Imagem de divulgação da Polícia Civil do Espírito Santo em matéria sobre inquérito concluído em São José do Calçado

São José do Calçado: inquérito conclui indiciamento e prisão

O inquérito aberto para apurar uma tentativa de homicídio contra um bebê em São José do Calçado, fato registrado em 06 de agosto de 2023, chegou ao fim nas mãos da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES). Uma mulher foi indiciada e presa na quarta-feira (27), na cidade de Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro. A ordem que autorizou a prisão partiu da Vara Única de São José do Calçado, e a apuração coube à Delegacia de Polícia (DP) do município.

Concluir inquérito não é acusar formalmente ninguém. A palavra que a nota oficial usa é indiciada — a conclusão a que a polícia chegou ao fim da própria apuração, que segue para o órgão encarregado de decidir se leva ou não a acusação adiante. Só quando um juízo recebe essa peça é que existe processo. A nota divulgada silencia sobre esse passo: não diz se a acusação chegou a ser apresentada nem se algum juízo a recebeu. Enquanto isso não aparecer, o que cabe dizer da pessoa é que ela está indiciada e investigada, e não que seja acusada, autora ou condenada.

A ordem veio de um juízo, mas a nota não diz de que tipo

Não houve flagrante. O que a nota descreve é um decreto prisional expedido pela Vara Única de São José do Calçado e cumprido mais de um ano depois do fato, em outro estado. Qual era a modalidade dessa ordem, o comunicado não conta — e a diferença pesa: prisão temporária corre por prazo fixo e existe para servir à investigação; preventiva se sustenta enquanto durarem os motivos que a fundamentaram, sob revisão do próprio juízo que a assinou. Nenhuma das duas é cumprimento de pena, e nenhuma delas pressupõe que já exista um processo em curso.

A nota também não diz em que data a ordem foi assinada — apenas que a captura veio depois dela.

Cinco endereços numa nota só, e a prisão não foi em São José do Calçado

Comunicados policiais costumam empilhar lugares que não são a mesma coisa. Aqui eles são cinco:

  • Onde o fato ocorreu: São José do Calçado, em agosto de 2023.
  • Onde a mulher foi localizada e presa: Porciúncula, no Estado do Rio de Janeiro.
  • Onde corre a apuração: a Delegacia de Polícia (DP) de São José do Calçado. O registro do dia do fato, porém, foi feito na 6ª Delegacia Regional de Alegre — as duas unidades pertencem à mesma corporação estadual, e não a instituições diferentes.
  • De onde partiu a ordem judicial: a Vara Única de São José do Calçado.
  • Para onde ela foi levada: o Presídio Feminino de Campos de Goytacazes, também no Estado do Rio de Janeiro; segundo a nota, é ali que ela segue à disposição da Justiça.

Para quem lê da cidade citada, a distinção vale a leitura inteira: a prisão aconteceu fora do Espírito Santo. São José do Calçado é o lugar do fato, da delegacia que apurou e do juízo que assinou a ordem — não o lugar da captura.

Em 2023, o mesmo caso foi registrado como termo circunstanciado

É o trecho da nota que menos combina com o resto dela. No dia do fato, a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) conduziu as pessoas envolvidas à 6ª Delegacia Regional de Alegre, e elas foram liberadas após assinarem um Termo Circunstanciado. Ainda na mesma ocasião, o Conselho Tutelar localizou a criança, que foi socorrida e recebeu atendimento.

Termo circunstanciado é o registro reservado a infrações tratadas como de menor potencial ofensivo: a pessoa assume o compromisso de comparecer quando chamada e responde em liberdade. Mais de um ano depois, o mesmo episódio reaparece na nota sob outro enquadramento — tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por meio cruel, segundo as investigações citadas pelo delegado titular do município. O comunicado põe os dois procedimentos a poucas linhas de distância e não explica como se passou de um ao outro: não diz quem reviu a classificação, em que momento isso ocorreu nem o que a apuração encontrou entre uma coisa e outra.

Vale dizer o que essa vizinhança não autoriza. A nota não afirma que houve erro de classificação em 2023, e nada no material liga o intervalo entre os dois procedimentos a qualquer decisão específica. São dois fatos que a fonte publica lado a lado sem costurar.

O que o delegado contou sobre a captura

“Assim que o decreto prisional foi emitido pela Vara Única de São José do Calçado, foram realizadas diligências para localizar a mulher. Informações apontaram que ela havia deixado o município e, com o apoio da Polícia Militar, conseguimos localizá-la e prendê-la”

Quem fala é Glauber da Costa Cypreste Queiroz, delegado titular de São José do Calçado. Na fala, a corporação que apoiou a diligência é citada só como Polícia Militar, sem indicação de estado — enquanto o trecho sobre 2023 nomeia a Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e a captura se deu no Estado do Rio de Janeiro. A nota não esclarece de qual das duas se trata.

O que foi retirado deste relato, e por quê

A nota oficial descreve a agressão passo a passo e traz um conjunto de dados que, isolados, parecem inofensivos. Este texto não reproduz nenhum deles: além da descrição da violência, ficaram de fora a idade do bebê, a idade da mulher indiciada, o bairro, o grau de parentesco entre as pessoas envolvidas e tudo o que a nota informa sobre o atendimento médico prestado à criança.

O motivo é aritmético, não pudor. Vínculo, idade, bairro e data, somados num município de população pequena, deixam de ser detalhes e passam a funcionar como endereço: quem mora perto identifica a família, e identificar a família é identificar a criança. Uma nota policial se lê num dia; uma página indexada acompanha quem foi vítima pelo resto da vida. Sobre o estado de saúde não há sequer margem de escolha: informação clínica de alguém que a vizinhança consegue apontar fica fora, ainda que tenha sido o órgão oficial a divulgá-la.

Onde a nota para de contar

  • Não registra se a acusação formal chegou a ser apresentada, nem se algum juízo a recebeu. O material vai até o indiciamento e para ali.
  • Não informa a modalidade da ordem de prisão nem a data em que ela foi expedida.
  • Não diz quem comunicou o caso à polícia ou ao Conselho Tutelar em 2023 — se partiu de unidade de saúde, de escola, de familiares ou de vizinhos.
  • Não explica por que o registro inicial foi um termo circunstanciado, nem quanto tempo o inquérito levou entre a abertura e a conclusão.
  • Não menciona entrada em imóvel, autorização de morador nem mandado de busca, e não conta em que circunstância a mulher foi localizada no outro estado.
  • Não informa onde a criança está hoje nem sob que medida de proteção. O comunicado descreve apenas a situação de 2023, quando ela passou aos cuidados de uma familiar. Sobre o presente, a fonte não afirma nada — nem que há acompanhamento, nem que não há.
  • Não traz manifestação de defesa. O texto é da corporação que apurou, e nele a pessoa indiciada não responde a nada do que se afirma.

A quem recorrer diante de violência contra uma criança

O caso chegou ao poder público por dois caminhos que existem em qualquer cidade, e os dois aparecem na própria nota: o Conselho Tutelar, que localizou a criança, e o registro em delegacia. Quem presencia ou suspeita de maus-tratos contra uma criança ou um adolescente pode procurar o Conselho Tutelar da cidade ou acionar o Disque 100, canal nacional para violações de direitos, que aceita denúncia anônima. Quando a agressão está em curso naquele instante, o número é o 190.

Entre o registro administrativo assinado em agosto de 2023 e o inquérito por tentativa de homicídio concluído em 2024 passou mais de um ano, e a nota não conta o que aconteceu nesse intervalo. É a lacuna que mais importa a quem lê hoje.

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