O Plenário do Senado Federal aprovou na quarta-feira (17) o projeto que reduz as penas dos condenados por envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro de 2023. O placar foi de 48 votos a favor e 25 contrários, além de uma abstenção. Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República — última etapa antes de virar lei.
Registrado como PL 2.162/2023 e conhecido como PL da dosimetria, o projeto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RS) e teve como relator no Senado o senador Esperidião Amin (PP-SC). Antes de ir ao Plenário, passou no mesmo dia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também depois de muito debate.
O que é dosimetria da pena, o termo que dá nome ao projeto
Dosimetria é o cálculo da pena. Quando alguém é condenado, o juiz não escolhe um número livremente: parte do intervalo previsto para aquele crime — de tantos a tantos anos — e vai ajustando esse valor em etapas, conforme circunstâncias que aumentam ou diminuem a punição. Quando a mesma pessoa é condenada por vários crimes, as penas ainda podem ser somadas para chegar ao total a cumprir.
É nesse cálculo que o projeto mexe. Ele não absolve ninguém e não apaga condenações: altera as regras de contagem, de modo que o resultado final fique menor. Por isso a discussão gira em torno de quanto tempo cada condenado cumpriria, e não de se houve condenação.
O que muda para quem foi condenado pelo 8 de janeiro
Na prática, o projeto reduz a pena final de quem foi condenado por diversos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive nos processos já julgados ou pendentes sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022 e 2023. Em vez de somar integralmente as penas dos vários crimes reconhecidos no mesmo episódio, o cálculo passa a tratar o conjunto de forma unificada.
É o caso do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a uma pena de mais de 27 anos. Há divergências sobre o tempo que ele efetivamente cumpriria caso o projeto se torne lei. De acordo com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado.
O redutor para crime cometido em contexto de multidão
O texto cria uma regra nova para situações em que o crime é cometido em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado nem liderado as ações poderá receber um redutor de um terço a dois terços da pena.
O dispositivo funciona como um separador de responsabilidades: quem apenas esteve no meio da aglomeração é tratado de forma diferente de quem organizou ou bancou o ato. A distinção depende de o processo ter apontado, para aquela pessoa, papel de protagonismo, comando ou financiamento.
Progressão de regime: os percentuais previstos no projeto
O projeto também altera a Lei de Execução Penal, que define quando o condenado pode passar de um regime mais rígido para um mais brando — do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto. Essa passagem é a progressão de regime, e ela exige o cumprimento de uma fração mínima da pena antes de ser pedida.
Com a mudança, o patamar de um sexto (16%) da pena em regime fechado passa a valer para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Já os reincidentes — quem já havia cometido crime antes — teriam de cumprir 20% da pena. Pela legislação atual, os réus primários cumprem 25% da pena em regime fechado, e os reincidentes, 30%.
A tabela de percentuais de progressão divulgada pela Agência Senado, com base no PL 2.162/2023, prevê:
- Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena
- Crime violento primário: 25% da pena
- Violento reincidente: 30% da pena
- Reincidente não violento: 20% da pena
- Hediondo primário: 40% da pena
- Hediondo com morte: 50% da pena
- Milícia ou organização criminosa: 50% da pena
- Hediondo reincidente: 60% da pena
- Hediondo reincidente com morte: 70% da pena
- Feminicídio primário: 55% da pena
Atingir o percentual não libera o regime automaticamente: é um requisito de tempo, que ainda depende de decisão na execução da pena.
Trabalho em prisão domiciliar passa a contar como remição
Remição é o abatimento de dias de pena em troca de atividades cumpridas ao longo do cumprimento — quem trabalha ou estuda desconta parte do tempo que ainda falta. Pelo projeto, pessoas em prisão domiciliar poderão considerar o trabalho como forma de reduzir a pena a ser cumprida. Atualmente, nessa modalidade, apenas o estudo pode remir a pena.
A emenda que estreitou o alcance e o debate no Plenário
Um dos pontos mais discutidos era a possibilidade de a redução de penas beneficiar condenados por outros crimes violentos, como os envolvidos em organizações criminosas e delitos contra a administração pública. Amin acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para limitar a redução de penas somente aos envolvidos nos atos golpistas.
Apesar dos protestos de alguns senadores, a mudança foi considerada uma emenda de redação e não de mérito. A diferença é decisiva no rito: alteração de mérito muda o conteúdo da proposta e obriga o texto a voltar para nova análise da Câmara dos Deputados; alteração de redação, não — por isso o projeto pôde seguir direto para a sanção.
Para o relator, desde que foi concebido na Câmara dos Deputados, o projeto busca “corrigir distorções” com foco nas condenações dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro. Amin afirmou que o texto é o primeiro passo para uma futura anistia, e que “traz um alento, sem acirrar os ânimos”.
Há um consenso de que a mão [nos julgamentos] foi muito pesada. A narrativa de se tratar de “blindagem ampla” ou qualquer outra expressão que o valha não é verdadeira
A avaliação é do relator no Senado, senador Esperidião Amin.
O que acontece agora: prazo de sanção, veto total e veto parcial
Aprovado nas duas Casas, o texto vai à Presidência da República, que tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para decidir. São três as saídas possíveis:
- Sanção. O texto é aprovado como está, vira lei e passa a valer depois da publicação oficial.
- Silêncio. Se o prazo terminar sem manifestação, o texto é considerado sancionado assim mesmo — é a chamada sanção tácita.
- Veto. A recusa precisa ser fundamentada e comunicada dentro do prazo.
O veto pode ser total, quando derruba o projeto inteiro, ou parcial, quando derruba apenas partes dele. O veto parcial tem uma limitação importante: só pode alcançar texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. Não é permitido vetar palavras soltas dentro de uma frase, justamente para impedir que o corte inverta o sentido do que foi votado. O que não for vetado é sancionado e entra em vigor normalmente.
Vetado um trecho, ele não morre ali: volta para o Legislativo, que examina o veto em votação conjunta de deputados e senadores. Manter o veto encerra o assunto; derrubá-lo exige maioria absoluta nas duas Casas, e nesse caso o trecho vetado passa a valer como se não tivesse sido recusado.
Enquanto essa etapa não se conclui, nada muda para os condenados: valem as penas fixadas nas decisões judiciais já proferidas.
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