Golpe da dedetização em Presidente Kennedy: ninguém foi preso

O golpe da dedetização apurado em Presidente Kennedy chegou nesta semana ao endereço do investigado, e não ao fim do caso. Na manhã de quinta-feira (11), a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) cumpriu um mandado de busca e apreensão num apartamento na orla da Praia do Morro, em Guarapari, onde vive o homem de 48 anos apontado como autor de contratos de dedetização que não faziam efeito nas casas de quem contratava em Presidente Kennedy, gente que morava sobretudo na zona rural. Não houve prisão: ele foi ouvido e liberado, responde aos dois crimes apurados em liberdade e o indiciamento, pelo que diz a própria nota oficial, ainda está por vir.

Um mandado sobre coisas, nenhuma ordem sobre pessoas

Vale separar o que a decisão judicial cumprida no dia 11 autoriza. Mandado de busca e apreensão permite entrar num endereço e recolher o que interessa à apuração: é ordem sobre objetos, não sobre gente. As palavras prisão, flagrante e preventiva não aparecem em nenhuma linha do comunicado da PCES, que se encerra informando que o investigado prestou depoimento e foi liberado no mesmo dia.

O segundo marcador de estágio é o indiciamento, que não aconteceu. O texto oficial diz que o material recolhido vai contribuir para ele — verbo no futuro. Indiciar é o que a polícia faz ao fechar o inquérito: aponta formalmente quem ela considera autor. Depois disso ainda cabe ao órgão de acusação decidir se leva o caso à Justiça, e processo só existe quando um juiz aceita essa acusação. Nada dessas etapas seguintes está descrito na nota.

E há uma pessoa só. O comunicado descreve um único investigado, não menciona comparsas, não fala em procurados e em nenhum trecho afirma que a prática tenha cessado. O que ele registra são duas frentes que seguem abertas, cada uma numa unidade: o estelionato, sob responsabilidade da Delegacia de Polícia (DP) de Presidente Kennedy, e o furto, sob a Delegacia Especializada de Investigações Criminais (Deic) de Guarapari.

O que se repete nos dois relatos de julho do golpe da dedetização

Duas mulheres procuraram a DP de Presidente Kennedy em julho, e os dois relatos, do jeito que a PCES os resume, têm o mesmo desenho: alguém contrata um serviço de dedetização, paga e depois não consegue mais nada. Uma delas desembolsou R$ 240,00 por um trabalho que não surtiu o efeito combinado; ao procurar o prestador várias vezes, ouviu que ele voltaria para refazer a aplicação, o que nunca ocorreu. Essa mesma moradora contou aos policiais que uma familiar dela já havia passado pela situação idêntica, com prejuízo de R$ 560,00.

No outro registro, feito no mesmo mês, o alvo eram pardais numa residência, o pagamento foi de R$ 800,00 e a desconfiança começou durante a própria aplicação:

Segundo a vítima, ela contratou seus serviços para combater um problema com pardais em sua residência, pagando R$ 800,00. Durante a aplicação, a comunicante percebeu que o produto não tinha cheiro, sendo informada pelo suspeito de que se tratava de um produto ecológico. Mesmo após a aplicação, o problema com os pássaros persistiu, sem qualquer melhora. Ao tentar contato com o suspeito diversas vezes, não obteve retorno

Quem repassa esse relato é o delegado José Augusto Militão, titular da DP de Presidente Kennedy — no comunicado, é pela voz dele que a corporação conta o que as duas moradoras disseram ao registrar as queixas. Nenhuma das duas fala diretamente no material.

Três elementos aparecem nos dois casos, e são eles que servem a quem pode ser procurado amanhã: o dinheiro sai antes de qualquer resultado, o problema continua depois da aplicação e o prestador some quando é cobrado. Um quarto sinal está só no segundo relato e é o mais palpável: existe uma explicação pronta para o que a pessoa estranha, e nele o produto sem cheiro foi apresentado como ecológico. Já sobre como esse prestador chegava até as casas, o comunicado não diz uma palavra — não há menção a anúncio, indicação, panfleto ou visita porta a porta, e preencher essa lacuna aqui seria escrever o que ninguém apurou.

Onde registrar a queixa, e por que só cabem dois números aqui

Este caso existe porque duas pessoas foram à delegacia. É o passo que a nota da PCES efetivamente descreve, e o único procedimento que ela sustenta: quem pagou por um serviço e ficou sem ele pode levar o caso a uma delegacia, no município onde estiver, com o que tiver guardado do negócio — orçamento, recibo, comprovante de pagamento, mensagens trocadas com quem prestou o serviço. Sem esse registro, um caso de golpe da dedetização não chega a existir para a polícia.

Dois canais públicos completam a lista, e são apenas dois de propósito: a nota não descreve quem foram as vítimas. Ela não afirma que sejam pessoas idosas, não informa vínculo, condição de moradia nem renda, e indicar um canal dirigido a um perfil específico seria afirmar por via indireta algo que a PCES não afirmou. Ficam, então:

  • 181 — recebe informação de quem prefere não dar o próprio nome, inclusive de vizinhos e conhecidos que souberam do caso e temem se expor;
  • 190 — quando a coisa está em curso: alguém na porta naquele instante, o serviço sendo aplicado ali.

Nenhuma outra porta aparece na nota — nem instância de reclamação de consumo, nem caminho administrativo paralelo —, e esta reportagem não vai inventar uma.

O que saiu do apartamento em Guarapari, e o que não voltou para ninguém

Durante a busca foram recolhidos, segundo a PCES, equipamentos e produtos químicos usados em serviços de dedetização, talões de orçamento e recibo, documentos e R$ 107 mil em espécie, dinheiro cuja origem, diz a corporação, não foi comprovada. O imóvel é descrito no texto oficial como um apartamento de alto padrão, na orla da Praia do Morro.

O que a nota não faz é ligar esse dinheiro às pessoas que pagaram. Sobre devolução de valores, o comunicado é silencioso do começo ao fim: não há pedido de bloqueio, não há destino declarado para o que foi apreendido, não há prazo nem caminho descrito para quem queira reaver o que gastou, e em nenhuma linha se lê que alguma das pessoas atingidas tenha recebido algum valor de volta.

A conta de 1º de setembro que a nota não fecha

A apuração alcançou também um furto ocorrido em Guarapari. Em 1º de setembro, informa a PCES, o investigado esteve numa farmácia do bairro Muquiçaba para adquirir dois medicamentos: um DIU Mirena com inseridor, de R$ 1.650,22, e um remédio para hipertensão, de R$ 14,57. Orientado a passar no caixa, não pagou, deixou os produtos fora do campo de visão do atendente e saiu do estabelecimento levando os dois. A equipe da farmácia tentou abordá-lo, e ele já havia partido de carro. Foi identificado porque, antes disso, tinha deixado os próprios dados no balcão.

Aqui aparece uma divergência dentro do próprio comunicado. A PCES informa prejuízo de R$ 1.664,00 e, no mesmo trecho, os valores dos dois medicamentos, que não fecham com esse total. O texto oficial não concilia as duas informações e não explica a diferença; esta reportagem publica as três cifras como o órgão as divulgou, sem refazer conta e sem escolher qual delas vale. Apenas um dos dois medicamentos foi apreendido na busca. A nota acrescenta que o investigado confessou o furto — e sobre a dedetização não reproduz nenhuma palavra dele.

Presidente Kennedy, Guarapari e o juízo que ninguém nomeia

Três lugares distintos aparecem na nota, e achatá-los num só muda o fato. Em Presidente Kennedy teriam ocorrido os episódios de estelionato e foram registradas as duas queixas de julho. Em Guarapari ocorreu o furto e foi cumprida a busca. E quem assinou a ordem de busca segue anônimo no comunicado: nenhuma vara, nenhuma comarca, nenhuma data de decisão.

Sobre quem esteve na diligência, cabe um cuidado de leitura. A DP de Presidente Kennedy e a 9ª Delegacia Regional de Itapemirim são unidades da mesma polícia estadual — é a mesma corporação distribuindo tarefas entre as próprias equipes. Quem entra de fora dela é a Guarda Civil Municipal (GCM) de Presidente Kennedy, citada como apoio, sem que o comunicado detalhe o que coube à guarda na ação.

Quantas pessoas pagaram, a nota não diz

O comunicado descreve dois registros de ocorrência e, ao mesmo tempo, fala em moradores no plural, gente que vivia sobretudo na zona rural. Não há total de pessoas atingidas nem soma de prejuízo do conjunto — e, sem esse número, ninguém sabe se o caso é do tamanho de duas queixas ou de muitas. Fica em aberto, ainda:

  • quantas pessoas contrataram o serviço e quantas chegaram a registrar queixa;
  • desde quando a prática vinha ocorrendo em Presidente Kennedy;
  • se há outras ocorrências ou inquéritos correndo além dos dois casos de julho;
  • o que eram os produtos químicos apreendidos e se passarão por análise;
  • se o serviço era oferecido em nome de algum negócio registrado — nenhum nome de empresa aparece no texto oficial, e os talões de orçamento e recibo são citados sem que se diga o que traziam impresso;
  • se foi imposta alguma medida ao investigado depois do depoimento e em que prazo o inquérito deve ser concluído.

Falta, por fim, a outra versão. O investigado prestou depoimento e o comunicado não traz uma linha do que ele respondeu sobre os serviços de dedetização; nenhum advogado é citado e não há manifestação de defesa no material. Quem escreveu o comunicado foi a polícia que apura o caso; dentro dele, o investigado existe apenas na descrição de quem o investiga.

Três informações do material oficial ficaram deliberadamente fora desta reportagem: as idades das duas mulheres que registraram as queixas, porque, num município pequeno, publicar a idade de cada uma ao lado do gênero e do mês da queixa reduz a pouquíssimas pessoas quem pode ter sido enganado; dados de saúde de pessoas citadas na nota, que não são publicados aqui; e uma passagem que atribui ao investigado envolvimento em outros episódios sem que a PCES indique inquérito, processo ou decisão que sustente a afirmação.

Pagar primeiro e não receber depois não é um desenho exclusivo da dedetização. Em maio, noutra apuração sem nenhuma relação com esta — gente diferente, delegacia diferente —, a mesma polícia tratou de um esquema em que o dinheiro era transferido adiantado sob promessa de contemplação em consórcio de imóvel. E em julho, também em episódio sem ligação com este, uma apuração sobre fraude na venda de um produto anunciado pela internet terminou sem ninguém preso pela fraude — lembrete de que diligência cumprida e caso encerrado são coisas diferentes.

Sobre Redação

Portal Direto Noticias - Imparcial, Transparente e Direto | https://diretonoticias.com.br | Notícias de Guarapari, ES e Brasil. Ative as notificações ao entrar e torne-se um seguidor. Caso prefira receber notícias por email, inscreva-se em nossa Newsletter, ou em nossas redes:

Veja Também

assassinato na Argentina

Assassinato na Argentina é descoberto por erro de ortografia

Erro de ortografia em WhatsApp revelou assassinato na Argentina; dois ex-funcionários foram presos.