
Beneficiários do INSS que não possuem cadastro biométrico facial nas bases do governo passam a contar com uma alternativa para contratar o consignado sem biometria. A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, permite que a validação de dados bancários substitua a biometria no acesso ao Meu INSS para autorizar operações de crédito.
Dessa forma, quem até então ficava impedido de contratar o consignado por falta de cadastro biométrico disponível nas bases governamentais passa a ter um caminho alternativo e legalmente respaldado para realizar a operação.
Como funciona o consignado sem biometria
Primeiramente, ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui biometria cadastrada. Apenas quando esse cadastro não é localizado, o sistema libera o login pelo Gov.br com validação por dados bancários. Ou seja, a biometria continua sendo a primeira opção, e o recurso alternativo só é ativado na ausência dela.
Além disso, a autorização expressa do titular do benefício permanece obrigatória em qualquer caso. Nesse sentido, a medida não flexibiliza a segurança da operação, mas amplia o acesso para quem estava excluído do processo.
Regras de margem, prazo e documentação
Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado. Por padrão, todo benefício recém-concedido fica bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS. A mesma regra de 90 dias vale em caso de transferência de localidade do benefício.
Consequentemente, com o benefício desbloqueado, a instituição financeira pode consultar a margem disponível. Conforme a Medida Provisória nº 1.355 de 2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício. O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.
Além disso, a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos exigidos para a operação, incluindo contrato, documento oficial com foto, CPF e autorização para o desconto. Os comprovantes de depósito devem ser encaminhados em até 20 dias úteis após a contratação. Caso o prazo não seja cumprido, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse até a regularização.
Portabilidade também vale para consignado sem biometria
Por outro lado, a norma também disciplina a portabilidade do empréstimo entre instituições. O beneficiário solicita a transferência à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, seja por biometria ou, no caso do consignado sem biometria, por validação de dados bancários. É necessário, ainda, assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.
Finalmente, a instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso não haja confirmação nesse prazo, a portabilidade é automaticamente cancelada. Assim sendo, a nova regra garante que a ausência de biometria não seja mais um obstáculo para quem precisa acessar ou renegociar o crédito consignado.
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