Estacionamento Rotativo em Guarapari – Como Conseguir Isenção

De antemão, a empresa responsável pelo estacionamento rotativo RIZZOPARK vem a publico informar que começa no dia 28 de Dezembro a realizar as fiscalizações nas áreas do centro, Muquiçaba e Parque areia preta. E informa também como conseguir a isenção de pagamento do estacionamento rotativo.

Antecipadamente, a empresa RIZZOPARK comunica que desde o dia 23 a sua equipe está nas ruas tirando dúvidas e realizando a implantação física. E a partir de hoje dia 28 de Dezembro, estará disponível para recarga o aplicativo da empresa. E estas recargas, podem acontecer pelo próprio aplicativo, ou com os respectivos monitores, pontos de venda e site.

Do mesmo modo, a empresa RIZZOPARK também lembra, que também na orla é possível fazer a ativação de ticket avulso pelos parquímetros.

Baixe o aplicativo da RIZZOPARK na loja do seu smartphone, é só procurar por Rizzo Park.

Ao mesmo tempo, a empresa RIZZOPARK também deixa claro e explicado, como funcionará a isenção do estacionamento rotativo de moradores com residência no município de Guarapari, por meio de explicações em seu site e redes sociais, como está abaixo em forma de resumo.

Será permitida somente nos seguintes horários:

18 horas até às 8 horas do dia seguinte, e 01 (uma) hora a ser definida pelo proprietário, no intervalo de 11h às 14 horas.
Será permitida somente nas vagas do estacionamento rotativo no local de domicílio do beneficiário, sendo na própria quadra, quadra anterior ou posterior.
Os veículos deverão ser credenciados junto à SEPTRAN.
Será permitida, exclusivamente, para 01 (um) veículo, por imóvel de propriedade do requerente.
Anexar cópia dos seguintes documentos no REQUERIMENTO DE CREDENCIAL DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO DIGITAL:


1ª solicitação de credencial
I — Documento de identificação com foto;
II — CPF:
III — Certidão de casamento, se for o Caso:
IV — Certidão negativa de débitos do imóvel residencial junto à PMG:
V — Escritura do imóvel, contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a propriedade do imóvel do requerente;
VI — Em Caso de locação de imóvel residencial, cópia do contrato com firma reconhecida em cartório do locador e locatário;
VII — Comprovante de residência em nome do requerente com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
VIII — Cópia do documento do veículo em nome do requerente.
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Sobre Marcelo de Medeiros

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