O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, será ouvido pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, no Senado Federal, em reunião marcada para a terça-feira (9), às 9h. A oitiva atende a um requerimento do relator do colegiado, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), registrado como REQ 2/2025 – CPICRIME. Segundo o Senado, o ministro deverá compartilhar sua experiência no cargo sobre o enfrentamento das organizações criminosas.
O mesmo requerimento estende o chamado a outras três autoridades do Poder Executivo. Nele, o relator também convida o ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa. Para esses três nomes, ainda não há confirmação das datas de comparecimento.
O que já está marcado e o que continua em aberto
A distinção importa para quem quer acompanhar a comissão. Um requerimento é um pedido formal de um parlamentar ao colegiado; ele só produz efeito quando o pedido vira reunião com data, hora e nome na pauta. Neste caso, o estágio é diferente para cada autoridade:
- Ricardo Lewandowski: data e horário definidos — terça-feira (9), às 9h. É a única oitiva do grupo com dia marcado.
- José Mucio Monteiro Filho, Andrei Rodrigues e Luiz Fernando Corrêa: aparecem no mesmo requerimento como convidados, sem data confirmada até a publicação do material do Senado.
Há ainda uma diferença de natureza entre os dois instrumentos que uma comissão de inquérito costuma usar. Convite e convocação não são a mesma coisa: o convite deixa o comparecimento a critério de quem foi chamado, enquanto a convocação impõe o dever de comparecer. O texto do Senado descreve o chamado às outras três autoridades com a palavra convida, e não informa qualquer decisão diferente dessa.
Ser ouvido por uma CPI não é ser investigado
Nada no material divulgado pelo Senado aponta as quatro autoridades como suspeitas, acusadas ou alvos de apuração. Elas são chamadas na condição de ocupantes de cargos que concentram informação sobre o tema: o relator considera que a experiência dessas autoridades é de fundamental importância para a elaboração do diagnóstico da ameaça do crime organizado e das políticas públicas do setor.
Comparecer a uma comissão de inquérito, portanto, não equivale a responder por nada. Quem senta à mesa pode estar ali como autoridade que presta informação, como especialista ou como testemunha — condições distintas de quem é investigado.
O que uma CPI faz, e o que ela não faz
Vale entender o alcance real desse tipo de comissão, porque ele costuma ser superestimado. Uma CPI não julga, não condena e não indicia ninguém. Ela colhe depoimentos, requisita documentos e informações e, ao final dos trabalhos, aprova um relatório.
Se esse relatório sugerir o indiciamento de alguém, trata-se de uma recomendação política, não de uma decisão judicial. A partir dela, cabe a instâncias fora do Parlamento decidir se há base para acusação formal e, depois, julgar. Enquanto isso não acontece, ninguém citado em relatório de comissão perde a presunção de inocência.
O que a fala do relator diz — e sobre quem ela fala
Ao justificar o pedido, o relator sustenta que o combate ao crime organizado não cabe a um órgão isolado:
O enfrentamento eficaz dessa modalidade criminosa não é tarefa de um único órgão, mas exige uma atuação coordenada, sinérgica e robusta de múltiplas esferas do Poder Executivo, abrangendo desde a inteligência estratégica até a repressão qualificada e o controle do sistema prisional
A avaliação é do relator da comissão, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Note que a frase trata da articulação entre órgãos do Poder Executivo — não de uma estratégia da própria comissão, que é órgão do Legislativo e não executa política de segurança.
Como o cidadão pode enviar perguntas durante a sessão
A reunião é interativa e aberta à participação de quem assiste. Os canais informados pelo Senado são dois:
- Telefone da Ouvidoria do Senado: 0800 061 2211, para perguntas e comentários;
- Portal e-Cidadania, que recebe as mesmas manifestações e também opiniões sobre projetos em tramitação e sugestões para novas leis.
As mensagens podem ser lidas e respondidas ao vivo pelos senadores e pelos debatedores. Quem participa pode obter uma declaração de participação, aproveitável como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo.
O que não foi informado
O material do Senado não detalha o roteiro de perguntas previsto para a oitiva, nem indica o critério que definiu a ordem dos convidados ou quando as outras três autoridades devem ser ouvidas. Onde a informação não existe, ela não deve ser preenchida por dedução: não há, no material, motivo individual declarado para cada nome — apenas a justificativa geral do relator sobre a necessidade de um diagnóstico.
Também não consta manifestação de nenhuma das quatro autoridades ou de seus representantes sobre o chamado. O silêncio, aqui, não significa concordância nem admissão de coisa alguma: como não há acusação no material, não há o que admitir. Se houver eventual ausência em reunião futura, isso tampouco pode ser lido como confissão.
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