O Congresso Nacional aprovou na quinta-feira (30) o PLN 1/2025, projeto que torna permanentes as mudanças propostas pelo Poder Executivo no Imposto de Renda das pessoas físicas. Aprovado por deputados e senadores, o texto segue agora para sanção presidencial e ainda não está em vigor.
A votação não criou isenção para ninguém. O que o PLN 1/2025 faz é tirar o prazo de validade de uma eventual isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil — benefício que continua em análise no próprio Congresso. Para quem declara, nada muda por causa dessa aprovação: as regras atuais do Imposto de Renda seguem valendo enquanto a isenção não for votada e sancionada.
São duas propostas diferentes — e é aí que mora a confusão
Os dois textos estão em estágios diferentes:
- PLN 1/2025 — o texto aprovado nesta quinta-feira. Não isenta ninguém: garante que a mudança no Imposto de Renda da pessoa física, se vier a ser aprovada, valha por tempo indeterminado. Está a caminho da sanção.
- PL 1.087/2025 — a proposta que de fato prevê a isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Já foi aprovada na Câmara e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL). Enquanto não for votada e sancionada, não produz efeito.
De onde vinha o prazo de cinco anos
Sem a mudança aprovada agora, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil valeria por apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO é a lei que fixa as balizas do Orçamento do ano seguinte, e é nela que está a regra que limita por quanto tempo um benefício tributário vale sem precisar ser rediscutido. O texto aprovado por senadores e deputados acaba com essa limitação de tempo.
A proposta traz segurança jurídica ao contribuinte, pois garante a confiabilidade e a previsibilidade de que a eventual alteração na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física [IRPF], seja qual for o desfecho da proposição no Parlamento, não será obrigatoriamente rediscutida a cada cinco anos
A avaliação é da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
O adendo mudou prazo de crédito e regra da meta fiscal
O texto aprovado é um substitutivo da relatora. Professora Dorinha Seabra apresentou um adendo de Plenário que alterou pontos do relatório original, aprovado em junho pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O adendo foi lido pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB).
A primeira mudança é de calendário. Projetos de lei sobre créditos suplementares e especiais — os pedidos de reforço de verba ou de despesa nova que o Poder Executivo envia ao Congresso Nacional depois de o Orçamento já estar aprovado — podem ser enviados até 29 de novembro. O prazo anterior era 15 de outubro.
A segunda trata da meta fiscal. O texto mantém para 2025 a regra que já valia em anos anteriores: a meta é considerada cumprida se a União alcançar o limite inferior do intervalo de tolerância estabelecido pela LDO, o que equivale a um déficit primário de R$ 30,9 bilhões. Não é a meta que muda, e sim a forma de aferir se ela foi cumprida. O partido Novo apresentou um destaque para retirar esse ponto do texto, mas a proposta foi derrotada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Emendas de parlamentar cassado passam a ter regra escrita
O adendo de Plenário também definiu o que acontece com emendas apresentadas por parlamentares que perderam o mandato por decisão judicial ou legislativa. Se os recursos já tiverem sido empenhados — isto é, se o valor já estiver formalmente reservado no Orçamento para aquela despesa —, as emendas individuais continuam vinculadas ao parlamentar cassado. Se ainda não tiverem sido empenhadas, passam a ser vinculadas ao parlamentar que assumir a vaga.
Um dispositivo ficou de fora. A senadora Professora Dorinha Seabra retirou do texto o trecho que assegurava recursos para a alteração do número de deputados federais, de 513 para 531. O aumento de 18 cadeiras estava previsto no PLP 177/2023, integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Esporte: dedução maior no IR também espera sanção
A relatora incluiu no substitutivo a possibilidade de concessão de benefícios tributários para o incentivo ao esporte. A senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi relatora do PLP 234/2024 — proposta que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo ao esporte —, elogiou a iniciativa. Esse projeto também aguarda a sanção do presidente da República.
O setor esportivo está em alegria. O PLP 234/2024 era uma expectativa muito grande do setor esportivo, mas faltava a abertura desse espaço orçamentário para que a gente garantisse a sanção sem vetos
A declaração é da senadora Leila Barros.
O que acompanhar a partir de agora
Duas etapas seguem abertas. O PLN 1/2025 depende da sanção presidencial para virar lei. E a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, que está no PL 1.087/2025, ainda precisa ser votada na CAE e no Senado antes de seguir para sanção. Até que esses passos se completem, o que foi votado nesta quinta-feira não altera o valor de Imposto de Renda que ninguém paga nem dispensa qualquer contribuinte da declaração.
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