Câmara aprova piso a professor temporário; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que garante o piso salarial do magistério público da educação básica aos professores contratados por tempo determinado. A proposta ainda não é lei: o texto segue para o Senado e, até que a tramitação termine, nada muda na folha de pagamento de quem dá aula hoje com contrato temporário.

A distinção importa porque o professor que ler apenas a manchete pode procurar amanhã a rede em que trabalha para cobrar a equiparação e ouvir que ela não existe. O que a votação faz é encerrar uma etapa — a votação em Plenário na primeira Casa. Faltam a análise dos senadores e, se o texto for aprovado sem alterações, a sanção. Se o Senado mudar qualquer trecho, a proposta volta para os deputados.

O que vale hoje e o que só valeria depois

Hoje, o piso nacional do magistério é garantido por lei aos profissionais do magistério público da educação básica, e essa lei já alcança quem exerce atividades de suporte pedagógico à docência — direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Esse alcance não é novidade do projeto aprovado, e vale a pena corrigir a leitura: a norma vigente já o prevê.

O que a proposta acrescenta é o vínculo. Pela redação aprovada, o piso passaria a ser aplicável também aos profissionais do magistério público da educação básica contratados por tempo determinado, desde que tenham a formação mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O critério, portanto, é duplo: o tipo de contrato e a formação. Não há no que foi divulgado sobre a votação a fixação de um prazo de adaptação para estados e municípios se ajustarem à regra — o texto tratado em Plenário trata do direito, não de um cronograma de transição.

Um projeto do MDB relatado pelo PT

O Projeto de Lei 672/25 é de autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL) e foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), relatora de Plenário. Substitutivo é o texto alternativo apresentado pelo relator: quando o Plenário o aprova, é essa redação, e não a original, que segue adiante.

A relatora sustenta que a mudança não cria despesa nova, porque a maioria dos estados já paga o piso a professores temporários usando o Fundeb como principal fonte de custeio.

O projeto não implica em criação de nova despesa ou transferência indevida de encargos aos entes federativos

A avaliação é da relatora, deputada Carol Dartora.

Metade da sala de aula tem contrato provisório

O número que sustenta o debate é a proporção de vínculos nas redes públicas: há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos. E o “temporário” costuma durar: segundo a relatora, 43,6% dos docentes temporários atuam há pelo menos 11 anos como professor.

Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado

A observação é de Carol Dartora, que apresenta a proposta como correção de uma lacuna na lei do Piso Nacional do Magistério.

Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor

A frase é da relatora, que também foi professora temporária e diz ter sido impedida de participar do cotidiano da escola.

Muitas vezes, o professor não tem condições de desenvolver vínculos na escola, com os estudantes. Quando não há vínculo, não há aprendizado

A avaliação é de Carol Dartora, ao criticar a precarização da atividade.

O que os deputados disseram a favor e contra

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou ter participado de reuniões com ministros de diferentes pastas para viabilizar a proposta.

O governo vai encaminhar o voto favorável como forma de homenagear os professores

A declaração é do líder do governo, deputado José Guimarães.

Para o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), governos recorrem à contratação temporária para economizar recursos às custas da qualidade do ensino.

Como ele recebe menos, tem de dar aula em vários lugares, não consegue dar atenção necessária para aquelas crianças, jovens e adultos. Os estudantes sofrem, e o governo economiza dinheiro

A crítica é do deputado Tarcísio Motta.

Do outro lado do debate, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) avaliou ser impossível igualar de uma hora para outra os salários de temporários e concursados.

Isso é uma ideia fictícia, romântica e impraticável. Os municípios mais pobres vão entrar na Justiça e vão ganhar

A crítica é do deputado Luiz Lima.

Há ainda uma terceira posição, de ordem de prioridade. Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), falta resolver antes o pagamento do piso nacional aos professores efetivos, para só depois estender a mesma medida aos temporários. Não é a primeira vez que o piso do magistério aparece como pendência na pauta educacional do Congresso: o tema já figurava, ao lado do Plano Nacional de Educação, entre as prioridades anunciadas para 2025.

A mesma disputa corre no Judiciário

Enquanto o projeto tramita, o Supremo Tribunal Federal analisa a aplicabilidade do piso a profissionais do magistério temporários. O caso chegou por um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que havia concedido a uma professora o direito de receber o piso.

O recurso será julgado com repercussão geral. Na prática, isso significa que a controvérsia se repete em grande número de processos e que a decisão tomada nesse caso será aplicada a todos eles. É por isso que o desfecho no Judiciário pode alcançar o professor temporário independentemente do que o Senado decidir — e também por isso que as duas frentes são acompanhadas em paralelo.

O que fazer enquanto a proposta tramita

Para quem tem contrato temporário na rede pública, três pontos são práticos agora:

  • Conferir se a rede já paga. A relatora afirma que a maioria dos estados já aplica o piso aos temporários. Quem não recebe pode pedir por escrito ao órgão que o contratou o esclarecimento sobre o critério de remuneração adotado no contrato.
  • Guardar o contrato e os comprovantes. Data de início, carga horária, formação exigida e valor pago são os elementos que sustentam qualquer questionamento administrativo ou judicial, inclusive à luz do julgamento com repercussão geral em curso.
  • Não contar com a mudança antes da hora. Aprovação em uma das Casas não gera direito. Enquanto não houver conclusão da tramitação e sanção, o que vale é a regra em vigor e o que estiver no contrato assinado.

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