A Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) prendeu duas mulheres, de 54 e 29 anos, na manhã de sexta-feira (13), em uma ação da Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Aracruz com apoio da Delegacia de Polícia (DP) de João Neiva. As duas são investigadas por estelionato e extorsão no que a polícia descreve como um golpe da indenização da Samarco: a promessa de destravar pagamentos ligados ao rompimento da barragem da mineradora, mediante dinheiro adiantado pelas próprias pessoas lesadas. Nenhuma das duas foi condenada — a nota oficial trata de mandado de prisão, que é medida processual, e não de sentença.
Como funcionava o golpe da indenização da Samarco, segundo a investigação
O passo a passo está na descrição feita pelo delegado que chefia a Deic de Aracruz, e vale a leitura atenta porque é o mesmo desenho de outros esquemas de dinheiro adiantado: primeiro se cria a expectativa de um valor alto a receber, depois se cobra uma quantia menor para liberar esse valor — e a quantia menor é a única que muda de mãos de verdade.
De acordo com as investigações, em pelo menos três casos, uma das mulheres se passava por advogada. A dupla prometia benefícios relacionados ao rompimento da barragem da mineradora Samarco e solicitava dinheiro às vítimas com a promessa de agilizar o recebimento das indenizações. À medida que as vítimas efetuavam os pagamentos e ficavam sem recursos financeiros, a mulher de 29 anos indicava a outra envolvida para conceder empréstimos em espécie
A descrição é do titular da Delegacia Especializada de Investigações Criminais de Aracruz, delegado Ricardo Barbosa. Repare no ponto de virada: quando a pessoa já tinha gastado o que tinha, entrava em cena o empréstimo em dinheiro vivo. Pela apuração policial, era depois desse empréstimo que a cobrança passava a ser feita sob pressão — é o trecho em que a nota deixa de falar em engano e passa a falar em extorsão.
Os dois termos que a nota usa não são sinônimos, e a diferença importa para quem está passando por algo parecido. No estelionato, a pessoa entrega o dinheiro por engano, acreditando em algo que não existe. Na extorsão, ela entrega sob constrangimento, porque está sendo pressionada. O material policial não detalha o enquadramento episódio a episódio.
Duas presas, duas situações — e elas não são idênticas
A nota oficial trata as duas em bloco na abertura, mas descreve providências diferentes para cada uma. Vale separar:
- A mulher de 29 anos foi presa no bairro Elias Bragatto, em Ibiraçu, na primeira parada da equipe. A ela a polícia atribui a indicação da outra investigada para os empréstimos e a compra de joias paga com cheques de terceiros. A nota não diz, no caso dela, qual foi a modalidade da prisão: a frase de abertura fala em mandados no plural, mas só a segunda prisão aparece descrita como cumprimento de mandado.
- A mulher de 54 anos foi presa em seguida, no bairro Guaxindiba, em Aracruz, e essa é a única das duas cuja prisão a nota vincula expressamente a um mandado. O papel atribuído a ela é o de conceder os empréstimos em espécie a quem já havia ficado sem dinheiro.
Um cuidado de leitura: a atuação como falsa advogada é atribuída pelo delegado a apenas uma das duas — e ele não diz qual. Duas presas também não significam automaticamente dois mandados, nem mandados do mesmo tipo — a nota não informa se são de prisão preventiva, temporária ou decorrente de condenação, e não diz de qual juízo saíram. Delegacia investiga; quem expede ordem de prisão é a Justiça, e esse dado ficou de fora.
Os prejuízos que a polícia descreve — e a conta que não fecha
O segundo trecho atribuído ao delegado detalha o que as pessoas lesadas perderam:
Em dois casos, as vítimas foram induzidas a erro e acabaram adquirindo um carro e uma moto para as criminosas. Em outro caso, uma vendedora de joias sofreu um prejuízo de R$ 40 mil, após a mulher de 29 anos comprar diversas peças, comprometendo-se a pagar com cheques recebidos de terceiros pelos supostos serviços prestados para a obtenção de indenizações
O detalhamento também é do delegado Ricardo Barbosa. Três observações que a nota não faz sobre os próprios números. A primeira: pelo menos três casos é piso, não total — a expressão indica que a investigação conhece três, não que existam apenas três. A segunda: os episódios citados não podem ser somados como se fossem pessoas diferentes, porque a nota não diz se os dois casos do veículo e da motocicleta e o caso das joias envolvem as mesmas pessoas dos três primeiros. A terceira: o número total de pessoas lesadas não é informado, e o único valor que aparece é o de um episódio isolado.
Vale registrar ainda que a palavra usada dentro da fala oficial para se referir às investigadas é mais dura do que a fase do caso permite. Enquanto não há condenação, a descrição correta é suspeita ou investigada — e é assim que elas são tratadas nesta reportagem, fora das aspas.
Onde as duas estão agora
O desfecho informado é a custódia. Depois da ação, as duas foram levadas ao Centro de Detenção Provisória (CDP) Feminino de Colatina e ficam à disposição da Justiça, expressão que significa que soltura, manutenção da prisão e eventuais medidas alternativas dependem, daqui em diante, de decisão judicial. A nota não menciona defesa constituída nem manifestação das investigadas.
O que a nota oficial não informa
- O tipo de mandado e o juízo que o expediu — sem isso não é possível saber se há processo em curso ou condenação em alguma frente.
- Quantas pessoas foram lesadas ao todo e em quais municípios elas moram: os endereços que aparecem são os das prisões, não os dos golpes.
- Quando os fatos começaram e por quanto tempo o esquema teria funcionado. A operação é datada apenas pelo dia da semana e pelo dia 13.
- Se houve devolução de valores, apreensão do carro, da motocicleta ou das joias, ou bloqueio de bens.
- Como as pessoas eram abordadas — se por telefone, aplicativo de mensagens, indicação de conhecidos ou atendimento presencial. É a informação que mais faria falta a quem quer se proteger.
- Se alguma das pessoas lesadas é idosa, dado que mudaria a rede de proteção acionável.
- Um canal específico para quem tenha sido abordado pelo mesmo esquema procurar a investigação.
Como se proteger de promessa de indenização mediante pagamento
O material policial descreve um padrão que se repete em fraudes financeiras, e dele é possível extrair sinais de alerta úteis a qualquer pessoa que aguarde reparação, benefício ou acordo:
- Cobrança para agilizar um valor a receber. Adiantar dinheiro para destravar um pagamento é o núcleo do esquema descrito pela polícia.
- Identidade profissional apresentada sem comprovação. Em ao menos três episódios conhecidos, segundo a investigação, uma delas se apresentava como advogada. Registro profissional é verificável junto à entidade que fiscaliza a categoria, e a checagem é gratuita.
- Empréstimo oferecido por quem cobrou. Quando quem recebeu o pagamento também indica quem vai emprestar, o dinheiro circula dentro do mesmo grupo — e foi esse encadeamento que, segundo a polícia, abriu caminho para a cobrança sob pressão.
- Pagamento com cheque de terceiro. Aceitar como garantia um cheque emitido por quem não se conhece transfere o risco inteiro para quem vende.
Para denunciar, o canal do Estado é o 181, o Disque-Denúncia, que recebe informações sem identificação de quem liga. Em situação de risco imediato, o número é o 190. Quem foi lesado deve registrar ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, levando comprovantes de transferência, mensagens e recibos — e, quando o prejuízo envolver compra, venda ou contrato de consumo, o órgão público de defesa do consumidor do município ou do Estado atende gratuitamente e orienta sobre o caminho civil, que corre em paralelo ao criminal.
O esquema descrito em Ibiraçu e Aracruz não é isolado no Espírito Santo. Em episódio posterior e sem relação com este, já em junho de 2025, outra dupla foi presa na Serra sob suspeita da mesma combinação de extorsão e estelionato — outras pessoas, outro caso, outra investigação. A lógica do pagamento adiantado por um benefício prometido também apareceu em outro caso apurado no Espírito Santo, também em 2025, em que a promessa vendida era a compra de um imóvel por consórcio — ali o suspeito apontado como líder já havia passado da prisão à fase judicial do processo quando o caso foi noticiado.
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