O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (30) as regras de funcionamento da segunda parte da reforma tributária sobre o consumo. O placar foi de 51 votos a favor, 10 contrários e 1 abstenção ao substitutivo do senador Eduardo Braga (MDB-AM) ao PLP 108/2024, que trata da governança, da fiscalização e da operação do novo sistema, além de outros pontos da Emenda Constitucional 132.
Só que o Senado alterou o texto que já vinha aprovado pelos deputados. Por causa disso, a proposta não segue para sanção: ela volta à Câmara dos Deputados, a quem cabe a palavra final. E, mesmo depois que a Câmara decidir, nada muda de imediato no imposto que o consumidor paga: o ICMS estadual e o ISS municipal continuam sendo cobrados normalmente, porque o tributo que vai substituir os dois só passa a valer de forma plena a partir de 2033.
Por que o projeto teve de voltar para a Câmara
Um projeto só chega à sanção quando as duas Casas aprovam exatamente o mesmo texto — e não foi o que aconteceu. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator já havia analisado 519 emendas. Em Plenário, teve de opinar sobre cerca de 200 novos pedidos ao próprio substitutivo e aceitou, no todo ou em parte, quase 65 deles. É essa pilha de alterações que devolve a discussão aos deputados.
O que está em jogo é a engrenagem do novo sistema. O texto cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), encarregado de arrecadar o tributo e repartir o dinheiro entre estados e municípios. O IBS entra no lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), municipal. Na esfera federal, a reforma já havia criado a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Senado, hoje, está diante da oportunidade de poder marcar historicamente o encerramento de um passo importante da reforma tributária para bens de consumo e serviços (…) Esta é a primeira reforma que o Brasil faz em regime democrático. Portanto, podemos dizer que esta reforma pertence a todos
A avaliação é do relator, senador Eduardo Braga, para quem a regulamentação é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda. Ele apontou como mudança mais relevante o fim da cobrança na origem: o imposto passa a ficar onde o produto é consumido, e não onde ele sai da fábrica. Para o senador Efraim Filho (União-PB), o modelo atual “está esgotado”.
É um sistema arcaico, obsoleto, ultrapassado, que nos joga nas últimas posições no ranking Doing Business, como um dos piores ambientes para se fazer negócio no mundo. Mesmo assim, o empreendedor brasileiro, que é um herói da resistência, não sucumbe a esse manicômio tributário, a esse caos emaranhado de leis e sobrevive. Era missão nossa entregar um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz
A declaração é do senador Efraim Filho.
O calendário: o que continua sendo cobrado até 2033
Aqui está a diferença entre aprovado e em vigor. Até 2032, o ICMS e o ISS seguem em cena e a repartição do ICMS obedece aos índices de hoje. O que cada estado arrecadar de ICMS em 2032 vira o parâmetro do quanto ele receberá de IBS de 2033 em diante. A dose do IBS será ajustada aos poucos entre 2029 e 2032, justamente para não sacudir as contas públicas, segundo o relator.
Uma das emendas aceitas troca a base do cálculo da alíquota de referência do IBS, que passa a olhar para os dados de 2024 a 2026 em vez do período de 2012 a 2021, como estava na versão da CCJ. Para quem perder receita no caminho, Braga esticou até 2096 a validade do seguro-receita, o mecanismo que compensa estados e municípios. O Fundo de Combate à Pobreza, por sua vez, só começa a receber dinheiro do IBS em 2033.
O teto de 2% no Imposto Seletivo dividiu o Plenário
Criado pela reforma para encarecer o que faz mal à saúde — bebidas açucaradas, cigarros e bebidas alcoólicas —, o Imposto Seletivo ganhou um limite: por emenda do senador Izalci Lucas (PL-DF), a alíquota máxima sobre esses produtos ficou em 2%. O teto não estava no texto que os deputados aprovaram, e por isso deve ser um dos pontos de atrito na volta à Câmara. A cobrança será introduzida aos poucos, de 2029 a 2033.
Vários senadores acharam o limite baixo demais. O senador Humberto Costa (PT-PE) lembrou que muitos países desenvolvidos usam esse tipo de tributo para arrecadar e, ao mesmo tempo, empurrar o consumo para baixo, com efeito sobre obesidade, pressão alta e outros problemas crônicos.
Muitos desses produtos, especialmente as bebidas açucaradas, são causas importantes de doenças graves, doenças crônicas e que têm um elevadíssimo custo no seu tratamento para o serviço público de saúde, para o Sistema Único de Saúde
A avaliação é do senador Humberto Costa, que foi ministro da Saúde. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) disse que “a obesidade ultrapassou a fome no planeta”.
A gente está falando de um produto que criança consome, processados, bebidas (…) se a gente mantiver essas pessoas com saúde, o SUS vai ter muito menos despesa mais tarde com diabetes e com outras doenças causadas pelas bebidas açucaradas
A declaração é da senadora Mara Gabrilli. Já o senador Omar Aziz (PSD-AM) mirou em quem escapou da lista, observando que o leite condensado tem mais açúcar que um refrigerante.
Nenhum produto da Nestlé está no imposto seletivo, nenhum, e ninguém falou nada sobre isso. Ou será que o Leite Moça, o leite condensado, não é mais açucarado do que qualquer outra bebida? (…) A Nestlé tinha que estar no imposto seletivo
A afirmação é do senador Omar Aziz.
Quem foi contra e qual argumento apresentou
Os 10 votos contrários não foram detalhe de placar. O senador Eduardo Girão (Novo-CE) atacou o mesmo teto de 2%, citando o dano que bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados causam à saúde da população, mas sua objeção alcançava o projeto inteiro.
O PLP 108, de 2024, concentra um excessivo poder em um órgão nacional único, reduzindo a autonomia federativa e abrindo espaço para disputas políticas na gestão de receitas. A centralização ameaça a concorrência fiscal saudável entre entes, aumenta a burocracia e enfraquece o controle social sobre a arrecadação. Além disso, amplia a insegurança jurídica ao alterar simultaneamente múltiplos tributos, criando riscos para empresas e investidores
A avaliação é do senador Eduardo Girão. No lado oposto, o líder do governo em exercício, senador Rogério Carvalho (PT-SE), sustentou que o país passará a ter um dos sistemas tributários mais modernos do mundo, ao contrário do que ocorre atualmente.
Isenção de veículo para pessoa com deficiência sobe a R$ 100 mil
Entre as emendas aceitas está a que interessa mais diretamente ao bolso: o valor máximo do carro que uma pessoa com deficiência pode comprar sem pagar imposto sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil. A proposta é da senadora Mara Gabrilli. A pedido do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o relator também baixou alíquotas para institutos de ciência, tecnologia e inovação sem fins lucrativos e para suas fundações de apoio.
O texto ainda acerta o cálculo do IBS e da CBS para caber nele o cashback — a devolução de imposto a quem tem baixa renda —, as alíquotas diferenciadas e o crédito presumido, benefício que abate imposto sem exigir a comprovação de cada custo ou tributo já pago. Um ajuste permite devolver o tributo também no gás canalizado, quando ele não aparece destacado na nota.
Split payment: o imposto separado no ato da compra
A regulamentação traz um mecanismo inédito na legislação tributária. Com o split payment, o imposto deixa de ser recolhido depois: no instante em que a compra é paga, o valor se divide sozinho — parte vai para o vendedor, parte segue direto para o governo. Como o recolhimento acontece no ato, sobra menos espaço para sonegar.
Errar aí custa caro. Quem não separar ou não repassar o tributo pode levar multa de R$ 20 por transação, mora mensal de 3% sobre o que ficou retido ou atrasou e mais R$ 0,20 por transação quando a comunicação demorar. Instituições de pagamento que repetirem a infração podem ter a autorização de funcionamento suspensa ou cassada pelo Banco Central.
Sites de venda e outras plataformas digitais também respondem: se não passarem ao Fisco ou ao prestador de serviço de pagamento as informações mínimas da operação, ou se o fornecedor não emitir a nota eletrônica, a conta pode sobrar para elas. Passados 30 dias sem nota, a plataforma é obrigada a emitir o documento e recolher o tributo, em responsabilidade solidária.
No começo, a fiscalização será mais pedagógica do que punitiva: autuado por descumprir obrigação, o contribuinte terá 60 dias para corrigir a falha, e a penalidade cai. Fora dessa janela, a multa de ofício vai a 100% quando houver fraude, simulação ou conluio, e a 150% na reincidência; recua a 50% quando o erro for apenas de valor declarado a menor, com todos os dados na declaração.
Herança, imóvel e conta de luz também mudam de regra
O imposto sobre herança e doação, o ITCMD, hoje tem regra própria em cada estado e passa a seguir um padrão nacional. Cada ente continua definindo sua alíquota, mas dentro de um teto fixado pelo Senado, e a progressividade vira obrigação: herança maior, alíquota maior. Some a regra que jogava automaticamente o patrimônio alto na alíquota máxima; no lugar dela entram faixas.
Uma emenda tira do cálculo do ITCMD os benefícios de planos de previdência privada complementar. Seguem imunes entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos — imunidade que pode ser suspensa diante de indícios de fraude. E a cobrança passa a alcançar transmissões e doações feitas por meio de trust, arranjo em que um terceiro administra bens em favor de um ou mais beneficiários; nesse caso, o imposto é devido na transferência ou na morte de quem instituiu o arranjo.
Quem compra imóvel também sente a mudança: o ITBI deverá ser pago de preferência no registro da escritura, mas o município fica livre para cobrar alíquota menor de quem preferir quitar já na assinatura em cartório. A conta parte do valor de mercado do imóvel, à vista e em condições normais, calculado a partir de preços praticados, localização e dados de cartórios e agentes financeiros — e o contribuinte pode contestar esse valor com comprovação técnica.
Há ainda um item que pode aparecer na conta de luz. O projeto detalha a permissão para que os municípios usem a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) em segurança urbana e monitoramento, de câmeras a centros de controle e infraestrutura. A medida poderá provocar aumento do tributo.
Quem vai administrar o novo imposto
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) nasce como entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Manda nele o Conselho Superior, de 54 membros: 27 indicados por estados e Distrito Federal e 27 eleitos pelos municípios. Para decidir, é preciso maioria absoluta e, do lado dos estados e do Distrito Federal, o apoio de conselheiros que representem mais de 50% da população do país. Ficam reservados 30% dos cargos de liderança a mulheres, e a ouvidoria tem três representantes da sociedade civil.
Na cota municipal, cada cidade vale um voto. O regulamento dessa eleição ficará por conta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), mas a chapa vencedora precisa reunir o equivalente a 30% dos municípios ou da população brasileira. Na implantação, a União banca o comitê com até R$ 3,8 bilhões; depois, o custeio sai de fatias decrescentes da arrecadação do IBS. O relator encurtou de quatro para dois anos o mandato dos dirigentes e chamou a sociedade civil para as avaliações periódicas do órgão.
A conferência das contas fica com os Tribunais de Contas, e o Senado é quem fixa o limite de dívida que o comitê pode assumir. Para as brigas de interpretação, será criada a Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, que vai unificar o entendimento sobre os dois tributos e poderá ser acionada pelo contribuinte contra decisões sem recurso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e do próprio comitê. Tudo julgado em meio eletrônico, com prazos em dias úteis.
Créditos de ICMS, futebol e combustíveis
Como o ICMS acaba em 2033, o projeto diz o que fazer com os créditos que as empresas acumularam. Elas poderão abatê-los de débitos do próprio ICMS, se o estado autorizar, usá-los contra o IBS, repassá-los a terceiros ou pedir o dinheiro de volta em até 240 parcelas mensais. A partir de 2034, o estado pode antecipar parcelas se a arrecadação do IBS crescer em termos reais. Também saem da mira do IBS e da CBS os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, que reúnem dinheiro de vários investidores para comprar créditos que empresas têm a receber.
O futebol ganhou desconto por emenda do senador Carlos Portinho (PL-RJ): nas Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a alíquota dos tributos federais unificados cai de 4% para 3%, a da CBS vai de 1,5% para 1% e a do IBS, de 3% para 1%. Nos cinco primeiros anos-calendários da SAF, o que o clube receber por cessão de direitos de atletas e por transferência ou retorno de jogadores fica fora da base do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF).
Nos combustíveis, o alvo é a fraude. Inspirado em emendas dos senadores Izalci Lucas, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Weverton (PDT-MA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Jorge Kajuru (PSB-GO) e Professora Dorinha Seabra (União-TO), o relator mexeu na forma de cobrar o imposto do setor.
A inclusão das “correntes” de gasolina e diesel na sistemática de tributação monofásica do ICMS, além de fortalecer a segurança jurídica, alinha a legislação estadual com a da Cide-Combustíveis, o que promove maior coerência no sistema tributário nacional
A explicação é do relator, senador Eduardo Braga. Agora a bola está com a Câmara dos Deputados, que precisa decidir item a item o que aceita das alterações do Senado. Só depois disso o texto pode seguir para sanção — e só então começa a contar o calendário de cobrança que vai até 2033.
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