O Senado aprovou, em 30 de outubro de 2025, o projeto que garante assistência fisioterapêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes submetidos à mastectomia — a cirurgia de retirada parcial ou total da mama para o tratamento de câncer. O texto seguiu para sanção. A votação encerrou a etapa legislativa, mas o atendimento ainda não é um direito em vigor.
Aprovado no Senado não é o mesmo que já valendo
Esta é a diferença que mais confunde quem está em tratamento. Um projeto aprovado ainda não é lei: ele vai à sanção presidencial e só passa a valer depois de sancionado e publicado. Antes disso, nenhuma unidade de saúde tem obrigação nova a cumprir.
Mesmo depois de sancionado, um texto como esse costuma depender de regulamentação e de organização da rede — quem oferece, com que estrutura, a partir de quando. Ou seja: quem faz tratamento hoje não deve chegar ao serviço cobrando um atendimento criado por esta votação, porque ele ainda não está disponível por causa dela. O que existe hoje continua sendo o que a rede já oferece.
O que o projeto cobre e o que já existe atualmente
Atualmente, mulheres submetidas à mastectomia têm o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. Esse direito não é substituído. O projeto amplia o benefício, incluindo também a fisioterapia pelo SUS, quando indicada pelo médico.
São, portanto, duas coisas diferentes e complementares: a reconstrução da mama, que já é assegurada, e a assistência fisioterapêutica, que é o que o texto aprovado acrescenta. A indicação médica é condição — não se trata de atendimento de livre procura.
Mulheres e homens em tratamento de câncer de mama
O texto alcança tanto mulheres quanto homens em tratamento de câncer de mama. É um ponto que costuma passar despercebido: a doença não atinge apenas mulheres, e a redação do projeto foi escrita para não deixar os homens de fora do atendimento.
A votação ocorreu em outubro, mês de conscientização e prevenção da doença.
O que o texto aprovado não responde
Vale registrar com clareza o que o material divulgado sobre a aprovação não informa, para que ninguém saia daqui com uma expectativa que a votação não sustenta:
- quantas sessões de fisioterapia estarão disponíveis: não informado;
- em que prazo o atendimento deve começar depois da cirurgia: não informado;
- onde o atendimento será prestado — na mesma unidade do tratamento oncológico ou em outro serviço: não informado;
- como será o encaminhamento, isto é, qual profissional solicita e por qual fila: não informado.
Enquanto esses pontos não forem definidos, a orientação prática é uma só: quem passou ou vai passar pela cirurgia deve tratar do assunto com a equipe da unidade de referência onde faz o tratamento oncológico. É ela que sabe o que já está disponível hoje, o que depende de indicação médica e o que muda quando a nova regra entrar em vigor. Nada aqui substitui a avaliação de quem acompanha o caso.
Na mesma sessão: taxa de taxímetro e Dia Nacional do Taxista
O Plenário aprovou ainda a Medida Provisória 1.305/2025, que isenta a taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. O mesmo texto institui o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto.
A matéria também seguiu para sanção — e vale a mesma observação feita acima: a isenção passa a valer quando o texto for sancionado e publicado, não na data da votação.
Como acompanhar
As duas propostas podem ser acompanhadas pelo número com que tramitam: PL 3.436/2021, no caso da fisioterapia no SUS após a mastectomia, e MPV 1.305/2025, no caso dos taxímetros. É por esse número que se confirma a data da sanção e o texto final — o que vale, no fim, é o que for publicado.
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