A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) e a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) cumpriram na quarta-feira, 23 de outubro de 2024, cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão no bairro Aeroporto, em Nova Venécia. Um homem de 20 anos foi preso e é apontado pela corporação como suspeito de dois assaltos à mão armada em Nova Venécia. A prisão saiu do cumprimento de uma ordem judicial, e não de flagrante — e sobre ele o texto oficial não vai além da palavra suspeito: não fala em autuação, em indiciamento, em denúncia nem em qualquer enquadramento penal.
O comunicado da Polícia Civil tem cinco parágrafos. Neles cabem uma prisão, um celular apreendido, uma busca na casa do dono do carro que teria sido usado, duas buchas e um pedaço pequeno de substância análoga à maconha, uma espingarda artesanal escondida num telhado e munições de dois calibres. O que não cabe é quase tudo o que um assalto à mão armada em Nova Venécia deixa para trás: quem foi assaltado, o que foi levado, se alguém se feriu, se algo voltou ao dono.
Dois assaltos: o algarismo está lá, o que ele conta não
A corporação atribui ao suspeito dois assaltos — e para aí. O material não informa se esses dois são duas ocorrências registradas em boletim, dois inquéritos abertos, dois episódios com vítimas diferentes ou dois casos reunidos numa mesma apuração. As quatro leituras dão o mesmo algarismo e descrevem realidades diferentes. Escolher entre elas é impossível para quem lê, porque quem redigiu a nota também não escolheu.
Falta ainda, no comunicado, qualquer linha sobre o que liga a pessoa presa a cada um dos dois episódios. O texto informa que ela é suspeita e que havia uma ordem de prisão a cumprir; não descreve reconhecimento, imagem de câmera, perícia, depoimento nem outro elemento que sustente a atribuição. Suspeita é o estágio em que uma investigação aponta alguém antes de qualquer acusação formal — e é onde o caso está na data da divulgação.
Assalto à mão armada em Nova Venécia: nenhum crime tem esse nome
Assalto é palavra do dia a dia, e é assim que a própria Polícia Civil escreve. Ela não corresponde a nenhum crime que se chame assim. A lei penal separa a subtração cometida com violência ou ameaça daquela cometida sem elas, e cada uma tem nome, pena e rito próprios. As palavras roubo e furto não aparecem uma única vez no texto do órgão, e à mão armada descreve o modo, não o enquadramento.
A distinção não é preferência de vocabulário: é o que define a pena possível, o cabimento de fiança, o prazo da apuração e o juízo competente. Sem que o órgão informe o crime pelo qual a pessoa foi presa — e este comunicado não informa —, dizer a que ela responde vira palpite.
Cinco mandados, três endereços e um dono de carro que negou
As equipes saíram com cinco mandados de busca e apreensão. O comunicado descreve o resultado em três lugares: onde o suspeito estava, e de onde saiu um aparelho celular apreendido em posse dele; a casa do proprietário do veículo que, segundo o texto, foi usado nos assaltos, onde foram achadas duas buchas e um pedaço pequeno de substância análoga à maconha; e um terceiro ponto, descrito apenas como o telhado de uma casa na mesma região, onde estavam uma espingarda e munições. A nota não diz se esses três endereços estão entre os cinco, nem o que as equipes encontraram nos demais.
O dono do carro é a segunda pessoa do relato e a única de quem se conhece a versão: confirmou à polícia que havia cedido o carro ao homem preso e disse não ter tomado parte nos crimes. Depois disso, o texto o abandona. Não informa a idade dele, não diz se foi conduzido a alguma unidade, não menciona autuação por causa do material achado na casa e não afirma que ele esteja sendo investigado. Daí não se conclui que nada tenha acontecido com ele: a nota simplesmente para de contar.
Vale distinguir as duas ordens que a operação carregava. Mandado de busca e apreensão trata de coisa e de lugar: autoriza entrar num endereço determinado e recolher o que interesse à apuração, e não autoriza prender ninguém. Para privar alguém de liberdade existe o mandado de prisão, que aqui era um só. Quem assina os dois é um juízo — e qual deles, em que data, o comunicado deixa em branco.
A espingarda no telhado e os dois assaltos são blocos separados
O comunicado informa, em parágrafos vizinhos, que a pessoa presa é suspeita de dois assaltos à mão armada e que a ação apreendeu uma espingarda calibre .22, de fabricação artesanal, e munições de dois outros calibres, 36 e 12, tudo escondido no telhado de uma residência da região. Em nenhum trecho ele liga uma coisa à outra. Não diz de quem é a arma, não identifica a casa em que ela estava, não afirma que tenha sido usada em assalto algum e não informa que arma teria sido empregada nos dois episódios. Costurar os dois parágrafos numa frase só produz uma afirmação que a corporação não fez.
Some-se um detalhe que o órgão não explica: os calibres informados para as munições, 36 e 12, são diferentes do calibre informado para a espingarda, .22. O texto oficial não esclarece se essas munições serviam àquela arma, se havia outra arma envolvida, nem se algum exame chegou a ser feito.
Detenção provisória não é cumprimento de pena
Encerrada a ação, o homem foi conduzido à Delegacia Regional de Nova Venécia, onde a ordem de prisão foi formalmente cumprida, e em seguida encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de São Mateus. Ele foi preso num município e passou a ser custodiado em outro. A palavra provisória, dentro do nome da unidade, carrega informação: separa quem aguarda uma definição de quem já foi julgado e cumpre pena. E a expressão à disposição da Justiça devolve a escolha a quem assinou o mandado — continuar preso, sair ou responder sob outra condição não depende da polícia que o levou até ali.
Uma ordem de prisão pode nascer de situações diferentes, com prazos e efeitos distintos, e a nota não diz de qual delas se trata. Também não conta se algum juiz chegou a ver o preso nos dias seguintes, nem em que isso resultou. A investigação foi conduzida pela Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Nova Venécia, unidade da mesma Polícia Civil que assina o comunicado — assim como a Delegacia Regional que recebeu o preso. Quem entra na operação de fora da corporação é a Polícia Militar.
A nota tem cinco parágrafos e para no dia 23 de outubro
O que a corporação divulgou está resumido acima. Ficaram de fora:
- quantas pessoas foram assaltadas e se alguma delas se feriu;
- o que foi levado nos dois assaltos, e se algum bem foi localizado ou devolvido;
- onde cada assalto aconteceu e em que datas;
- que juízo expediu o mandado de prisão e os cinco de busca, e quando;
- a modalidade da prisão e o enquadramento penal atribuído ao caso;
- como a investigação chegou até o suspeito;
- a quem pertence a espingarda do telhado e em que endereço ela estava;
- o que houve com o proprietário do veículo depois das buscas na casa dele;
- se o celular apreendido tem relação com os casos apurados;
- o que as equipes encontraram nos endereços dos demais mandados.
Duas observações sobre o formato do material. A primeira: ninguém fala nele. Não há delegado citado, não há defesa, não há quem tenha sido assaltado; a única versão de alguém de fora da polícia chega em terceira pessoa, quando o texto registra que o dono do carro negou participação. Uma nota assinada pela corporação carrega o ponto de vista dela; a falta de contraponto no papel diz respeito ao papel, e não ao caso. A segunda: o comunicado foi escrito no dia da operação e nunca ganhou continuação. Tudo aqui descreve 23 de outubro de 2024; o que veio depois não foi divulgado nesse canal.
Quem foi assaltado: o registro, os canais e o aparelho levado
O material oficial não descreve vítima nenhuma — não informa gênero, idade nem vínculo de quem sofreu os assaltos. Por isso o serviço aqui fica nos canais que não pressupõem quem é a pessoa atendida: o 190, que atende ocorrência em andamento e despacha viatura, e o 181, que aceita informação sobre crime de quem prefere não se identificar. Canais dirigidos a públicos específicos não caberiam num caso em que a nota nada declara sobre quem foi atingido.
Sem boletim aberto, o assalto não vira caso e ninguém tem por onde procurar o dono de um objeto que apareça depois. É do boletim que saem o número da ocorrência e o telefone de contato usados nessa procura. Quem teve celular levado num roubo ou furto no Espírito Santo pode entender como funciona a devolução de aparelhos recuperados e por qual telefone o dono é avisado — matéria de agosto de 2024, sobre um programa de devolução, sem relação com este caso. Em Nova Venécia, o único aparelho citado foi apreendido em posse do suspeito, e o comunicado não afirma que pertencesse a outra pessoa.
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