Câmara aprova projeto de proteção a aluno com deficiência

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (11) o PL 4028/2025, projeto que cria regras específicas de proteção a crianças e adolescentes com deficiência dentro das escolas. O texto altera a Lei 14.811/2024 e prevê canais de denúncia adaptados e profissionais capacitados para identificar situações de violência contra esse público. A votação ocorreu em Brasília (DF), e a proposta segue agora para o Senado Federal.

A aprovação não muda nada nas escolas neste momento. O projeto passou por apenas uma das duas Casas legislativas federais e ainda não é lei. Uma família que tem filho com deficiência não pode, com base nesta votação, exigir da escola canal de denúncia adaptado, profissional capacitado ou qualquer protocolo novo. As obrigações descritas no texto só passam a valer se o Senado Federal aprovar a proposta e ela for sancionada e publicada.

O que o projeto quer exigir dos estabelecimentos de ensino

Pelo texto aprovado, os estabelecimentos educacionais teriam de adotar medidas de prevenção à violência pensadas para o aluno com deficiência, e não apenas as regras gerais já existentes. São dois pontos centrais: canais de denúncia acessíveis — ou seja, que a criança ou o adolescente consiga usar mesmo quando a deficiência dificulta falar ou escrever — e a capacitação dos profissionais que convivem com esses alunos, para que reconheçam sinais de violência.

A proposta também atribui a União, estados e municípios a formulação dessas políticas. Na prática, isso divide a tarefa entre as três esferas em vez de concentrá-la em uma só, e é por esse desenho que os autores falam em reforço ao pacto federativo.

A justificativa apresentada pelo autor do projeto

O projeto é de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). Ao defender a proposta, ele sustentou que esse grupo de alunos fica mais exposto justamente porque encontra mais dificuldade para relatar o que sofre.

crianças e adolescentes com deficiência enfrentam vulnerabilidade agravada, devido a barreiras que dificultam a identificação e a denúncia de casos de violência, por isso, precisam de políticas específicas de prevenção, profissionais capacitados e canais de denúncia adaptados

O argumento é do deputado Murilo Galdino, autor do PL 4028/2025. Segundo ele, a medida ainda reforçaria a responsabilidade dos entes federativos na formulação de políticas públicas e a eficiência da gestão pública.

A relatora afirma que a mudança não cria despesa

O relatório foi assinado pela deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), que descreveu a alteração como pequena no papel e relevante no efeito.

É uma alteração singela na lei, mas que traz muito mais segurança

A avaliação é da relatora, deputada Franciane Bayer. Ela classificou a proposta como um avanço nas áreas de educação inclusiva e proteção infanto-juvenil e afirmou que o projeto não cria novas despesas nem mudanças administrativas.

O texto apenas detalha direitos já previstos na Constituição

A frase também é da relatora. Vale registrar que essas declarações foram divulgadas pelo partido dos dois parlamentares: são a posição de quem propôs e de quem relatou o projeto. O material não traz manifestação de quem seja contrário ao texto, nem estimativa de custo calculada por terceiros, nem dado estatístico sobre violência contra alunos com deficiência.

O que a lei já garante hoje ao aluno com deficiência

Enquanto a proposta tramita, valem as regras atuais — e elas não são poucas. A Constituição prevê atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Isso significa que o caminho previsto é a matrícula na escola comum, com apoio, e não a separação em ambiente à parte.

A legislação em vigor também já proíbe que escola pública ou particular recuse matrícula por causa da deficiência ou cobre valor extra por conta dela. Prédios escolares devem ser acessíveis, e a comunicação com o aluno precisa ser adaptada quando a deficiência exigir.

A norma de 2024 que o projeto pretende alterar trata da prevenção e do enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, inclusive no ambiente escolar. O que o PL 4028/2025 propõe é acrescentar a ela um recorte específico para quem tem deficiência, em vez de criar uma lei nova.

O caminho que falta até a regra valer

O texto segue para o Senado Federal. Se os senadores aprovarem a proposta sem mudanças, ela vai à sanção; se alterarem qualquer trecho, volta à Câmara dos Deputados para nova votação. Não há prazo fixo para essa análise: um projeto pode ficar meses em uma Casa antes de ser pautado, e a aprovação em uma delas não indica quando — nem se — a outra vai votar.

Quem precisa relatar hoje uma situação de violência contra criança ou adolescente não depende desse projeto. O Conselho Tutelar do município recebe denúncias e é o órgão que acompanha o caso na rede de proteção; em situação de emergência, o atendimento é pelo 190.

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