O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o PLP 185/2024, projeto que cria regras próprias de aposentadoria para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de combate a endemias de todo o país. Foram 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. A galeria do Plenário e o auditório Petrônio Portela estavam cheios de agentes vindos de vários estados para acompanhar a votação.
A regra em vigor não mudou. O projeto foi aprovado até aqui em apenas uma das duas Casas legislativas e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Enquanto a Câmara não votar o texto e a lei não for publicada, nenhum agente passa a ter direito de se aposentar pelos critérios descritos abaixo. Quem procurar hoje o setor de pessoal da prefeitura ou do governo do estado vai ouvir que continua valendo a regra anterior.
As condições valem juntas — meia condição não aposenta ninguém
Este é o ponto que mais confunde quem lê uma notícia de aposentadoria: os números não são alternativas, são exigências que precisam ser cumpridas ao mesmo tempo. Pelo texto aprovado no Senado, a via principal combina duas condições:
- Idade mínima: 52 anos para homens e 50 anos para mulheres.
- Tempo na atividade: ao menos 20 anos de efetivo exercício na função de agente.
Os dois requisitos são cumulativos. Um homem que complete 52 anos com 12 anos de função não se enquadra; um agente com 20 anos de função e 47 anos de idade também não. É preciso bater a idade e o tempo de exercício.
Existe uma segunda via de contagem: 15 anos na atividade somados a mais 10 anos em outra ocupação. Na tabela que resume o projeto, a idade mínima aparece como linha separada da linha de tempo de serviço, ou seja, como exigência que se soma às duas formas de contagem — a fonte não detalha como essa combinação se aplica caso a caso. E não há, no material divulgado sobre a votação, exigência de tempo de contribuição informada em separado do tempo de efetivo exercício. Onde o texto oficial não foi divulgado em detalhe, não há como afirmar mais do que isso.
O que o benefício garante, além da idade de saída
O texto aprovado assegura aposentadoria com integralidade e paridade a quem cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Integralidade e paridade são dois conceitos distintos e costumam ser tratados como se fossem um só: o primeiro trata do valor com que o benefício começa, calculado sobre a remuneração do cargo em vez de sobre uma média reduzida; o segundo trata do reajuste depois, que passa a acompanhar o que for concedido a quem está na ativa, em vez de seguir apenas a correção anual dos benefícios.
O projeto também prevê pensão por morte com os mesmos benefícios e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional ou do trabalho. Estados e municípios teriam 120 dias, contados da publicação da lei, para adaptar suas normas.
Quem entra na contagem: readaptação, regimes distintos e outros nomes de cargo
A regra proposta alcança também os agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde — o tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício — e os que tenham exercido a função sob nomenclaturas diferentes ou em regimes de previdência distintos. O tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou do município é computado para a aposentadoria especial, desde que tenha sido na mesma atividade. O tempo de mandato classista de sindicalistas licenciados também seria contado.
Na prática, é a resposta a uma situação comum na categoria: o profissional que começou como contratado, passou por concurso, mudou de município ou viu o cargo trocar de nome ao longo de duas décadas.
A conta que o relator apresentou ao Plenário
O relator do projeto foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele afirmou que os 400 mil agentes do país fazem mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, “levando amparo e orientação”. Segundo o relator, a cada R$ 1 investido nesses profissionais é gerada economia de R$ 4 a R$ 7 em internações, tratamentos e procedimentos de alta complexidade. Ele também atribuiu ao trabalho dos agentes, nas últimas décadas, parte da redução dos surtos de dengue e chikungunya, das internações evitáveis e da mortalidade infantil.
Cada visita é uma doença evitada. Quando a prevenção funciona, o Brasil economiza: menos internação, menos UTI, menos sofrimento para as famílias. Quero deixar um ponto muito claro: o custo de não investir nos agentes de saúde é muito maior do que qualquer custo da aposentadoria especial
A afirmação é do relator, senador Wellington Fagundes.
Estamos tratando de investimento legítimo em profissionais que sustentam a saúde pública do Brasil. Estamos falando de garantir uma aposentadoria especial justa, compatível com o risco, o desgaste e a entrega que eles fazem todos os dias. (…) Valorizar essa categoria e assegurar uma aposentadoria digna é reconhecimento, é responsabilidade, é justiça. Portanto, não se trata de privilégio
O acréscimo é do mesmo relator, ao defender o parecer.
A crítica de custo apareceu no debate, mas não virou voto contrário
Nenhum senador votou contra. Houve duas abstenções, e o argumento fiscal circulou no Plenário: o autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), abriu a defesa afirmando que a aprovação não é uma “pauta-bomba” e que a regulamentação dessa aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal. A objeção foi rebatida também por Damares Alves (Republicanos-DF), sem que a fonte identifique quem a formulou.
Hoje é um dia de justiça. Presidente, eu conheço agentes comunitários que já tiveram malária 20 vezes. Então, fica muita gente aqui falando que esta aqui é uma pauta-bomba, uma pauta de privilégio. Vão fazer o que eles fazem lá na ponta!
O registro é da senadora Damares Alves, que também lembrou o papel dos agentes na identificação de crianças vítimas de violências.
Eu fui prefeito da minha amada Campina Grande e passei a ter a dimensão exata do trabalho, da dedicação extrema, dos sacrifícios, das exposições pessoais, emocionais e físicas que perpassam as vidas de agentes comunitários e de agentes de combate às endemias
A avaliação é do autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo.
O que os senadores disseram sobre a rotina da categoria
Soraya Thronicke (Podemos-MS) registrou que esses agentes “são profissionais que batem de porta em porta nas casas de todos os brasileiros e são a porta de entrada do SUS”.
Não estamos concedendo nenhum privilégio, estamos corrigindo uma injustiça histórica (…) batem de porta em porta, enfrentando riscos biológicos diariamente; caminham quilômetros sob sol e chuva; lidam com violência urbana, animais peçonhentos, doenças transmissíveis e realidades extremamente vulneráveis
O registro é da senadora Soraya Thronicke.
A gente viu isso, testemunhou isso na época da covid, a importância desses profissionais, que são a porta de entrada do Sistema Único de Saúde. Precisamos valorizar cada vez mais, parabenizá-los, e parabenizar o relator e o autor do projeto
A declaração é do senador Izalci Lucas (PL-DF).
Zequinha Marinho (Podemos-PA) lembrou que agentes de saúde e de endemias atendem vilas, distritos e povoados no estado do Pará e na Amazônia.
Não é fácil, eles arriscam a vida em barquinhos, quase que uma canoa, para poder chegar no seu destino. Não tinha nada mais justo do que esta Casa reconhecer o trabalho hercúleo desse trabalhador da saúde, tanto da endemia como da saúde na comunidade.
A fala é do senador Zequinha Marinho.
É quem faz a medicina preventiva, é quem vacina, é quem faz o pré-natal, é quem cuida do hipertenso e do diabético. (…) Parabéns aos agentes de endemia e aos agentes comunitários de saúde. Vocês formam a equipe deste SUS, que é uma pérola, que é o que mais salva gente neste país
A observação é da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que é médica. Também médico, Marcelo Castro (MDB-PI) classificou o PLP como “oportuno e necessário” e disse que os agentes são “heróis da saúde brasileira”.
Apoiaram a aprovação, ainda, os senadores Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Braga (MDB-AM), Teresa Leitão (PT-PE), Esperidião Amin (PP-SC), Jayme Campos (União-MT), Cid Gomes (PSB-CE), Leila Barros (PDT-DF), Plínio Valério (PSDB-AM), Eliziane Gama (PSD-MA), Lucas Barreto (PSD-AP), Omar Aziz (PSD-AM), Sérgio Petecão (PSD-AC), Angelo Coronel (PSD-BA), Chico Rodrigues (PSB-RR), Flávio Arns (PSB-PR), Rogério Carvalho (PT-SE) e Luis Carlos Heinze (PP-RS), entre outros.
Quem são o ACS e o ACE, e por que a discussão vem de longe
São duas carreiras diferentes, com o mesmo território de trabalho. A denominação Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Constituição de 1988; esse profissional atua principalmente na atenção primária, por meio do Saúde da Família, na localidade onde mora. Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350, e é voltada à prevenção e ao controle de doenças endêmicas e à promoção de ambientes saudáveis, com atuação integrada às equipes de Saúde da Família.
Ambas são profissões de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal — detalhe que explica por que a aposentadoria depende de estados e municípios adaptarem suas próprias normas. Os dois profissionais fazem visitas domiciliares, promovem ações educativas, participam de campanhas de saúde, como as de vacinação, e buscam integrar a comunidade ao serviço público. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil tem mais de 400 mil agentes espalhados pelo território nacional.
O projeto aprovado busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração. Ou seja, o direito já está na Constituição há três anos; o que faltava, e ainda falta concluir, é a lei que diz quem se enquadra, com quantos anos e sob quais condições.
O que falta para virar direito de fato
Não é a primeira votação sobre o assunto neste ano. Em outubro, a Câmara aprovou em 2º turno a PEC que trata da aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias, outra proposta sobre o mesmo tema, com tramitação própria. Vale entender a diferença entre as etapas: aprovação em uma Casa é passo, não é conclusão.
Para o PLP 185/2024, a sequência agora depende da Câmara dos Deputados. Só depois de concluída a tramitação e publicada a lei começam a correr os 120 dias que estados e municípios teriam para ajustar suas normas — e é nesse ajuste local que cada agente vai descobrir, no seu regime próprio de previdência, como pedir o benefício. Até lá, quem está próximo da idade de saída deve reunir a documentação do tempo de exercício na função, inclusive de vínculos anteriores e de períodos em readaptação, porque é exatamente esse histórico que a contagem proposta pretende aproveitar.
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