PL Antifacção: Senado aprova texto e proposta volta à Câmara

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto que reescreve as regras de combate a facções e milícias no país. O texto aprovado é uma reformulação da proposta que a Câmara dos Deputados havia aprovado em novembro — e, justamente por ter sido alterado, não vira lei agora: volta para análise dos deputados. Nada do que está descrito abaixo está valendo hoje.

A versão aprovada é o parecer do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo. O mesmo texto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta, antes de ir a Plenário. Só depois de os deputados analisarem as mudanças e de haver sanção é que as novas regras passam a existir — e, mesmo então, valem para fatos cometidos dali em diante: lei penal mais severa não retroage para alcançar crime praticado antes.

De onde saem os 120 anos — e o que a fonte não detalha

O número que aparece nas manchetes não é a pena de um crime nem o tempo que alguém passaria preso. Ele é o teto de uma conta em três etapas, e cada etapa tem uma condição:

  • integrar ou financiar uma facção passa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão;
  • para quem ocupa posição de comando, essa pena pode ser dobrada, chegando a 60 anos;
  • sobre esse patamar, o relator incluiu novas situações que permitem ampliar as punições, tanto para líderes quanto para integrantes, podendo elevar a condenação máxima para até 120 anos.

É a terceira etapa que produz o número da manchete, e a fonte a descreve exatamente assim: aumento de penas em casos específicos, chegando a 120 anos segundo o relator. O material divulgado não lista quais situações são essas nem em que combinação precisam ocorrer para levar uma condenação ao topo da escala. Quem lê o número solto entende que existe uma pena de 120 anos; o que existe, pelo que a fonte informa, é um limite superior que só se alcança somando aumentos previstos para circunstâncias específicas.

Há ainda uma distinção que a proposta não muda e que separa a sentença da cadeia: no Brasil, o tempo máximo de prisão efetiva é de 40 anos, ainda que a soma das penas fixadas na sentença seja muito maior. Pena declarada e tempo cumprido são coisas diferentes, e o que altera o segundo, na prática, são as regras de progressão de regime — que é onde o texto do Senado aperta de verdade.

Quanto tempo em regime fechado

O Senado fixou critérios mais severos para a progressão, com percentuais diferentes conforme o caso:

  • condenados por crimes hediondos devem cumprir no mínimo 70% da pena em regime fechado;
  • integrantes de facções ou milícias precisam cumprir de 75% a 85%, dependendo das circunstâncias;
  • reincidentes podem ter percentuais ainda maiores.

Progressão de regime é a passagem do fechado para o semiaberto e depois para o aberto; o percentual define a fração da pena que precisa ser cumprida antes de o preso poder pedir essa mudança. O projeto também determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, prevê o monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções — mantida a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial específica — e retira o direito à visita íntima de quem for condenado pelos crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas.

Fora do capítulo das penas de facção, homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos, e recrutar crianças e adolescentes vira crime específico, com pena de 5 a 30 anos.

O que o Senado mudou no texto que veio da Câmara

É aqui que a etapa no Senado se diferencia da votação anterior. O relator optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas em vez de criar uma legislação paralela, avaliando que uma lei nova ao lado da antiga poderia gerar questionamentos e beneficiar condenados. Além disso:

  • removeu a tipificação do crime de domínio social estruturado, incluída pelos deputados, por considerar o conceito amplo e pouco preciso, com margem para distorções;
  • suprimiu dispositivos que, na sua avaliação técnica, violavam a Constituição: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais considerados vagos e regras que enfraqueceriam garantias processuais;
  • restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados, proposta original do governo que havia sido retirada no relatório da Câmara;
  • eliminou as alterações feitas pelos deputados sobre a destinação de recursos apreendidos para fundos de segurança e, no lugar, determinou que o governo apresente e regulamente todos os fundos federais da área em até 180 dias após a sanção da lei.

O texto define ainda o que é facção criminosa: organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado.

Terrorismo: o ponto em que os senadores divergiram

A aprovação foi unânime, mas o consenso não alcançou o item mais disputado da sessão. Senadores da oposição defenderam equiparar as ações de facções e milícias ao crime de terrorismo. A emenda com esse objetivo, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi rejeitada pela maioria — a fonte não divulgou o número de votos, nem o da emenda nem o da aprovação do projeto.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) sustentou que esses grupos agem para espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir da comunidade:

Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Esse ato é o quê?

Ele defendeu que facções e milícias que adotam esse tipo de conduta sejam enquadradas na legislação antiterrorismo. O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, argumentando que a intenção formal das organizações não altera o impacto de suas ações sobre a sociedade:

Mesmo que organizações criminosas não tenham esse objetivo, o efeito final é o mesmo

Girão foi direto ao pedir que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade desses crimes:

Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo

O relator respondeu que a definição técnica de terrorismo não se aplica aos grupos que atuam no país, porque terrorismo pressupõe motivação política, ideológica ou religiosa — enquanto essas organizações agiriam para proteger atividades ilícitas, e não para pressionar governos ou populações por objetivos políticos. Ele lembrou que enquadrar um grupo como terrorista pode servir de justificativa para ações militares e sanções externas contra o país:

Por mais que a sensação de terror seja uma consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista

A avaliação é do relator, senador Alessandro Vieira, que também afirmou ter sido pressionado por setores como corporações, academia, tribunais e ministérios públicos:

O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias.  É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui

Bets pagariam a conta da segurança pública

O relator incluiu um tributo (Cide) sobre apostas on-line, com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas — ou seja, a cobrança recai sobre o dinheiro que o apostador envia, não sobre o lucro da empresa. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões por ano, destinada ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A contribuição é temporária: vale até a cobrança plena do Imposto Seletivo criado na reforma tributária.

Há também uma regra temporária de regularização para plataformas que operam sem licença, com previsão de arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões, e medidas contra as bets clandestinas — entre elas a responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras, em emenda de redação alinhada com a Receita e o Ministério da Fazenda.

Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento

A frase é do relator, ao explicar por que a responsabilização alcança quem intermedeia o dinheiro e a publicidade.

Investigação, testemunhas e agentes públicos

O texto atualiza os instrumentos de investigação. Passam a ser permitidos escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial; acesso mais rápido a dados de investigados nas hipóteses previstas em lei; pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, quando houver risco à vida de alguém; e interceptações telefônicas aceleradas, com autorização de até cinco dias e possibilidade de renovação. O projeto ainda prevê o bloqueio de energia, internet e telefonia de investigados e fixa prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos — 270 dias quando estiverem soltos —, com possibilidade de prorrogação.

A proposta formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), que reúnem polícias e órgãos de investigação, com participação possível do Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central, além da PF e das polícias estaduais. Também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, que deverá ser replicado pelos estados.

Homicídios ligados ao crime organizado continuam a ser julgados pelo tribunal do júri, com medidas de segurança para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência — o relator destacou que a proteção constitucional não pode ser retirada por lei comum. Quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções fica inelegível por oito anos, mesmo antes do trânsito em julgado, e servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo imediatamente.

Combustíveis: trecho revisto no Plenário

Por causa da presença do crime organizado no mercado de combustíveis, o relator havia incluído regras mais rígidas de controle de formulação e venda na versão aprovada na CCJ. No Plenário, acatou emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) para rever esse trecho e acolheu parcialmente emenda do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o mesmo tema.

A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento, e já se encontra na agenda regulatória da ANP, que tem enfrentado esse tema administrativamente

A explicação é do relator. Permaneceu no texto a exigência de que postos e empresas do setor registrem operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

O que vale hoje

Vale o que já estava em vigor. O projeto foi aprovado em uma Casa, com alterações, e segue para nova análise da Câmara dos Deputados; depois disso, ainda depende de sanção para virar lei, e parte dos dispositivos — como a regulamentação dos fundos federais de segurança, prevista para até 180 dias após a sanção — só produz efeito prático mais adiante. Penas maiores, percentuais de progressão e o novo tributo sobre apostas só alcançam fatos ocorridos depois que a lei entrar em vigor.

Fonte: Agência Senado

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