Sandro Temer de Oliveira foi convocado a depor na CPMI do INSS

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que apura fraudes em descontos aplicados a benefícios do INSS marcou para 1º de dezembro de 2025, às 16h, o depoimento do empresário Sandro Temer de Oliveira. A reunião foi anunciada em 28 de novembro de 2025, e é essa a fase registrada aqui: a convocação. O material que sustenta este texto é anterior à sessão e, por isso, não descreve o que foi dito no depoimento nem o que a comissão concluiu depois dele.

Sandro Temer de Oliveira é investigado e convocado — não é réu condenado. Ele foi preso pela Polícia Federal na Operação Sem Desconto, e o requerimento que pediu sua ida à comissão menciona prisão preventiva. Prisão preventiva é medida cautelar, decidida antes de qualquer julgamento e sujeita a revisão: não equivale a condenação.

Quem pediu a convocação e com que argumento

A convocação partiu de requerimentos dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Alessandro Vieira (MDB-SE). De acordo com os dois parlamentares, as associações investigadas distribuíram o dinheiro obtido com os descontos para empresas registradas em nome de laranjas. Essa é a tese de quem investiga, apresentada por escrito à comissão — e é assim que ela deve ser lida.

Segundo Izalci, Sandro Temer de Oliveira e o sócio Alexsandro Prado Santos controlavam duas associações sediadas em Sergipe — a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) e a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP Prev) — para efetuar descontos mensais compulsórios e fraudulentos nos benefícios. A afirmação consta do requerimento de convocação.

“A ostentação de um patrimônio nababesco, incluindo veículos de luxo avaliados em milhões de reais e vultosas quantias em moeda estrangeira, apreendidos durante sua prisão preventiva, constitui um retrato grotesco do enriquecimento ilícito e da pilhagem que sua organização criminosa supostamente promoveu, tornando seu depoimento um ponto nevrálgico para dissecar a anatomia desta fraude bilionária”

A avaliação é do senador Izalci Lucas, autor de um dos requerimentos. O próprio texto do parlamentar usa o advérbio supostamente, marca de que se trata de imputação em apuração, não de fato julgado. O material disponível não traz manifestação da defesa de Sandro Temer de Oliveira nem de Alexsandro Prado Santos — se houve resposta na sessão, ela não está neste registro.

O que uma CPMI decide e o que ela não decide

Uma comissão parlamentar mista de inquérito investiga: convoca pessoas, pede documentos, obtém dados protegidos mediante autorização e, ao final dos trabalhos, aprova um relatório que pode sugerir o indiciamento de quem ela considera responsável. Nada disso é julgamento. A comissão não condena, não fixa pena e não declara ninguém culpado. Sugerir indiciamento é encaminhar o caso para que outra instância avalie: cabe ao órgão de acusação decidir se apresenta denúncia e à autoridade judicial julgar.

Daí a diferença que costuma se perder na leitura de uma sessão dessas. Pergunta de senador é tese de quem investiga, não prova produzida. Convocação não é acusação formal — pessoas são chamadas para esclarecer, inclusive quem não é alvo. E quem depõe tem direito de não responder ao que possa incriminá-lo; nessa situação, silêncio não é confissão. Se um convocado nega o que lhe é atribuído, a negativa pesa tanto quanto a pergunta que a provocou.

Ex-coordenador do INSS entrou na pauta como possibilidade

O mesmo dia previa, se houvesse tempo hábil, o depoimento de Jucimar Fonseca da Silva, ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do INSS. Era hipótese de pauta, não reunião garantida — detalhe que muda o que o leitor podia esperar daquela segunda-feira. Ele foi alvo de 11 requerimentos de convocação, um deles proposto por Izalci Lucas. Para o senador, o convocado ocupou “uma posição nevrálgica” no INSS.

“As apurações indicam que o então coordenador assinou uma nota técnica que autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos a pedido de uma das entidades centrais no escândalo”

O argumento é do senador Izalci Lucas. Vale reparar no verbo escolhido por ele: as apurações indicam — a assinatura da nota técnica é o que se investiga, e não um ponto encerrado. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou requerimento para convocar o ex-coordenador.

A decisão de chamar os dois havia sido tomada antes da marcação da data: em novembro de 2025, a CPMI do INSS convocou o ex-coordenador e o empresário investigados, etapa anterior deste mesmo trâmite.

Como o cidadão manda pergunta a uma sessão do Senado

Aquela reunião foi anunciada como interativa, formato aberto que o Senado usa em audiências: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado, 0800 061 2211, ou pelo Portal e-Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas ao vivo por senadores e debatedores.

Quem participa pode solicitar uma declaração de participação, aceita como hora de atividade complementar em curso universitário — o que serve a estudante que acompanha comissões por conta própria. O Portal e-Cidadania também recebe opiniões sobre projetos em tramitação e sugestões para novas leis.

O que este registro cobre e o que não cobre

As informações reunidas aqui reproduzem o anúncio de pauta divulgado em 28 de novembro de 2025, dois dias antes da data marcada. Ficam de fora, porque são posteriores a ele: o que Sandro Temer de Oliveira respondeu, se o depoimento de Jucimar Fonseca da Silva chegou a ocorrer naquele dia e qualquer conclusão da comissão sobre os dois. Nenhum dos convocados foi julgado por esta comissão — ela não tem esse poder.

Fonte: Agência Senado

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