Marco legal do crime organizado aprovado na Câmara vai ao Senado — Direto Notícias

Marco legal do crime organizado aprovado na Câmara vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou em 18 de novembro o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado (PL 5582/25), texto que cria um crime específico para facções que dominam territórios e endurece as regras para quem comanda esses grupos. A aprovação na Câmara é apenas a primeira etapa: o projeto segue para o Senado Federal e ainda não é lei. Enquanto o trâmite não termina, nada mudou na legislação penal em vigor.

A divulgação desta votação partiu da liderança do Republicanos na Câmara, que atribui à própria bancada adesão integral ao texto. É, portanto, o relato de um dos partidos que apoiaram a proposta: as avaliações reproduzidas abaixo são de quem as assinou, e o material não registra manifestação divergente.

O crime que o projeto cria e a pena prevista para ele

O ponto central do texto é a figura do domínio social estruturado. Responde por ela, segundo a descrição divulgada, a facção que exerce controle territorial mediante intimidação, restrição de circulação e enfrentamento armado ao Estado. A pena prevista para essa conduta é de 20 a 40 anos de reclusão. A condição importa tanto quanto o número: esse intervalo é o do crime novo, e não um teto geral que passe a valer para qualquer integrante de organização criminosa.

O projeto prevê ainda novos agravantes. Agravante não cria crime: é a circunstância que leva o juiz a elevar a pena dentro do intervalo já previsto para aquele delito, no momento de calcular a condenação.

O que a bancada aponta como sua contribuição ao relatório

Segundo o material da liderança, o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), acatou sugestão do Republicanos sobre as comunicações entre advogado e cliente. O dispositivo prevê monitoramento quando o advogado estiver formalmente investigado e com base em indícios concretos obtidos por outros meios de prova — as duas condições aparecem juntas na descrição, não isoladas. O conteúdo deverá ser analisado por outro juiz, que não o responsável pela ação penal, e o texto veda o compartilhamento irrestrito das informações.

Vale entender o que veio antes desta votação: o parecer já havia sido reescrito na etapa de discussão, e as mudanças que o relator apresentou no texto na semana anterior à aprovação ajudam a entender a versão que foi ao plenário.

Como o presidente da Câmara avaliou o resultado

O projeto foi tratado como prioridade pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (PB), que também é vice-presidente nacional do Republicanos. Na avaliação dele, o texto enviado pelo Executivo foi aprimorado e atende a uma demanda da população que não aguenta mais viver com sensação de insegurança.

Esse marco diz que a Câmara endureceu o combate ao crime organizado no país e que dá às forças de segurança e ao Judiciário as ferramentas necessárias para serem firmes nesse combate

A declaração é do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Aluísio Mendes (MA), que preside a comissão encarregada de analisar a PEC da Segurança, também comemorou a aprovação.

Enquanto alguns tentam suavizar o problema, a verdade é simples: o Brasil precisa endurecer o combate ao crime organizado, sem concessões, sem manobras, sem brechas. Segurança pública não é ideologia, é prioridade

A avaliação é do deputado Aluísio Mendes, presidente da comissão que analisa a PEC da Segurança.

O que mudaria para quem comanda facção, se o texto virar lei

Pela proposta, líderes criminosos ficam inelegíveis a benefícios como anistia ou livramento condicional e devem cumprir pena em presídios federais de segurança máxima. Duas explicações dimensionam o alcance disso. O livramento condicional é a autorização para cumprir o restante da pena fora do presídio, sob condições, depois de cumprida uma parte dela. A anistia é o ato, aprovado por lei, que apaga os efeitos penais de determinados fatos. Já o presídio federal de segurança máxima é o regime com maior restrição de contato, e a lógica declarada da medida é dificultar que a ordem continue saindo de dentro do sistema prisional.

O texto também permite intervenção judicial em empresas usadas por facções — um caminho que mira o dinheiro do grupo, e não apenas seus integrantes.

As ferramentas de investigação que o parecer autoriza

O parecer altera regras processuais e de investigação. Entre os pontos citados pela liderança do partido estão o fortalecimento de operações encobertas e da infiltração policial, o acesso facilitado a dados, o uso de identidades fictícias, o aperfeiçoamento das ações com delação e a integração entre órgãos públicos, além da consolidação de uma política nacional permanente de enfrentamento estrutural às facções. Há tratamento específico para ataques a forças de segurança, para sequestro de aeronaves e para o chamado novo cangaço, expressão usada para ataques armados coordenados a cidades, com domínio temporário das ruas.

Entram na conta, ainda, medidas de custo e de prazo, como a realização de audiências de custódia por videoconferência. Essa audiência é a apresentação de quem acabou de ser preso a um juiz, em curto prazo, para que ele avalie a legalidade da prisão e decida se a pessoa responde ao processo em liberdade ou presa. Ela não julga culpa nem antecipa condenação.

O que vale hoje e o que ainda não vale

Nada do que está descrito acima está em vigor. A aprovação encerrou apenas a etapa na Câmara. O texto segue para o Senado Federal e, se os senadores alterarem a redação, a proposta volta à Câmara antes de seguir para sanção. Só depois de sancionada e publicada é que as regras passam a valer, e ainda assim nos prazos que a própria lei fixar.

Há um ponto que costuma gerar confusão em processos já em andamento: lei penal mais severa não retroage. Penas maiores e restrições novas alcançam apenas fatos praticados depois da entrada em vigor — o que aconteceu antes continua sob as regras vigentes na época.

Por fim, o registro de origem. As falas reproduzidas nesta matéria são de parlamentares que votaram a favor e foram divulgadas pela liderança do partido na Câmara. O material não traz a posição de quem votou contra, nem qualquer manifestação divergente sobre os dispositivos do projeto.

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