Licença-paternidade: Câmara aprova 20 dias; texto volta ao Senado — Direto Notícias

Licença-paternidade: Câmara aprova 20 dias; texto volta ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 4 de novembro, o projeto de lei que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. A regra ainda não vale. O texto foi aprovado em uma única Casa e, por causa das mudanças feitas pelos deputados, retorna ao Senado para nova votação. Só depois de passar de novo pelo Senado é que a proposta pode seguir para virar lei. Quem procurar o setor de pessoal amanhã pedindo 20 dias vai ouvir não.

O que vale hoje continua sendo o que já valia antes da votação: 5 dias de licença-paternidade, previstos na Constituição, concedidos pela empresa ou pelo órgão público, que arca com o custo desse período. Nenhum dia a mais é exigível enquanto o projeto não completar a tramitação.

A escada de 10, 15 e 20 dias não começa no dia da sanção

Mesmo que a proposta vire lei exatamente como saiu da Câmara, ninguém passa direto para 20 dias. O texto prevê implantação progressiva ao longo de quatro anos de vigência: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro ano e 20 dias no quarto ano. O pagamento é em valor igual à remuneração integral.

Há ainda uma trava a mais no último degrau. O relator incluiu no texto final um dispositivo que condiciona a aplicação dos 20 dias, a partir do quarto ano, ao cumprimento da meta fiscal do governo federal referente ao segundo ano de vigência da lei. Se a meta não for cumprida naquele ano, os 20 dias só valerão a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que a meta tiver sido cumprida. Descumprimentos posteriores, depois de os 20 dias já estarem implantados, não desfazem a transição concluída.

A versão inicial do relator era mais generosa: 30 dias após uma transição de cinco anos. As negociações no Plenário reduziram o período por causa das dificuldades fiscais da Previdência. O impacto previsto entre despesas e perda de receitas é de R$ 4,34 bilhões em 2027, ano em que a licença estaria em 10 dias. Com 30 dias, esse impacto chegaria a R$ 11,87 bilhões em 2030.

Quem paga a conta deixa de ser só o empregador

Essa é uma das mudanças estruturais do projeto, e ela responde à pergunta que mais aparece quando o assunto chega ao balcão da empresa. Hoje o custo dos 5 dias é integralmente do empregador. Com a ampliação, a Previdência Social passa a bancar o salário-paternidade: a empresa paga o valor ao empregado e compensa com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão fazer essa compensação no recolhimento de qualquer tributo federal.

O desenho também não é igual para todo mundo, e vale conferir o próprio vínculo:

  • Empregado pela CLT e trabalhador avulso: valor igual à remuneração integral;
  • Trabalhador avulso e empregado de microempreendedor individual: o salário é pago diretamente pela Previdência Social;
  • Demais segurados, inclusive o empregado doméstico: pagamento direto da Previdência, com piso de um salário mínimo — para o doméstico, valor igual ao último salário de contribuição;
  • Segurado especial que não contribua facultativamente: valor de um salário mínimo;
  • Contribuinte individual ou facultativo: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período que não pode ultrapassar 15 meses.

Para fins previdenciários, como a aposentadoria, o salário-paternidade conta como salário-de-contribuição — entra no tempo e no valor do cálculo. Salário-paternidade e salário-maternidade podem ser recebidos ao mesmo tempo em relação ao nascimento, adoção ou guarda judicial de uma mesma criança ou adolescente.

Demissão barrada durante a licença e por mais um mês

O projeto cria uma proteção parecida com a que já existe para a trabalhadora grávida: fica proibida a demissão arbitrária ou sem justa causa durante a licença e também até um mês depois do término dela.

A proteção alcança ainda quem for demitido antes de usufruir a licença, desde que já tenha informado ao empregador a previsão de quando ela começaria — nesse caso a indenização é de dois meses de salário, o dobro da licença frustrada. Se a licença tiver sido dividida, a proteção começa no fim do primeiro período; havendo demissão antes do segundo período, a indenização é simples no pedido de demissão e na dispensa por justa causa, e em dobro na dispensa arbitrária ou sem justa causa.

Criança com deficiência, divisão em dois períodos e férias emendadas

Se a criança recém-nascida ou a criança ou adolescente adotado tiver deficiência, a licença aumenta em 1/3. Na prática, isso acompanha a transição: cerca de 13 dias na primeira faixa, 20 dias na segunda e cerca de 27 dias quando os 20 dias estiverem valendo.

Outra novidade em relação à licença-maternidade é a possibilidade de dividir a licença, a pedido do trabalhador, em dois períodos iguais — salvo em caso de falecimento da mãe. O primeiro período tem de ser usufruído imediatamente após o nascimento, a adoção ou a obtenção da guarda judicial; o restante precisa começar em até 180 dias depois do parto ou da adoção.

O texto ainda prevê que o empregado possa emendar as férias à licença, desde que manifeste a intenção 30 dias antes da data esperada do parto ou da emissão do termo judicial de guarda — antecedência dispensada no parto antecipado. Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, com nexo comprovado com o parto, a licença é prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e o restante volta a correr a partir da alta, o que ocorrer por último. A licença fica assegurada inclusive no parto antecipado e no falecimento da mãe. E, se no registro civil de nascimento não figurar o nome da mãe, o pai passa a ter licença igual à licença-maternidade, de 120 dias.

Quando o INSS pode negar a licença

O direito não é incondicional. Durante o afastamento, o trabalhador não pode exercer qualquer atividade remunerada e deve participar dos cuidados e da convivência com a criança ou o adolescente.

Havendo elementos concretos que indiquem prática de violência doméstica ou familiar pelo pai, ou abandono material da criança ou do adolescente sob sua responsabilidade, o INSS poderá suspender ou negar a licença. Os procedimentos e parâmetros seguirão normas do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Civil e da Lei Maria da Penha. O juízo responsável também pode suspender ou indeferir o benefício a pedido do Ministério Público, da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de quem for responsável pela criança ou adolescente vítima de violência ou de abandono material.

O que os deputados disseram no Plenário

Para o relator, as lacunas normativas na licença-paternidade se traduzem em sobrecarga à mãe, ausência do pai e dificuldade na divisão equilibrada de responsabilidades. Ele defendeu a proposta como fortalecimento das famílias nos primeiros dias de vida da criança.

Entre os primeiros gestos de um Estado verdadeiramente humano está o de permitir que pais e mães possam acompanhar, de forma plena, o nascimento e os primeiros dias de seus filhos

A declaração é do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

O envolvimento paterno precoce, como apontam pesquisas da Fiocruz e do Unicef, está associado à maior adesão ao aleitamento materno exclusivo, redução de doenças infecciosas na infância e menor incidência de depressão pós-parto

A avaliação também é de Pedro Campos, que citou os cuidados com a própria filha recém-nascida, que teve dificuldade com o aleitamento materno e precisou de complementação com sonda.

Todas as vezes que minha filha acordava, tínhamos os dois de acordar. Ela dando com luta o peito e eu fazendo a fórmula e a sonda para que minha filha mamasse

O relato é de Pedro Campos. Ao tratar do efeito nas empresas, ele sustentou que licenças mais longas se pagam em retenção de pessoal.

A médio prazo, observa-se que o equilíbrio entre trabalho e cuidado contribui para reter talentos e melhorar o ambiente de trabalho.

A frase é do relator. Ele também dirigiu uma saudação ao ex-deputado constituinte Alceni Guerra, autor da emenda que incluiu a licença-paternidade na Constituição de 1988 e que acompanhou a votação.

Alceni, 37 anos depois é uma alegria encontrá-lo aqui e dizer que essa missão será cumprida no dia de hoje e que o Brasil terá a sua lei da licença-paternidade prevista na Constituição

A declaração é do relator, Pedro Campos.

A emancipação social passa pela garantia e autonomia das mulheres, para o compartilhamento da responsabilidade também com os homens

A avaliação é da coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), para quem o direito à licença-paternidade reconhece que a divisão de tarefas faz parte de uma sociedade cada vez mais evoluída.

Não faço julgamento de valor. A gente faz o que é possível, mas há momentos em que precisamos deixar algumas coisas no passado e ouvir essas mães que estão desesperadas

A frase é da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que apelou aos colegas para não votarem conforme a maneira como foram criados ou como criaram os próprios filhos.

É direito da criança e da família que o pai esteja mais presente na criação dos filhos nos primeiros dias. Isso vai ser bom para a mãe, para o pai, para a criança, para a família e para o Brasil

A avaliação é do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu que o cuidado parental, de pais e mães, deve ser igualitário, e a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) tratou a proposta como mais que um benefício: um investimento na família e na presença paterna.

As objeções: custo e efeito sobre a contratação

A aprovação não foi consenso. O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), avaliou que a proposta pode gerar complicações de empregabilidade e de participação dos pais no mercado de trabalho.

Haverá uma ampliação de licenças obrigatórias, reduzindo margens de negociação, afetando especialmente as pequeno e micro empresas, que têm menos condições de arcar com esse tipo de mudança abrupta na legislação

A avaliação é de Marcel van Hattem. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu o projeto, ponderando que é preciso equilibrar eventuais custos das empresas e o benefício da licença.

Nós ficamos ao lado das crianças, da família. Este projeto é muito importante

A declaração é de Bia Kicis.

Adoção conjunta, união homoafetiva e Empresa Cidadã

O texto proíbe a concessão do mesmo tipo de licença — maternidade ou paternidade — a duas pessoas que adotem ou obtenham guarda judicial em conjunto. Assim, na adoção conjunta somente o pai biológico contaria com a licença-paternidade. O pai que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção também tem o benefício, mesmo se apenas ele adotar.

Em março de 2024, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a mãe não gestante de uma relação homoafetiva tem direito à licença-maternidade, mas, se a companheira gestante usar esse benefício, a mãe não gestante fica com a licença-paternidade. No mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a prever que, em união estável homoafetiva, um dos pais ou uma das mães tem direito à licença-maternidade e o outro, à licença-paternidade.

Empresas do programa Empresa Cidadã poderão seguir estendendo a licença-paternidade por 15 dias em troca de deduções no Imposto de Renda. A diferença é que esses 15 dias passariam a se somar aos 20 dias da nova lei, e não aos 5 dias constitucionais de hoje.

O projeto também atualiza a Lei 8.213/91 para prever que, se a segurada ou o segurado que recebe salário-maternidade ou salário-paternidade falecer, quem assumir legalmente as responsabilidades parentais continua a receber o benefício pelo período restante, assegurado o pagamento do benefício mais favorável. Essa pessoa precisa ser segurada da Previdência e perde o direito se a criança falecer ou for abandonada. Hoje a lei cita apenas o cônjuge ou companheiro sobrevivente.

O que ainda falta para o direito existir de fato

O projeto é o Projeto de Lei 3935/08, de autoria do Senado. Como a Câmara aprovou o substitutivo do relator, o texto que volta ao Senado não é o mesmo que saiu de lá — e é por isso que a proposta precisa de nova votação naquela Casa antes de qualquer etapa seguinte. A ampliação das licenças já vinha sendo tratada como pauta em aberto entre as duas Casas: no início do ano, a expectativa era de que o Senado votasse a ampliação das licenças maternidade e paternidade ainda em 2025.

Lacunas do material: não há data marcada para a votação no Senado, nem informação sobre quando a lei entraria em vigor caso venha a ser aprovada e sancionada, nem sobre o tratamento do servidor público estatutário. Enquanto essas etapas não acontecerem, os 5 dias constitucionais seguem sendo o único período exigível do empregador.

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