Primeiramente, uma decisão histórica sacudiu o cenário legislativo brasileiro nesta terça-feira (28). A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que endurece drasticamente as punições para quem falsificar ou modificar bebidas, alimentos e suplementos alimentares, estabelecendo penas que podem chegar a 15 anos de reclusão quando a adulteração resultar em morte.
De fato, a medida surge em resposta direta à crise do metanol, que já provocou 15 mortes e 58 casos confirmados de intoxicação no país. Dessa forma, o texto segue agora para análise do Senado.
Crime hediondo para adulteração com resultado fatal
O substitutivo, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), determina que falsificar substâncias alimentícias será considerado crime hediondo quando provocar morte ou lesão corporal grave. Além disso, a pena para modificações que tornem produtos nocivos à saúde permanece entre 4 e 8 anos de reclusão. Consequentemente, casos que resultem em lesões gravíssimas, como a cegueira causada pelo metanol, terão a pena aumentada pela metade.
Rastreamento nacional de bebidas alcoólicas
Nesse sentido, o projeto também autoriza a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção e circulação de bebidas alcoólicas, coordenado pelo Ministério da Justiça. Por outro lado, fabricar ou possuir insumos como rótulos e embalagens para falsificação renderá pena de 4 a 8 anos. Ou seja, reincidentes terão a punição aplicada em dobro.
Regras mais rígidas para postos de combustíveis
Certamente, uma das novidades mais relevantes envolve o setor de combustíveis. Como há indícios de que o metanol utilizado nas falsificações tenha origem em postos, a pena para comercialização irregular de derivados de petróleo passou para reclusão de 2 a 5 anos. Assim sendo, revendedores deverão informar claramente a origem dos combustíveis.
Logística reversa e proibição de atividades
Finalmente, o texto inclui embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa, exigindo recolhimento adequado. Sem dúvida, essa medida visa impedir a reutilização de vasilhames em mercados paralelos. Portanto, condenados por conduta dolosa ficarão permanentemente proibidos de atuar no setor alimentício.
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