CPI do Crime Organizado ouve cúpula da PF sobre 121 mortes — Direto Notícias

CPI do Crime Organizado ouve cúpula da PF sobre 121 mortes

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, presidida pelo senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES), começa a ouvir depoentes nesta terça-feira (18), a partir das 9h, com os dois principais nomes da Polícia Federal. Vão à comissão o diretor-geral da PF, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

As duas oitivas atendem a um requerimento do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), registrado como REQ 2/2025, e marcam o início das investigações sobre a expansão territorial, econômica e operacional das facções criminosas. A comissão foi instalada no dia 4 deste mês.

O que os senadores querem saber da cúpula da Polícia Federal

Segundo o relator, a presença da cúpula da PF é fundamental para que a comissão compreenda o diagnóstico atual sobre o poder das organizações criminosas, o grau de infiltração nos estados e o impacto das estruturas de lavagem de dinheiro que alimentam milícias, facções e redes de atuação transnacional. A avaliação é de Alessandro Vieira, autor do pedido.

Vale entender o que é uma oitiva nesse contexto: a comissão não julga ninguém e não aplica pena. Ela apura, colhe depoimentos, requisita documentos e fecha o trabalho em um relatório. O que esse relatório sugere pode ser encaminhado a quem tem poder de acusar e ao próprio Congresso, para virar mudança de lei. Pergunta de parlamentar em CPI é linha de investigação, não conclusão — e nem toda linha de investigação se confirma.

As 121 mortes no Rio e o que o material da comissão de fato diz

Os senadores também devem questionar os diretores sobre o trabalho da Polícia Federal junto à Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro depois da operação policial contra facção criminosa realizada no fim de outubro nos complexos do Alemão e da Penha, que resultou na morte de 121 pessoas.

O número merece leitura cuidadosa, porque é ele que dá dimensão ao episódio. 121 é a contagem que consta no material que justifica as oitivas, referida à operação no fim de outubro nos dois complexos. Esse mesmo documento não informa quem fechou a contagem, em que momento ela foi consolidada, nem como as mortes se distribuem. Também não classifica os mortos, não descreve circunstâncias e não imputa conduta aos agentes que participaram da ação. Quem esperar da comissão uma resposta pronta sobre isso na terça-feira vai esperar em vão: o objetivo declarado da oitiva é ouvir a corporação sobre a articulação com a segurança pública fluminense.

É por essa razão que números de letalidade em operação policial costumam ser tratados com cautela até que uma apuração se encerre. Enquanto o levantamento não é fechado por quem tem competência para isso, o que existe é uma contagem atribuída a uma fonte — e a atribuição é parte do dado, não um detalhe de estilo.

Operação Carbono Oculto entra como exemplo de cooperação

Outro ponto da pauta é a cooperação entre forças de segurança. Os senadores devem buscar informações a respeito, tomando como exemplo a Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que atuou em conjunto com a Receita Federal e com o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco.

A ação teve como alvo um grupo criminoso que usava fintechs e postos de gasolina para lavar dinheiro da maior facção criminosa do estado de São Paulo. O termo fintech designa empresa que oferece serviço financeiro por meio digital, como conta de pagamento, maquininha ou carteira eletrônica, muitas vezes sem ser um banco tradicional. É justamente essa estrutura, rápida de abrir e capaz de movimentar valores em volume, que a investigação aponta como caminho usado para dar aparência lícita a dinheiro de origem criminosa. Postos de combustíveis cumprem papel parecido pelo giro alto em dinheiro vivo.

O Projeto de Lei das Facções Criminosas ainda não é lei

Os depoimentos também servirão de subsídio para o acompanhamento do Projeto de Lei das Facções Criminosas. Encaminhado ao Congresso pelo governo, o texto tramita na Câmara dos Deputados e endurece o combate a organizações estruturadas, cria mecanismos de rastreamento financeiro e prevê regras mais rígidas para líderes e financiadores.

A fase importa e costuma se perder no noticiário. Projeto que tramita é proposta em discussão: pode ser alterado, pode ser rejeitado e pode nem chegar ao fim da tramitação. Antes de valer, um texto assim precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados, aprovado também no Senado e sancionado. Nenhuma das regras descritas no projeto produz efeito hoje. O que existe agora é uma proposta em análise e uma comissão de inquérito acompanhando o assunto em paralelo.

Três senadores capixabas na comissão

A CPI reúne 11 senadores titulares e sete suplentes. A presidência é de Fabiano Contarato (PT-ES), a vice-presidência de Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e a relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), que pediu a criação do colegiado.

Para o leitor capixaba, o dado relevante é a presença do estado na comissão: além de Contarato na presidência, integram a lista de titulares Magno Malta (PL-ES) e Marcos do Val (Podemos-ES). Completam o grupo de titulares Angelo Coronel (PSD-BA), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Jorge Kajuru (PSB-GO), Marcio Bittar (PL-AC), Otto Alencar (PSD-BA) e Rogério Carvalho (PT-SE). Entre os suplentes estão Eduardo Girão (Novo-CE), Esperidião Amin (PP-SC), Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP), Sergio Moro (União-PR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com uma vaga de suplente ainda não preenchida.

O prazo: 120 dias para concluir os trabalhos

A comissão tem 120 dias para concluir os trabalhos. No período, deve investigar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas, em especial facções e milícias, examinando o modo como operam, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região e as estruturas de tomada de decisão, com o objetivo de identificar soluções de combate, principalmente por meio do aperfeiçoamento da legislação.

Na prática, o desfecho de uma CPI é um relatório final submetido a votação dos integrantes. Ele pode propor projetos de lei, sugerir apuração de responsabilidades e recomendar mudanças administrativas. O que ele não faz é decidir sobre culpa: isso continua sendo tarefa de quem acusa e de quem julga, em processo próprio e com direito de defesa.

Para denúncias sobre crime organizado, o canal do cidadão é o 181, o disque-denúncia, que atende de forma anônima. Em situação de emergência, o número é o 190.

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