Imagem que ilustra reportagem sobre cumprimento de mandado de prisão preventiva em Vila Velha

Preso em Vila Velha homem com mandado vindo de Rondônia

Policiais civis da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) cumpriram um mandado de prisão em Vila Velha na manhã de uma quarta-feira, dia 25. A equipe localizou no bairro Boa Vista II o homem de 28 anos alvo da ordem — um mandado de prisão preventiva saído do Juízo da Comarca de Machadinho D’Oeste, no Estado de Rondônia, por crime de tráfico de drogas. Da rua ele saiu direto para a custódia no Centro de Triagem de Viana (CTV), onde continua, à disposição da Justiça.

A ordem cumprida vem antes de qualquer julgamento. Prisão preventiva é uma decisão que um juízo toma enquanto um caso ainda está sendo apurado — não é o desfecho dele. No comunicado não há sentença, não há pena e não há uma palavra sequer que descreva o homem como autor do crime que motivou o mandado. O que o material sustenta é que um juízo de outro estado mandou prendê-lo, e que a ordem foi cumprida.

O mandado de prisão em Vila Velha foi expedido em Rondônia

Numa frase só, o comunicado reúne lugares que não se confundem. Quem expediu o mandado foi o Juízo da Comarca de Machadinho D’Oeste, no Estado de Rondônia. Quem cumpriu a ordem foi uma equipe que trabalhou em Vila Velha. E a custódia ficou num terceiro município, Viana. Onde o tráfico de drogas teria acontecido, o material não informa em momento nenhum — o que ele diz sobre Vila Velha é que foi ali que o homem foi encontrado, e nada além disso.

A abordagem também fica sem descrição: o texto se limita a contar que as equipes foram até o bairro e ali o encontraram, sem dizer se houve entrada em algum imóvel, sem mencionar mandado de busca e sem citar quem teria autorizado o acesso. Sobre a unidade que fez a captura, o comunicado não vai além da sigla e do nome por extenso; uma reportagem publicada um ano depois detalha o que essa unidade de policiais civis faz e em que tipo de ocorrência ela é acionada.

Nenhuma droga, nenhuma arma, nenhum valor apreendido

Chama a atenção o que não aparece num texto sobre tráfico de drogas: o comunicado não relata apreensão de coisa alguma. Droga, arma, dinheiro, embalagem, veículo: nenhum item desses entra no texto. Como nada é listado, nada é ligado ao homem de 28 anos. O caso, como o material o apresenta, se resume ao cumprimento de uma ordem judicial que já existia antes daquela manhã.

Um mandado de Rondônia e nenhuma linha sobre o processo que o gerou

O comunicado inteiro cabe em pouco mais de cem palavras, escritas em terceira pessoa, sem nenhuma autoridade assinando uma frase. Fica de fora:

  • a data do mandado — quando o juízo de Machadinho D’Oeste o assinou, e quanto tempo ele passou sem ser cumprido;
  • o número do processo e qualquer identificação do caso em Rondônia;
  • o enquadramento completo — o texto repete duas vezes a expressão crime de tráfico de drogas e não menciona nenhuma outra conduta; associação para o tráfico, por exemplo, é acusação diferente e não aparece;
  • a etapa em que o caso está — se o homem foi ouvido, se há defesa constituída, se a acusação já foi apresentada a um juiz e se ele já foi julgado por esse processo;
  • a unidade responsável pelo acompanhamento do caso no Espírito Santo, que não é nomeada;
  • se houve ação com outra corporação — só a Core aparece no texto, e a polícia do estado que expediu a ordem não é citada em nenhuma linha;
  • o mês e o ano — o comunicado escreve apenas quarta-feira (25); a publicação é de 27 de setembro de 2024.

O fecho do material acrescenta uma frase sobre recambiamento de presos, informando que se trata de decisão judicial. O termo não é explicado ao leitor, e o comunicado não diz se essa decisão existe neste caso — ou seja, não dá para saber, por ele, se o homem seguirá custodiado no Espírito Santo ou será levado para Rondônia.

Quem tem informação sobre um caso assim não encontra endereço na nota

Como nenhuma delegacia é nomeada, quem tiver informação sobre o episódio não tem, no comunicado, a quem procurar. Restam os dois números de sempre: 181 para quem quer relatar algo sem se identificar, 190 para o que estiver acontecendo agora. Fica também o alerta de leitura: a única versão disponível do episódio é a de quem executou a ordem. O homem levado para a custódia em Viana não é ouvido, e ninguém aparece falando por ele.

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