O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que isenta de tributos federais a doação de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e a entidades beneficentes. A aprovação, porém, não encerra a tramitação: como o texto foi alterado, ele retorna à Câmara dos Deputados para análise das mudanças.
O que vale hoje: nada mudou para quem doa
Este é o ponto que costuma se perder na leitura rápida. O PL 4.719/2020 é um projeto, não uma lei em vigor. Enquanto a Câmara não analisar as modificações feitas pelos senadores e o texto não percorrer as etapas seguintes de aprovação e sanção, a isenção não existe na prática.
Em outras palavras: nenhuma farmácia, distribuidora ou indústria pode hoje doar medicamento sem pagar os tributos que o projeto pretende dispensar. Quem procurar um órgão público ou uma entidade assistencial agora vai encontrar as regras tributárias de sempre. O projeto também prevê emenda determinando que o controle e a fiscalização das doações sigam regulamento posterior, e outra que prevê a regulamentação da futura lei pelo Poder Executivo — ou seja, mesmo depois de aprovado e sancionado, o benefício ainda dependeria de regras a serem editadas.
Quais tributos o projeto pretende dispensar
A isenção prevista alcança três tributos federais: as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Vale entender o que isso significa. PIS/Pasep e Cofins são contribuições que incidem sobre a receita das empresas; o IPI incide sobre o produto industrializado. Pelas regras atuais, uma saída de mercadoria do estoque pode gerar cobrança mesmo quando não há venda — o que, na prática, torna doar mais caro do que se desfazer do lote. É exatamente essa comparação que o relator usou para defender a proposta.
“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”
A avaliação é do senador Fernando Farias (MDB-AL), relator da matéria, que também registrou que o projeto será compatível com a reforma tributária.
Quem poderia receber os medicamentos doados
Pelo texto aprovado no Senado, poderiam receber as doações isentas:
- a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
- as Santas Casas de Misericórdia;
- a Cruz Vermelha Brasileira;
- entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar 187, de 2021;
- organizações da sociedade civil (OSCs), organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) e organizações sociais (OS).
Os três últimos grupos entraram por emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), acatada pelo relator — foi essa mudança, somada às demais, que obrigou o texto a voltar para a Câmara. O projeto também estabelece que os medicamentos doados precisam ter, no mínimo, seis meses de validade.
E o remédio que sobrou em casa? O projeto não trata disso
É a pergunta natural de quem lê a manchete, e a resposta honesta é que o material divulgado sobre a proposta não trata de doação feita por pessoa física. O projeto discute a incidência de tributos federais — PIS/Pasep, Cofins e IPI — sobre a saída de medicamentos, uma cobrança que atinge quem opera dentro da cadeia formal, não o morador que abriu o armário e encontrou uma cartela pela metade.
O texto divulgado não cria canal, ponto de coleta ou procedimento para o cidadão entregar remédio que sobrou, e nada no material indica que a aprovação mude a situação de quem tem medicamento parado em casa. Esta reportagem não orienta ninguém a doar medicamento: a proposta não autoriza essa prática, e quem tiver dúvida sobre o que fazer com um remédio deve procurar orientação de profissional habilitado ou do serviço de saúde onde é atendido.
As travas contra venda e desvio
O projeto tenta fechar as portas mais óbvias para o desvio do benefício. Quem receber as doações só poderá distribuí-las sem fins lucrativos — a comercialização fica proibida. E também não seria permitida a distribuição de medicamentos que usem marcas ou sinais que remetam a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica, dispositivo que mira produtos de origem irregular.
O número que sustenta o argumento
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e acabam descartadas, em grande parte de forma inadequada. Além do impacto ambiental, esses medicamentos — quando ainda dentro do prazo de validade — deixam de atender a população.
Por onde o projeto passou e para onde vai
O PL 4.719/2020 é de autoria do ex-deputado General Peternelli (PSL/SP) e tramita desde 2020. Antes de chegar ao Plenário, foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em maio, e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em setembro. Com a aprovação em Plenário nesta terça-feira (21) e as alterações incorporadas, volta à Câmara dos Deputados.
Não há prazo definido para que os deputados analisem as mudanças. Só depois dessa etapa o texto poderia seguir para sanção — e apenas a partir daí, com a regulamentação prevista, a isenção passaria a valer.
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