Prisão preventiva tem novas regras a partir de agora

Primeiramente, o Senado Federal acaba de aprovar mudanças significativas nas regras que orientam juízes sobre a decretação de prisão preventiva no Brasil. O projeto, que segue para sanção presidencial, promete transformar a forma como magistrados avaliam a necessidade de manter suspeitos encarcerados durante investigações e processos criminais.

De fato, a proposta original foi elaborada pelo ex-senador Flávio Dino, hoje ministro do STF. O relator Sergio Moro rejeitou alterações feitas pela Câmara e encaminhou o texto com ajustes redacionais. Dessa forma, a legislação ganha contornos mais objetivos para decisões judiciais.

Quatro critérios passam a guiar decisões judiciais

Consequentemente, os magistrados deverão considerar quatro parâmetros ao avaliar a periculosidade do detido: premeditação ou uso habitual de violência, envolvimento com organização criminosa, volume de drogas ou armamentos apreendidos e possibilidade de reincidência comprovada por inquéritos em andamento. Além disso, basta a presença de apenas um critério para justificar o encarceramento cautelar.

Por outro lado, a nova legislação proíbe a decretação baseada na chamada “gravidade abstrata do delito”. Ou seja, o risco à ordem pública e ao processo criminal precisa ser demonstrado com evidências concretas.

Audiências de custódia ganham regras mais rígidas

Nesse sentido, o texto estabelece seis critérios específicos para audiências de custódia, nas quais flagrantes podem ser convertidos em prisões preventivas. Certamente, a medida visa reduzir o índice de liberações considerado elevado pelo relator. Segundo dados do CNJ, desde 2015 ocorreram 1,6 milhão dessas audiências, com liberdade provisória concedida em 39% dos casos.

Em outras palavras, aproximadamente 654 mil presos em flagrante foram soltos nessas ocasiões, número que motivou o endurecimento legislativo.

Coleta de DNA será obrigatória em crimes graves

Finalmente, a legislação autoriza a obtenção de perfil genético de presos em flagrante por crimes violentos, delitos sexuais ou participação em organizações criminosas armadas. Assim sendo, o Ministério Público ou a autoridade policial deverá solicitar judicialmente essa coleta, fortalecendo significativamente o aparato investigativo brasileiro.

Sem dúvida, essas mudanças representam um marco na política criminal do país, equilibrando garantias individuais com a proteção da sociedade.

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