O presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Abraão Lincoln Ferreira, foi preso em flagrante por falso testemunho ao fim de seu depoimento à CPMI do INSS, na sessão desta segunda-feira (3). O pedido de prisão partiu do relator da comissão, Alfredo Gaspar, logo após a rodada de perguntas dos parlamentares, e foi acatado pelo presidente do colegiado, o senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Falso testemunho é uma imputação, não um fato julgado. A prisão em flagrante é uma medida provisória: ela registra a situação flagrada no momento, e não substitui processo, defesa nem sentença. Até que haja decisão definitiva, o depoente responde na condição de investigado e é presumido inocente.
Os quatro pontos que o relator apontou como mentira
Segundo Alfredo Gaspar, o depoimento apresentou contradições em quatro frentes. A primeira foi o motivo da saída de Lincoln da direção da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA): ele declarou que havia renunciado ao cargo, quando, de acordo com o relator, a saída se deu por afastamento aplicado como medida cautelar — ou seja, uma determinação provisória imposta a ele, e não uma decisão própria.
O segundo ponto foi o vínculo com Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. Para o relator, o depoente “negou por meio do silêncio” conhecer Antunes e, mais adiante, ao responder a outras perguntas, admitiu a relação. Os outros dois pontos são a natureza da relação com Gabriel Negreiros, tesoureiro da CBPA, e o alcance da procuração passada a Adelino Rodrigues Junior.
O que o relator disse sobre a procuração e os repasses
Foi ao tratar dessa procuração que o relator detalhou os valores que, segundo ele, saíram dos recursos da entidade:
Adelino tinha amplos poderes para movimentar recursos da CBPA, e, com esses amplos poderes, enviou R$ 59 mil para a esposa do procurador geral do INSS de então, Virgílio Antônio, e R$ 430 mil para João Victor Fernandes em espécie.
A afirmação é do relator da CPMI do INSS, Alfredo Gaspar. Os valores e os destinos citados constam da versão apresentada por ele na sessão e ainda serão apurados; nenhuma das pessoas mencionadas foi julgada por esses repasses.
Por que o silêncio pesou no pedido de prisão
Antes de concordar com o pedido do relator, Carlos Viana lembrou que “o silêncio também fala”. A observação toca num ponto que costuma confundir quem acompanha esse tipo de sessão: quem depõe pode se calar para não produzir prova contra si mesmo, e isso, por si só, não é crime. O que o relator sustentou foi outra coisa — que o depoente teria usado o silêncio para negar um vínculo que, minutos depois, ele próprio confirmou ao responder a outra pergunta.
Ao endossar a prisão, o presidente da comissão avaliou os rumos do colegiado:
Encerramos um ciclo de impunidade e começamos o tempo da verdade, em nome dos aposentados, das viúvas, dos órfãos e da esperança que ainda vive no coração do Brasil.
A declaração é do presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana.
O que acontece depois de uma prisão em flagrante
Prisão em flagrante não encerra nada — ela abre um prazo. O caso precisa ser comunicado de imediato a um juiz, que analisa a legalidade da detenção em audiência de custódia, normalmente em até 24 horas. Nessa audiência, o preso é apresentado à autoridade judicial e a decisão pode seguir três caminhos: relaxar a prisão, se houver ilegalidade; conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares como comparecimento periódico e proibição de contato com testemunhas; ou converter o flagrante em prisão preventiva, quando o juiz entende que há risco à investigação ou à ordem pública.
A audiência de custódia não julga o mérito. Ela não decide se houve falso testemunho e não fixa pena. Cuida apenas de saber se a pessoa deve continuar presa enquanto o caso é apurado. A apuração criminal em si corre em outra via: a investigação reúne provas, o órgão de acusação decide se apresenta denúncia e só um processo judicial, com direito a defesa, pode resultar em condenação.
CPMI não julga e não condena
Vale entender o limite do colegiado. Uma comissão parlamentar mista de inquérito investiga, convoca depoentes, quebra sigilos mediante decisão fundamentada e produz um relatório final com sugestões de indiciamento. Ela não profere sentença, não aplica pena e não substitui o processo judicial. Ao término dos trabalhos, o relatório é encaminhado às autoridades competentes, que decidem se acolhem, aprofundam ou arquivam as conclusões.
A prisão em flagrante durante uma sessão é justamente a exceção que confirma essa regra: ela não é uma pena aplicada pelos parlamentares, e sim o registro de uma situação flagrada durante a oitiva, que a partir daí segue para o crivo da autoridade judicial.
Quanto ao depoimento em si, também é bom lembrar o que o termo significa: falso testemunho, na legislação penal brasileira, é fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento prestado perante autoridade com poder de investigação. Quem se retrata antes do encerramento do procedimento pode ter a punição afastada — outra razão pela qual a imputação feita em plenário está longe de ser a palavra final sobre o caso.
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