O que muda com o novo Código do Contribuinte?

Primeiramente, uma transformação significativa acaba de entrar em vigor no sistema tributário brasileiro. A Lei Complementar 225/2026, sancionada pelo presidente Lula, estabelece pela primeira vez um conjunto nacional de direitos e deveres para quem paga impostos no país.

De fato, o chamado Código de Defesa do Contribuinte nasceu do PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A norma, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9), aplica-se a União, estados, Distrito Federal e municípios, criando parâmetros uniformes inéditos.

Direitos garantidos e deveres estabelecidos

Nesse sentido, o contribuinte passa a ter direito a comunicações claras, acesso a processos administrativos e decisões em prazo razoável. Além disso, ninguém será obrigado a apresentar documentos já entregues ao Fisco. Por outro lado, há deveres como cumprir obrigações tributárias e guardar documentos fiscais pelo prazo legal.

Devedor contumaz enfrenta regras mais duras

Certamente, o ponto mais polêmico da legislação é o tratamento ao devedor contumaz — aquele que usa a inadimplência como estratégia empresarial. No âmbito federal, a caracterização exige dívida irregular igual ou superior a R$ 15 milhões, superando 100% do patrimônio conhecido.

Consequentemente, quem receber essa classificação ficará proibido de acessar benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos públicos. Em contraste, contribuintes com dificuldades financeiras pontuais podem contestar a classificação alegando calamidade pública ou ausência de fraude.

Vetos presidenciais alteram parte do texto

Dessa forma, nem tudo foi aprovado integralmente. O governo vetou dispositivos que permitiam trocar depósito judicial por seguro-garantia, assim como reduções de até 70% em multas e parcelamentos em 120 meses. Ou seja, o Executivo considerou que tais medidas representariam risco fiscal elevado.

Bons pagadores terão tratamento diferenciado

Portanto, mesmo com os vetos, a lei preserva incentivos para contribuintes cooperativos. Por exemplo, haverá canais simplificados de atendimento, prioridade em processos administrativos e estímulo à autorregularização.

Finalmente, o Código de Defesa do Contribuinte representa um marco ao equilibrar proteção ao pagador de impostos e combate à inadimplência reiterada, promovendo assim maior segurança jurídica no ambiente de negócios brasileiro.

Fonte: Agência Senado

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