Com a chegada do meio do ano, muitos pais começam a planejar as férias em família, procurando alinhar esse período com o recesso escolar dos filhos. Mas afinal, os pais têm o direito de escolher suas férias para coincidir com as férias escolares? A resposta é sim, mas com algumas considerações importantes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem a prerrogativa de determinar o período das férias dos empregados, desde que respeite alguns critérios estabelecidos por lei. No entanto, há uma flexibilização importante quando se trata de empregados com filhos em idade escolar.
A CLT, no artigo 136, prevê que o período de férias deve ser decidido pelo empregador, mas este deve levar em consideração as necessidades do serviço e as preferências do empregado. Mais especificamente, a lei também estabelece que os empregados que têm filhos em idade escolar têm o direito de coincidir suas férias com o recesso escolar dos filhos.
Essa disposição é de extrema importância para as famílias, pois permite que os pais aproveitem o tempo de descanso e lazer com seus filhos durante as férias escolares, fortalecendo os laços familiares e garantindo um tempo de qualidade juntos.
Michel Cury, VP & General Manager da Rocket Lawyer LatAm reforça que essa flexibilidade é um avanço significativo na legislação, promovendo o bem-estar das famílias. “É essencial que os empregadores entendam a importância desse direito e façam o possível para acomodar os pedidos de férias dos empregados que têm filhos em idade escolar”, afirma.
Os pais que desejam alinhar suas férias com as dos filhos devem:
- Planejar com antecedência: informar-se sobre o calendário escolar e comunicar-se com o empregador com pelo menos 2 meses de antecedência;
- Conversar abertamente com o empregador: explicar a importância de estar presente durante o recesso escolar dos filhos pode aumentar a compreensão e a disposição para atender ao pedido;
- Consultar o sindicato: verificar se a convenção coletiva de trabalho da categoria prevê alguma cláusula que favoreça a concessão das férias no período desejado;
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fonte: Bárbara Monteiro