Uma operação realizada na tarde de quarta-feira (1º) revelou um esquema de furto de energia elétrica em pleno funcionamento dentro de uma pizzaria no bairro Independência, em Cachoeiro de Itapemirim. Primeiramente, o que chamou a atenção dos investigadores foi a sofisticação da fraude, que desviava toda a eletricidade consumida pelo estabelecimento sem qualquer registro no medidor.
De fato, a ação reuniu agentes do Departamento de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil do Espírito Santo, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística e técnicos da EDP, concessionária responsável pela distribuição de energia no estado.
Lacres rompidos denunciaram a fraude elétrica
Durante a inspeção no imóvel comercial, os peritos identificaram que a tampa da caixa de medição apresentava lacres violados. Além disso, foi constatado um desvio por meio de ligação direta no barramento da fase B. Ou seja, a energia seguia em paralelo ao medidor, abastecendo todo o interior da pizzaria sem que o consumo fosse contabilizado.
Consequentemente, nenhuma parcela da eletricidade utilizada pelo estabelecimento era faturada pela distribuidora. Dessa forma, o prejuízo financeiro recaía integralmente sobre a EDP e, por extensão, sobre os demais consumidores que arcam com tarifas regulares.
Responsável foi autuado e pagou fiança no local
Nesse sentido, um homem de 34 anos, apontado como responsável pelo comércio, foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. Os especialistas em engenharia forense confirmaram que a adulteração configurava furto de energia elétrica, crime previsto no Código Penal.
Assim sendo, o suspeito foi autuado em flagrante delito. Por outro lado, após o recolhimento da fiança estipulada pela autoridade policial da Central de Teleflagrante, ele foi liberado para responder ao processo em liberdade.
Combate ao furto de energia segue intensificado
Certamente, operações integradas como essa reforçam o compromisso das autoridades capixabas no enfrentamento às fraudes elétricas. Finalmente, vale destacar que o chamado “gato” de luz não é apenas uma irregularidade administrativa, mas sim um crime que pode resultar em pena de reclusão de um a quatro anos.
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