Uma apreensão de animais em Vila Velha retirou aves silvestres, cães e jabutis de um mesmo endereço no bairro Paú, na sexta-feira (29), em ação da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) por meio do Núcleo de Proteção Animal da Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DEPMA). Apontado como responsável pelos animais, um homem de 65 anos acabou conduzido à Delegacia Regional de Vila Velha, respondendo por dois crimes. A condução é a etapa de registro do caso: a nota oficial não informa prisão, flagrante nem indiciamento, e também não diz se o homem foi liberado em seguida.
A apreensão de animais em Vila Velha, item por item
A Polícia Civil divulgou os itens separados, sem apresentar um total. São eles:
- 11 aves silvestres;
- dois cães — um deles com sinais de maus-tratos, segundo a polícia;
- dois jabutis.
Sobre as aves, a nota cita coleiros, tiziu, maritacas, periquito verde, sabiás e canário-da-terra, mas usa a palavra incluindo — ou seja, é uma amostra do que foi recolhido, e não a relação fechada das 11. Quantas aves de cada espécie havia no endereço, o material não diz. Também não há um número total de animais no texto oficial, e somar os grupos seria conta de quem lê, não informação da polícia.
Quem executou e quem apenas apoiou a ação
A ação é descrita como operação integrada. Quem a realizou, segundo a nota, foi a PCES pelo Núcleo de Proteção Animal da DEPMA. O apoio veio da Diretoria de Bem-Estar Animal (DBEA) de Vila Velha e da Guarda Municipal. O comunicado registra ainda a presença de uma vereadora da cidade, sem nomeá-la — uma parlamentar não integra a estrutura de fiscalização nem a de polícia, e o material não explica seu papel no local.
Vale separar os papéis, porque eles correm em frentes diferentes: a Prefeitura Municipal de Vila Velha recolheu os animais, as multas administrativas saíram da Fiscalização da Prefeitura de Vila Velha e a apuração criminal ficou com a delegacia. Uma coisa não depende da outra, e uma não substitui a outra.
Os dois enquadramentos criminais atribuídos ao responsável
A PCES informa que a condução à delegacia se deu por maus-tratos (art. 34, §1º-A, da Lei 9.605/1998) e por posse irregular de animais silvestres (art. 29, §1º, III, da mesma lei). São dois enquadramentos distintos, com fatos distintos por trás: um trata do tratamento dado ao animal, o outro de manter em casa animal que a lei protege como fauna silvestre.
O que a nota não faz é dizer qual enquadramento corresponde a qual animal. Ela informa que um dos cães apresentava sinais de maus-tratos e que as aves são silvestres, mas não separa o regime de cada grupo nem esclarece sob qual das duas condutas os jabutis foram apreendidos. Até que a apuração avance, o homem é suspeito — condução a uma delegacia não é condenação.
As multas municipais são uma segunda frente
Em paralelo à apuração criminal, a Fiscalização da Prefeitura aplicou multas administrativas com base nos artigos 7º, §2º, e 9º, inciso V, da Lei Municipal nº 5.235/11 — Fiscalização Ambiental — e no artigo 92, inciso II, da Lei Municipal nº 6.385/20, o Código Municipal dos Direitos e Bem-Estar dos Animais. Os valores das multas não foram divulgados, e o comunicado não informa se houve defesa administrativa ou prazo para recurso.
Para onde vão os animais apreendidos
É a pergunta que mais se repete em casos assim, e desta vez a nota responde em parte: quem recolheu os animais foi a Prefeitura Municipal de Vila Velha, e o destino informado é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a quem cabem os procedimentos legais.
A resposta para aí. O texto oficial trata o conjunto como um bloco só — não diz se os dois cães seguem o mesmo caminho das aves silvestres e dos jabutis, já que a destinação aparece em bloco, sem distinguir os grupos; não informa prazo, não indica onde os animais ficam enquanto a destinação não sai e não descreve o estado de saúde dos demais. O único dado clínico do material está na fala do delegado:
O veterinário que participou da ação constatou ovos de moscas em um tumor do animal, evidenciando o descuido.
A avaliação é do delegado Leandro Piquet, do Núcleo de Proteção Animal da DEPMA. A nota não identifica qual dos animais estava nessa condição, embora o único com sinais de maus-tratos descritos seja um dos cães.
Vila Velha voltou a registrar ocorrência do tipo depois disso: em outubro de 2025, cerca de dois meses após este caso, outra ação no município terminou com o resgate de 16 aves silvestres mantidas em cativeiro. É episódio independente, posterior a este, com outro endereço e outras pessoas envolvidas.
O que o comunicado oficial deixou em aberto
- Como a equipe entrou no imóvel. A nota não menciona mandado judicial, autorização de morador ou qualquer outra base para o acesso ao local.
- Se houve prisão. O material usa apenas o verbo conduzir. Não afirma prisão, e tampouco afirma que ela não ocorreu.
- Como o caso chegou à polícia. Não há menção a denúncia, fiscalização de rotina ou investigação anterior.
- O destino individual de cada animal e o tempo previsto até a destinação final.
- Os valores das multas aplicadas pelo município.
Como denunciar maus-tratos a animais no Espírito Santo
Quem presenciar animal ferido, acorrentado, sem água, sem abrigo ou mantido em cativeiro pode acionar o 181, o Disque-Denúncia, que aceita relato anônimo. Em situação em curso, com risco imediato ao animal ou a pessoas, o número é o 190. Informar o endereço completo, um ponto de referência e há quanto tempo a situação se repete aumenta a chance de a equipe chegar ao endereço. Esse tipo de acionamento vem crescendo: as denúncias de maus-tratos a animais aumentaram no Estado nos meses anteriores a este caso.
Um detalhe deste caso ajuda quem cuida de animais em casa: a polícia apontou dois enquadramentos, e não um. Maus-tratos e posse irregular de animais silvestres são condutas separadas na Lei 9.605/1998 — a segunda foi atribuída pela própria situação dos animais silvestres no endereço, sem que a nota a condicione ao estado de saúde de nenhum deles.
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