O ex-ministro da Previdência Onyx Lorenzoni confirmou, em depoimento à CPMI do INSS nesta quinta-feira (6), que sua campanha ao governo do Rio Grande do Sul, em 2022, recebeu R$ 60 mil do empresário Felipe Macedo Gomes, ex-presidente da Amar Clube de Benefícios — uma das entidades investigadas por suspeita de desvio de dinheiro de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Onyx, que chefiou a pasta em 2021 e 2022, afirmou que nunca viu o doador e que as contas da campanha foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.
Quem é investigado é o doador, não quem recebeu. Até aqui, o ex-ministro não é alvo de acusação formal por causa da doação: ele foi ouvido como depoente, respondeu a perguntas e apresentou sua versão. Doação declarada de pessoa física a campanha é permitida pela legislação eleitoral, e a prestação de contas em que ela aparece já passou pelo crivo do tribunal eleitoral do estado. O que a comissão faz agora é apurar se houve alguma contrapartida — apurar, não decidir.
A pergunta do relator e a resposta do ex-ministro
Quem levou o tema à mesa foi o relator da comissão parlamentar mista de inquérito, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Ele perguntou qual era a relação do depoente com Gomes, convocado pela própria CPMI em outubro e que, na ocasião, se recusou a responder aos parlamentares. A formulação foi dura:
A Amar Brasil é uma instituição bandida. Arrecadou milhões de reais, e um dos responsáveis pela Amar Brasil é Felipe Macedo Gomes. Onde o senhor entra aqui, ministro? Esse rapaz, que deveria estar preso, depositou R$ 60 mil na sua conta de campanha para governador do Rio Grande do Sul. Não posso deixar de perguntar: esses R$ 60 mil foram vantagem indevida pelo exercício do cargo de ministro da Previdência?
A pergunta é do relator, deputado Alfredo Gaspar. Vale registrar o que ela é e o que ela não é: uma tese de quem investiga, formulada em interrogatório. Não há, nela, decisão de nenhum órgão de julgamento.
Onyx admitiu ter recebido a doação e rejeitou a ligação sugerida pelo relator:
Essa relação maliciosa de causa e efeito inexiste. Candidato a governador e a presidente da República não se envolve no processo de arrecadação de campanha. O meu contador tinha uma orientação: em qualquer contribuição referente à minha campanha, verificar em fontes abertas se há qualquer coisa em desabono ao doador. Se houver, devolvemos. Nunca vi esse cidadão (Felipe Macedo Gomes), não sei quem é. Nunca pedi dinheiro para bandido
A resposta é do ex-ministro Onyx Lorenzoni.
O que significa, na prática, uma doação de campanha declarada
Este é o ponto que costuma se perder quando o valor aparece sozinho numa manchete. Doação de pessoa física a candidato é legal, tem teto proporcional aos rendimentos de quem doa e só existe formalmente se for registrada: o dinheiro entra em conta bancária específica da campanha, com identificação do doador, e é informado na prestação de contas entregue ao fim da eleição.
Essa prestação de contas é analisada pelo tribunal eleitoral do estado — no caso, o TRE do Rio Grande do Sul, que aprovou as contas da campanha, segundo o depoente. Aprovação de contas significa que a movimentação declarada bateu com as regras da eleição. Ela não é atestado sobre a vida do doador nem blindagem contra apuração posterior: se um doador vem a ser investigado depois, isso não invalida automaticamente a prestação de contas já julgada, e também não transfere responsabilidade para quem recebeu.
Os três estágios que a manchete embaralha são distintos: doar e declarar é ato lícito; ser investigado é fase de apuração, sem culpa formada; e vantagem indevida é acusação que precisaria ser apresentada e comprovada em outra instância, o que não aconteceu até este depoimento.
O filho advogado e a Unibap
O relator também questionou a atuação de Pietro Lorenzoni, filho do depoente e advogado, junto à União Brasileira de Aposentados da Previdência (Unibap), entidade igualmente investigada no esquema que fraudou o INSS.
Ele virou advogado porque o senhor era o então ministro da Previdência? Houve tráfico de influência através dessa proximidade do senhor com o advogado da Unibap?
A indagação é do relator, deputado Alfredo Gaspar. Onyx negou:
Claro que não. Ele (Pietro) tinha sociedade com um escritório em Porto Alegre e outra aqui. Na época em que essas coisas aconteceram, ele não tinha a menor ideia. Não sei quem são as empresas em que ele atua, não sei quem são os contratantes dele e não me cabe isso
A negativa é do ex-ministro.
A indicação do sucessor no ministério
Em resposta a Gaspar, o depoente admitiu ter indicado José Carlos Oliveira, conhecido como Ahmed Mohamad Oliveira, para sucedê-lo no Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 2022. Antes disso, quando era diretor do INSS, Oliveira assinou acordos de cooperação técnica com entidades investigadas pela Polícia Federal. Onyx sustentou que a palavra final sobre a nomeação não era dele, e sim do então presidente da República, Jair Bolsonaro:
Eu tinha mais de um nome. Sugeri esses nomes. E dentre esse nomes, ele (Jair Bolsonaro) achou que o melhor nome era José Carlos Oliveira por todo o histórico: funcionário de carreira, que tinha feito um bom trabalho no INSS. Foi uma escolha técnica. Não teve nenhuma interferência política
A explicação é do ex-ministro. Ele também criticou alterações feitas pelo Congresso Nacional em duas medidas provisórias, que flexibilizaram as exigências para a revalidação anual dos descontos associativos de aposentados e pensionistas, e disse não conhecer dois dos principais investigados no desvio de recursos: o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS, e o empresário Maurício Camisotti, apontado como articulador do esquema.
Desconto associativo: o mecanismo no centro da apuração
Desconto associativo é a mensalidade que uma associação ou sindicato cobra de um aposentado ou pensionista descontando o valor direto do benefício, antes de o dinheiro chegar à conta. Para isso, a entidade precisa de autorização e de acordo firmado com o instituto, e o beneficiário precisa consentir. O problema apurado pela comissão está justamente no elo mais frágil dessa cadeia: quando o consentimento não existe, ou quando a revalidação da autorização deixa de ser exigida com rigor, o desconto continua caindo todo mês sem que a pessoa perceba — e a soma de valores pequenos, multiplicada por milhões de benefícios, é o que produz cifras bilionárias.
Vetos e acordos: o que as senadoras cobraram
As senadoras Leila Barros (PDT-DF) e Eliziane Gama (PSD-MA) cobraram explicações sobre medidas adotadas durante o governo Bolsonaro que, segundo elas, facilitaram irregularidades em acordos e ampliaram o assédio comercial contra aposentados.
Leila Barros perguntou sobre um dispositivo vetado na MP 871/2019, que proibia o uso de dados de beneficiários para fins de marketing e crédito consignado, e sobre o Decreto 10.537, de 2020, que ampliou o número de entidades autorizadas a fazer descontos associativos.
Depois de tudo que sabemos hoje, o senhor recomendaria esse veto, diante do tamanho do roubo e da exposição de dados dos aposentados?
A pergunta é da senadora Leila Barros. Onyx respondeu que a decisão teve base na Lei Geral de Proteção de Dados:
Não houve erro, porque a matéria já estava contida na legislação vigente
A resposta é do ex-ministro.
Já Eliziane Gama tratou do papel do Ministério do Trabalho e Previdência nos Acordos de Cooperação Técnica firmados com entidades suspeitas, como a Amar Brasil e a Unibap, investigadas pela Polícia Federal. Ela lembrou que o Ministério Público Federal havia recomendado a suspensão de algumas dessas entidades.
O senhor pode nos assegurar que a responsabilidade seria apenas do INSS?
A pergunta é da senadora Eliziane Gama. Onyx negou qualquer responsabilidade do ministério nesses acordos:
Não há nenhum artigo, nenhum parágrafo, nada que remeta ao Ministério da Previdência. É tudo remetido ao INSS. […] Cabe ao INSS apenas reconhecer se ela está dentro dos critérios que a lei estabelece e que as instruções normativas em vigor do INSS. Se ela cumpre aquelas normas. Se ela cumprir, o INSS é obrigado a dar. Ele não pode escolher não dar
A declaração é do ex-ministro, que citou medidas de combate a fraudes adotadas na sua gestão, entre elas a própria MP 871, o Decreto 10.410, de 2020, e outras instruções normativas.
O que a CPMI pode e o que ela não pode fazer
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), o instituto foi tomado por um esquema criminoso que desviou bilhões de reais de aposentados. Ele defendeu investigação rigorosa e punição para todos os envolvidos, sem distinção partidária.
Fica muito claro que o INSS foi invadido por pessoas que faziam parte desse esquema criminoso que roubou bilhões dos nossos aposentados. E reafirmo aqui que precisamos chegar aos culpados e colocar atrás das grades todos eles
A avaliação é do senador Izalci Lucas.
Vale entender o alcance do que acontece nessas sessões. Uma comissão parlamentar mista de inquérito é um instrumento de investigação: convoca depoentes, requisita documentos, quebra sigilos mediante decisão fundamentada e, ao fim, aprova um relatório com sugestões. Ela não julga, não condena e não aplica pena. Se o relatório apontar responsáveis, cabe ao órgão de acusação decidir se apresenta a denúncia, e ao juízo competente decidir se ela procede — em processo com direito a defesa. Por isso, nenhuma pergunta feita da bancada, por mais categórica que seja, equivale a uma imputação formal contra quem está sentado à mesa respondendo.
No caso da doação, o que está registrado até aqui é o seguinte: o valor entrou, foi declarado, as contas foram aprovadas e o doador é investigado em outra frente. O ex-ministro deu sua versão na mesma sessão em que a pergunta foi feita.
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