A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) o Projeto de Lei 1496/21, do Senado, que prevê a coleta de material genético de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. O texto ainda não é lei. A proposta será enviada à sanção presidencial e, se virar lei, as novas normas só entram em vigor 30 dias depois da publicação.
Na prática, a votação desta semana não faz nenhuma coleta nova acontecer agora. Enquanto não houver sanção e publicação, continua valendo a regra atual, mais estreita, descrita abaixo.
O critério deixa de ser o crime e passa a ser o regime
Pela regra em vigor, a coleta de material genético só é feita de presos condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual, ou por crime sexual contra vulnerável. É uma lista fechada de situações.
O projeto troca essa lista por um critério de regime: alcança todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado, independentemente do crime pelo qual foram condenados. Regime inicial fechado é o ponto de partida do cumprimento da pena definido na sentença — não o regime a que alguém possa chegar depois, por exemplo em caso de regressão.
O que o material divulgado pela Câmara não responde: não há informação sobre se a regra alcançaria quem já cumpre pena em regime fechado ou apenas quem for condenado depois de uma eventual sanção; e não há descrição do que aconteceria com quem se recusasse a fornecer o material. Os dois pontos não estão no texto publicado sobre a votação.
A amostra deixa de ser descartada — e o que a divulgação não detalha
A proposta mexe também na Lei de Execução Penal. Hoje, o material biológico precisa ser descartado assim que o perfil genético é elaborado. Pelo projeto, passa a ser guardado material suficiente para uma eventual nova perícia.
Outra mudança: ao contrário do que ocorre atualmente, a amostra poderá ser usada para busca familiar, como identificação de paternidade. A coleta em si poderá ser feita por agente público, cabendo ao perito oficial apenas a elaboração do laudo.
Sobre esse ponto, a divulgação oficial se limita a dizer que a guarda passa a ser permitida e para que ela serve. Não traz prazo de guarda das amostras, nem quem poderá consultá-las, nem regra sobre uso em outras investigações. Qualquer afirmação além disso não vem do material da votação.
Denunciado e preso em flagrante entram numa segunda lista
A obrigação não fica restrita a quem já foi condenado. Pelo projeto, a coleta de material para traçar perfil genético também deverá ocorrer no caso de denunciado ou preso em flagrante por crime:
- de participação em organização criminosa, quando ela utilizar armas de fogo;
- praticado com grave violência contra a pessoa;
- contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
Vários outros crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente também sujeitariam o denunciado ou preso em flagrante à coleta: produzir pornografia envolvendo essa faixa etária; vender ou expor à venda esse material; compartilhá-lo de qualquer forma; adquirir ou manter esse tipo de material; e simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de montagem e outras modificações.
Vale a distinção, porque ela muda o alcance da medida: denunciado é quem teve a acusação recebida pelo juiz, e preso em flagrante é quem foi detido durante o crime ou logo depois. Em nenhum dos dois casos houve condenação.
O prazo de 30 dias é para vestígios de crimes hediondos, não para a amostra do preso
Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o projeto estabelece que o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas, além da inclusão do perfil genético obtido no banco de dados, seja feito se possível em até 30 dias contados do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.
São dois recortes que costumam se perder no resumo: o prazo se refere ao material recolhido na cena e nas vítimas, não à amostra colhida do condenado, e o próprio texto o condiciona à possibilidade, em vez de fixá-lo como obrigação fechada.
Identificação criminal passaria a ser determinada no recebimento da denúncia
Hoje, no âmbito da identificação criminal, a coleta de material genético só é admitida se for essencial às investigações policiais, segundo despacho do juiz competente, que decide de ofício ou depois de representação do delegado de polícia, do Ministério Público ou da defesa do acusado.
O projeto altera a Lei 12.037/09, que trata da identificação criminal de quem já está identificado civilmente, para determinar a identificação criminal dos acusados de todos os crimes listados no momento em que o juiz receber a denúncia. A identificação criminal inclui o escaneamento das digitais das duas mãos e fotografias, e em regra é feita quando o documento civil tem rasuras ou indícios de falsificação, é insuficiente para identificar a pessoa, ou quando registros policiais apontam uso de outros nomes e qualificações diferentes.
O que os deputados disseram no Plenário
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), afirmou que a medida é “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado Reimont (PT-RJ), defendeu a aprovação com o argumento de que ela aumenta a certeza no reconhecimento de pessoas:
As violações de direitos humanos muitas vezes acontecem por não haver tantos parâmetros comparativos
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) sustentou que o projeto evitará injustiças, como as verificações fotográficas:
A figura tão esquecida do perito criminal é valorizada com este projeto
Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), enfrentar a violência passa por agir a partir da polícia científica e incentivar a área técnica e pericial:
A proposta contribui para elucidar crimes, para melhor abranger a sociedade com segurança.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse ser óbvio que esse tipo de banco de dados é necessário:
Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos
Sobre o placar e o contraditório: a divulgação oficial da votação não informa o número de votos favoráveis, contrários ou abstenções, e não registra manifestação de deputado contrário à proposta no Plenário. As quatro falas reproduzidas na cobertura oficial da votação são de apoio ao texto. Não é possível afirmar, portanto, que a votação tenha sido unânime nem que não tenha havido divergência: o material oficial simplesmente não traz esse dado.
Acordo com o governo remete ajustes a um projeto futuro
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), explicou que fez um acordo com o governo para que eventuais ajustes necessários no tema sejam apresentados em um novo projeto, a ser elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA). Ferrari é autor do projeto principal, o PL 238/19, com o qual tramitava em conjunto o texto vindo do Senado.
É a parte da votação que mais diz sobre o que ficou em aberto: a correção de eventuais problemas foi transferida para uma proposta que ainda será elaborada, e que terá de percorrer sua própria tramitação.
Em que etapa o projeto está agora
Aprovação em Plenário é uma etapa, não o desfecho. Como o texto veio do Senado e foi aprovado pela Câmara, ele segue para sanção presidencial. Só depois de eventual sanção e da publicação começa a correr o prazo de 30 dias para as regras valerem. Até lá, a coleta permanece restrita ao grupo previsto na lei atual.
Comparar etapas ajuda a ler esse tipo de notícia: a Câmara também aprovou, em julho, um projeto que dificulta a progressão de regime para condenados por crime hediondo — outra proposta, com tramitação própria, em que a aprovação em Plenário também foi apenas uma das fases previstas.
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