O Senado aprovou em 24 de outubro de 2025 o projeto que inclui a misoginia entre os crimes de discriminação previstos na Lei do Racismo. A votação, porém, não encerra a tramitação nem cria a punição: o texto segue para a Câmara dos Deputados e ainda depende de sanção presidencial para valer. Na mesma sessão, os senadores aprovaram um segundo projeto, sobre alertas de áreas de alto risco de crimes em aplicativos de navegação, que também foi enviado à Câmara.
O que o projeto muda no primeiro artigo da lei
O PL 896/2023 altera a Lei 7.716, de 1989 — a norma que pune crimes de discriminação e preconceito. Pela proposta aprovada, o primeiro artigo da lei passa a ter a seguinte redação:
Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional ou praticados em razão de misoginia
A redação é a que consta do projeto aprovado pelos senadores. Na prática, a alteração acrescenta uma palavra ao rol já existente: a misoginia — o ódio ou a aversão a mulheres — passaria a figurar ao lado de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional como motivação capaz de caracterizar o crime de discriminação.
Aprovado no Senado não é lei: o que ainda falta
Este é o ponto que costuma se perder no caminho entre a votação e a leitora. Um projeto aprovado em uma das Casas do Congresso não está em vigor. O PL 896/2023 foi aprovado no Senado e enviado à Câmara dos Deputados, onde precisa ser analisado e votado. Se os deputados alterarem o texto, ele ainda volta para nova análise antes de seguir adiante. Só depois de aprovado nas duas Casas o projeto vai à sanção presidencial e, sancionado e publicado, passa a produzir efeito.
Entre a aprovação no Senado e a entrada em vigor há, portanto, pelo menos três etapas — votação na Câmara, sanção e publicação —, e nenhuma delas tem prazo fixado. Quem for a uma delegacia hoje pedindo o enquadramento previsto no projeto ouvirá que ele ainda não existe.
O que o texto divulgado não detalha
A informação divulgada sobre a votação traz a nova redação do artigo, mas não detalha três pontos que fazem diferença prática, e vale registrar a lacuna em vez de preenchê-la por dedução:
- A pena. O material sobre a aprovação não informa qual punição ficaria prevista para a conduta motivada por misoginia.
- O alcance da conduta. Ofender, ameaçar, recusar atendimento e incitar terceiros são condutas diferentes, e o texto divulgado não especifica quais delas o dispositivo abrangeria.
- A relação com o que já é punido. A divulgação da votação não descreve como a nova motivação conviveria com os crimes que já existem na legislação penal.
Esses detalhes tendem a ser definidos ao longo da tramitação. Até lá, qualquer afirmação sobre pena ou abrangência é suposição, não informação.
O que já é possível fazer hoje
Independentemente do andamento do projeto, os canais de atendimento continuam funcionando e não dependem de mudança na lei:
- 180 — Central de Atendimento à Mulher, gratuita, 24 horas, para orientação, informação sobre direitos e encaminhamento a serviços de proteção. A ligação pode ser feita por quem sofre a violência ou por quem presencia.
- 190 — para situação em curso, com risco imediato. É o número que aciona atendimento policial na hora.
Registrar ocorrência, pedir medida protetiva e buscar atendimento especializado são caminhos que já existem hoje e não ficam suspensos enquanto o projeto tramita.
O segundo projeto: alerta de risco nos aplicativos de mapa
Na mesma sessão, os senadores aprovaram o PL 1.169/2025, que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes. O texto permite que secretarias de segurança pública compartilhem suas estatísticas de crimes por região com aplicativos de navegação, os mesmos que os motoristas usam para se localizar.
Pelo projeto, motoristas de aplicativo teriam o direito de recusar viagens para locais sinalizados como perigosos, e destinos com alta ocorrência de crime deveriam receber um alerta de alto risco. Os aplicativos também poderiam impedir que uma rota gerada passasse pelos pontos sinalizados.
Vale a mesma ressalva: o PL 1.169/2025 também foi enviado à Câmara dos Deputados. Nada muda nos aplicativos enquanto a tramitação não terminar.
Como acompanhar
Os dois projetos podem ser acompanhados pelos números — PL 896/2023, sobre misoginia, e PL 1.169/2025, sobre o compartilhamento de estatísticas criminais. É pelo número que se verifica em que fase cada um está, quem é o relator na nova Casa e se o texto foi alterado. Enquanto o andamento não avança, o que vale é a legislação atualmente em vigor.
Direto Notícias Imparcial, Transparente e Direto!