Consignado sem autorização: projeto volta à Câmara e não vale — Direto Notícias

Consignado sem autorização: projeto volta à Câmara e não vale

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (1º) o PL 4.089/2023, que proíbe a concessão de empréstimo consignado — aquele com desconto direto em folha — sem autorização expressa do beneficiário. A aprovação, porém, não encerra a tramitação: como os senadores alteraram o texto, o projeto volta à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise. Enquanto isso não acontece, nenhuma das regras descritas abaixo está valendo.

O estágio da proposta: aprovada no Senado, ainda sem efeito prático

Vale entender a diferença, porque ela muda tudo para quem lê. Um projeto aprovado em apenas uma das duas Casas legislativas ainda não é lei. Quando o texto que sai do Senado é diferente do que a Câmara havia votado, ele volta para que a Casa de origem decida sobre as mudanças. Só depois desse novo exame, e da sanção, as obrigações passam a valer para as empresas.

Na prática: quem hoje encontrar um desconto não autorizado não pode invocar o prazo de 45 dias, a multa de 10% nem a isenção de encargos previstos no projeto. Eles existem no papel da proposta, não no contrato em vigor.

Dinheiro recebido sem pedir poderá ser devolvido sem encargos

Pelo texto aprovado, o beneficiário que receber, sem ter solicitado, valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro e ficar isento do pagamento de quaisquer encargos. A isenção alcança juros e demais cobranças ligadas à operação.

Um detalhe da tramitação: a versão inicial fixava prazo de 60 dias para essa devolução com isenção, e o relator retirou o prazo do texto. A devolução deixou de estar amarrada a uma janela fixa de tempo.

Prazo de 45 dias e multa automática de 10% para a empresa

A proposta prevê que a prestadora do empréstimo tem até 45 dias, contados da identificação do ocorrido, para comprovar engano justificável ou a existência de fraude. Se não fizer isso dentro do prazo, incide multa automática de 10% do valor do empréstimo.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), que deu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), acrescentou emenda destinando o valor dessas multas ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso. O dinheiro da penalidade não fica com o consumidor lesado: vai para fundos públicos.

Biometria na contratação pela internet e regra sobre idosos

Nas contratações feitas pela internet e por outros meios remotos, o projeto determina que a prestadora adote tecnologia de confirmação da identidade do cliente e do consentimento da operação. Isso pode se dar por reconhecimento biométrico, por acesso autenticado ou por dupla confirmação do beneficiário.

O texto também estabelece que será considerada discriminação a aplicação de exigências exclusivas aos idosos, como o comparecimento físico em agências ou instalações. A regra mira a etapa presencial imposta só ao cliente mais velho.

A quem a proposta se aplica

Este é o ponto que o texto original tratava de forma vaga. A proposta altera duas leis específicas:

  • a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que trata de consignados para trabalhadores em geral;
  • a Lei 14.509, de 2022, que trata de consignados para servidores federais.

É um alcance mais estreito do que a expressão genérica servidores públicos sugere: a segunda lei trata do servidor federal. O material do Senado não detalha, item a item, quais categorias de beneficiários entram em cada regime — a única menção a aposentados aparece no parecer do relator, ao descrever o perfil de quem costuma ser atingido, e não como recorte de aplicação da norma.

O que fazer hoje diante de um desconto não autorizado

Como o projeto ainda tramita, o caminho hoje continua sendo o de sempre, e nenhum dos prazos do texto aprovado se aplica:

  • Contestar junto à instituição que aparece no desconto e pedir cópia do contrato e do comprovante da autorização que teria sido dada.
  • Comunicar quem paga o benefício ou o salário, porque é o pagador que executa o desconto na folha.
  • Registrar ocorrência quando houver indício de fraude, como uso indevido de dados pessoais.
  • Procurar os órgãos de defesa do consumidor, que atendem reclamação sobre cobrança indevida.

Uma ressalva honesta: o material do Senado trata da regra futura, não do procedimento atual. Ele não fixa prazo de resposta da empresa hoje, nem canal específico para essa contestação — esse passo a passo precisa ser buscado com a instituição e com quem paga o benefício.

O argumento do relator

No parecer, Otto Alencar sustenta que a devolução do valor deve ocorrer sem cobrança adicional porque a iniciativa partiu da empresa:

os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor

A avaliação é do relator do projeto, senador Otto Alencar.

Ele também associa esse tipo de operação a um endividamento que o consumidor sequer percebe ter contraído:

a concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado

O trecho está no parecer assinado pelo senador na Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Agência Senado

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