cuidadores de pessoas com deficiência grave, que necessitam de suporte integral e são titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo da proposta é fornecer auxílio financeiro aos cuidadores após o falecimento da pessoa com deficiência, que dependia do BPC, garantindo um período de transição para que possam buscar alternativas de renda.

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não possuir condições de prover sua própria manutenção, nem contar com suporte suficiente de sua família. Para ser elegível, o núcleo familiar deve comprovar hipossuficiência, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, considerando também o grau de deficiência e a dependência da pessoa assistida para atividades diárias.

O projeto de Maria Rosas reconhece a situação delicada de cuidadores, em sua maioria mães, pais ou parentes próximos, que se dedicam em tempo integral aos cuidados da pessoa com deficiência grave. Ao deixar de lado atividades remuneradas para cuidar de um ente querido, esses familiares ficam economicamente vulneráveis após o falecimento do beneficiário, já que o BPC é cessado.

Com a nova proposta, será instituído um benefício temporário de um salário mínimo mensal, pelo período de seis meses, para o cuidador pertencente ao núcleo familiar do beneficiário falecido. Para cuidadores não familiares, o benefício será concedido por três meses, desde que o beneficiário tenha registrado o cuidador há pelo menos um ano antes do falecimento.

Além disso, o projeto especifica que o benefício não poderá ser acumulado com outras aposentadorias ou pensões, sendo garantido o direito de opção ao cuidador. A proposta busca alinhar-se às diretrizes da Política Nacional de Cuidados, que está em discussão no Congresso Nacional, a fim de dar suporte àqueles que se dedicam ao cuidado de pessoas em situação de vulnerabilidade extrema.

A deputada Maria Rosas reforça que a proposta atende à necessidade de garantir dignidade e condições mínimas de subsistência aos cuidadores, oferecendo um prazo para a recolocação no mercado de trabalho ou busca de novas fontes de renda. “Este é um projeto de justiça social. Essas pessoas se dedicam integralmente ao cuidado de um ente querido e, após sua perda, ficam desamparadas financeiramente. O benefício temporário é um apoio essencial nesse momento de transição”, afirmou a deputada.

Texto: Agência Republicana de Comunicação (ARCO) 
Foto: Douglas Gomes 

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Maria Rosas

Maria Rosas

Deputada Federal (SP) |
1ª Procuradora Adjunta da Mulher da Câmara

 

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