Câmara aprova MP que cria a Agência de Proteção de Dados — Direto Notícias

Câmara aprova MP que cria a Agência de Proteção de Dados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) a Medida Provisória 1317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD) e cria o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto foi aprovado no Plenário sem mudanças no mérito e agora segue para o Senado Federal.

Pelo texto, a nova autarquia de natureza especial fica vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A medida também cria um órgão de auditoria dentro da estrutura da atual autoridade, que passa a integrar a agência. Na comissão mista, a relatoria coube ao senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Ainda não está valendo em definitivo: falta o Senado e corre um prazo

Aprovação na Câmara não encerra o assunto. Medida provisória é um texto que o Executivo edita e que já produz efeitos desde a publicação, mas que precisa ser votado pelas duas Casas dentro de um prazo para virar lei: 60 dias, prorrogáveis por mais 60. É por isso que a MP entra na pauta com urgência e tranca outros itens.

Se esse prazo se esgotar sem a votação no Senado, a medida caduca — ou seja, perde a validade e deixa de produzir efeitos. Nesse cenário, a agência não nasce, os cargos criados pelo texto não existem e a estrutura volta a ser a que vigorava antes: a autoridade nacional segue como está hoje, sem o formato de agência reguladora.

O que a agência faz na prática com os seus dados

A MP define as atribuições dos novos especialistas e, com elas, o trabalho concreto do órgão: regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção dos dados pessoais, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas ligados a essas atividades. É esse o órgão que olha para empresas e entes públicos que coletam, guardam e usam informações de brasileiros — nome, endereço, histórico de compras, dados de saúde e localização.

Vale separar duas coisas que costumam ser tratadas como uma só. A lei de proteção de dados pessoais é o que define os direitos de quem tem os dados coletados e as obrigações de quem os coleta. A agência é o órgão encarregado de fiscalizar e fazer valer essas regras. Uma é a norma; a outra, o fiscal. A medida provisória aprovada não mexe na lista de direitos nem cria um canal novo de atendimento ao cidadão: ela trata de estrutura, cargos, autonomia e orçamento do fiscal. O caminho para reclamar de vazamento ou de uso indevido de dados continua sendo o mesmo, junto à autoridade nacional que a MP converte em agência.

797 cargos vagos viram 200 vagas de especialista, e o concurso é obrigatório

O cargo efetivo de especialista só pode ser preenchido por concurso público, com exigência de formação específica na área. Ele não foi criado do zero: nasce da transformação de cargos vagos de agente administrativo, de nível intermediário, da carreira da previdência, da saúde e do trabalho.

  • 797 cargos vagos de agente administrativo foram transformados em 200 cargos vagos de especialista;
  • com as sobras orçamentárias dessa troca, foram criados 18 cargos de livre provimento: quatro cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo;
  • o preenchimento de todos eles depende de autorização orçamentária — a existência do cargo no papel não garante a nomeação.

Quem já trabalha na autoridade continua, e a requisição vale até 2028

Servidores em atividade no âmbito da autoridade nacional poderão permanecer na agência sem nova autorização do órgão de origem. A MP também prorroga por mais dois anos, de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028, a data limite até a qual a requisição de servidores será irrecusável para a ANPD. Requisição irrecusável significa que o órgão de origem não pode negar a cessão do servidor pedido — um mecanismo usado para montar equipe enquanto o concurso não sai.

Governo e oposição divergiram no Plenário

O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou que a MP constitui agência com autonomia para fiscalizar os dados dos brasileiros e acolhe o ECA Digital para proteger crianças e adolescentes. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 15.211/25, estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O deputado Bohn Gass (PT-RS) sustentou que a agência é necessária para regulamentar a proteção de dados e evitar desinformação e malversação de dados pelas grandes empresas de tecnologia.

Do outro lado, o líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), disse que a medida vai fortalecer o braço interventor do Estado na internet, criar elite burocrática e altos salários.

Eu até concordaria com uma medida provisória com este texto se fosse um governo sério, que tivesse responsabilidade e que não quisesse censurar rede social a todo momento

A declaração é do líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB).

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, quem controla os dados dos brasileiros atualmente são as grandes empresas de tecnologia.

Querem criar uma pecha de cerceamento de liberdade de expressão em uma agência de proteção de dados. Isso é ridículo

A avaliação é da vice-líder do governo, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Já para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto expande o aparato estatal e vai na contramão da eficiência e da austeridade fiscal.

A gente fica de novo preso em mais burocracia, mais custo regulatório e, para variar, não tem avaliação prévia de impacto regulatório

A crítica é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

O fundo que banca a reparação de danos coletivos também muda

A MP 1317/25 atualiza ainda a lei que criou o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável por gerir os recursos desse fundo. O conselho faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública e hoje reúne dez representantes de diversos órgãos governamentais.

O fundo foi criado pela Lei 7.347/85 para reparar danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. Direito difuso é aquele que não pertence a uma pessoa específica, e sim a um grupo indeterminado: quando um rio é poluído ou um grupo de consumidores é lesado, a indenização não vai para um bolso individual — vai para esse fundo, que financia projetos de reparação.

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